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Duvidas - Teste 03/05/2012

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Offline J-Cor

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Duvidas - Teste 03/05/2012
« em: Maio 10, 2012, 01:58:23 am »
Boa noite!

Vou desde já antecipar-me, ao criar este tópico, pois sei que muita gente (eu incluído) errou a pergunta n.º 6.

Porque é que deduzimos 0 €, no Quadro 07?

De facto, o artigo 44.º do CIRC, n.º2, refere que o limite é o 2/1000 do Volume de negócios... do montante referido no número anterior. Que montante é este de que estamos a falar? É o valor considerado gasto do período, ou são os 150% do valor da quota?

Acho importante esclarecer este ponto pois, se estivermos a falar:
- do "valor considerado em gasto do período", o limite em questão são os 1.500€ (sendo que o valor de quota do exercício foram 1.550€, isto é, 50€ acima);

- dos 150% da quota, isto é, 2.325€, este ultrapassa claramente o limite dos 2/1000. Neste caso, vamos considerar o valor "original" de gasto, os 1.550€?

O limite referido no número 2 do artigo 44.º, só diz respeito à "bonificação"?




(uma ideia para os moderadores: estes tópicos com dúvidas, poderiam ser "linkados" às respostas trancadas nos tópico originais. Assim, quem tivesse dúvidas, simplesmente clicava no endereço, e era redireccionado para este género de tópicos, onde se tiram as dúvidas. Deste modo, poderiam verificar se a sua dúvida já tinha sido colocada anteriormente, por outro membro, e por ventura iria evitar a repetição de tópicos, maior eficiência na procura de respostas, etc., etc.  ;))

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Offline TANI

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Duvida Q 5 - Teste 03-05-2012
« Responder #1 em: Maio 10, 2012, 08:14:31 am »
Ola bom dia,

A minha duvida é que o meu código de IRC nao têm o artº 151 apenas o CIRS contempla este artigo.
Por isso errei esta questão... :(

Alguém me podia disponibilizar o artigo por favor.

Obrigado

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Offline Raquel90

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Re: Duvida Q 5 - Teste 03-05-2012
« Responder #2 em: Maio 10, 2012, 11:04:16 am »
Tenho a mesma questão.

A minha questão é se foi gralha da pergunta (que continuou por ser esclarecida aquando da resposta)?

A minha resposta a esta pergunta (alinea d) foi pensando que se tratava de uma ''armadilha''..


Obrigada


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Offline Raquel90

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Re: Duvidas - Teste 03/05/2012
« Responder #3 em: Maio 10, 2012, 11:06:54 am »
Gostaria de ter o mesmo esclarecimento :)

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Offline RT

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Re: Duvidas - Teste 03/05/2012
« Responder #4 em: Maio 10, 2012, 12:10:45 pm »
Estou de acordo com o colega.
Será que nos poderiam dar uma explicação?
 
Obrigado

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Offline TANI

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Re: Duvida Q 5 - Teste 03-05-2012
« Responder #5 em: Maio 10, 2012, 01:19:12 pm »
Pois eu na altura que respondi ao teste fiz referencia se á possível gralha do exercício ... mas como a resposta correcta fala no artº 151 do CIRC dai a minha duvida...


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Offline couto maria

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Re: Duvidas - Teste 03/05/2012
« Responder #6 em: Maio 10, 2012, 02:30:30 pm »
Também gostaria de ser esclarecida sobre este assunto
Obrigada
Couto Maria

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Offline AM

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Re: Duvidas - Teste 03/05/2012
« Responder #7 em: Maio 10, 2012, 02:41:04 pm »
Boa tarde,
 
Tambem me encontro com bastantes duvidas netes tema.
 
obrigado

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Offline DianaQuinhentas

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Re: Duvida Q 5 - Teste 03-05-2012
« Responder #8 em: Maio 10, 2012, 02:57:47 pm »

Boa tarde!

Isso aconteceu comigo também colegas.
Apesar de ter colocado a resposta correcta, uma vez que referia as sociedades profissionais - contemplado no art. 6º CIRC, não entendi esse artigo 151º.

Cumprimentos,

Diana Quinhentas

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Offline couto maria

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Re: Duvidas - Teste 03/05/2012
« Responder #9 em: Maio 10, 2012, 03:08:08 pm »
Boa Tarde a todos,
Estive entretanto e pensar neste assunto e tenho a seguinte resolução, vejam se concordam:
Volume de Negócios= 750.000€
Valor limite aceite em IRC - art. 44º - 750.000*0.002=1.500€

Na conta 6883 - Quotizações já lá está contabilizado o valor de 1.550€ que corresponde ao valor que a empresa pagou e contabilizou.

Então nem devemos de nos preocupar com a majoração, porque o que está na contabilidade já ultrapassa o valor limite aceite, e neste caso temos de acrescer no Q07 do Mod 22 a diferença entre o que está na contabilidade e o que realmente é aceite :

Valor pago da quotização: 1.550€
Valor permitido: 1.500€
Diferença para acrescer 50€

Está perceptivel????
Couto Maria

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Offline stroba01

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Re: Duvidas - Teste 03/05/2012
« Responder #10 em: Maio 10, 2012, 03:47:35 pm »
Boa tarde,

Tambem gostaria de ter esclarecimento nesta questão :(

Obrigada.

Stroba01.

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Offline AM

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Re: Duvidas - Teste 03/05/2012
« Responder #11 em: Maio 10, 2012, 04:58:37 pm »
Boa Tarde a todos,
Estive entretanto e pensar neste assunto e tenho a seguinte resolução, vejam se concordam:
Volume de Negócios= 750.000€
Valor limite aceite em IRC - art. 44º - 750.000*0.002=1.500€

Na conta 6883 - Quotizações já lá está contabilizado o valor de 1.550€ que corresponde ao valor que a empresa pagou e contabilizou.

Então nem devemos de nos preocupar com a majoração, porque o que está na contabilidade já ultrapassa o valor limite aceite, e neste caso temos de acrescer no Q07 do Mod 22 a diferença entre o que está na contabilidade e o que realmente é aceite :

Valor pago da quotização: 1.550€
Valor permitido: 1.500€
Diferença para acrescer 50€

Está perceptivel? ???
Couto Maria

 
Concordo com a sua opinião...

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Offline J-Cor

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Re: Duvidas - Teste 03/05/2012
« Responder #12 em: Maio 10, 2012, 05:23:45 pm »
...
Pois, esse também é o meu entendimento, mas pelo teste diário que nós realizamos, não parece ser tão linear assim.

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Offline lleal

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Re: Duvidas - Teste 03/05/2012
« Responder #13 em: Maio 10, 2012, 05:26:32 pm »
Olá

Vi um exercio na net  e a resolução era a seguinte

Volume de negócios: 750.000
Valor anual de quotizações= 1.550
Valor majorado= 1.550*150%=2.325
Limite= 750.000*0.2%=1500
Valor dedutivel no exercicio= 1500

e depois dizia:
Esta norma tem como objectivo fomentar o associativismo .
Estabelece a possibilidade de ser considerado gasto do período de tributação não o
valor das quotizações efectivamente pagas mas sim uma importância correspondente a
150% das quotas.
Trata-se, uma vez mais, de uma correcção fiscal de natureza extra-contabilística a
operar através do preenchimento do Quadro 07 da declaração periódica de rendimentos.
O montante da dedução não poderá, no entanto, ultrapassar 0,2% do volume de
negócios.

Assim sendo entendi que o valor máximo permitido a deduzir é limite maximo aceite neste caso=1500
Como ultrapassou o limite não se deduz nada no quadro 07

De qualquer das formas aguardo por uma opinião mais sábia e experiente que a minha  ;D

Cpts

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Offline is

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Re: Duvidas - Teste 03/05/2012
« Responder #14 em: Maio 10, 2012, 10:53:01 pm »
Boa noite

Aproveito também, para questionar sobre esclarecimento do assunto, porque também estou com dúvidas nesta questão?

Obrigado

 

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