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Duvidas - Teste 03/05/2012

39 Respostas    2.805 Visualizações

Iniciado por J-Cor, Maio 10, 2012, 01:58:23 AM

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J-Cor

Boa noite!

Vou desde já antecipar-me, ao criar este tópico, pois sei que muita gente (eu incluído) errou a pergunta n.º 6.

Porque é que deduzimos 0 €, no Quadro 07?

De facto, o artigo 44.º do CIRC, n.º2, refere que o limite é o 2/1000 do Volume de negócios... do montante referido no número anterior. Que montante é este de que estamos a falar? É o valor considerado gasto do período, ou são os 150% do valor da quota?

Acho importante esclarecer este ponto pois, se estivermos a falar:
- do "valor considerado em gasto do período", o limite em questão são os 1.500€ (sendo que o valor de quota do exercício foram 1.550€, isto é, 50€ acima);

- dos 150% da quota, isto é, 2.325€, este ultrapassa claramente o limite dos 2/1000. Neste caso, vamos considerar o valor "original" de gasto, os 1.550€?

O limite referido no número 2 do artigo 44.º, só diz respeito à "bonificação"?




(uma ideia para os moderadores: estes tópicos com dúvidas, poderiam ser "linkados" às respostas trancadas nos tópico originais. Assim, quem tivesse dúvidas, simplesmente clicava no endereço, e era redireccionado para este género de tópicos, onde se tiram as dúvidas. Deste modo, poderiam verificar se a sua dúvida já tinha sido colocada anteriormente, por outro membro, e por ventura iria evitar a repetição de tópicos, maior eficiência na procura de respostas, etc., etc.  ;))

TANI

Ola bom dia,

A minha duvida é que o meu código de IRC nao têm o artº 151 apenas o CIRS contempla este artigo.
Por isso errei esta questão... :(

Alguém me podia disponibilizar o artigo por favor.

Obrigado

Raquel90

Tenho a mesma questão.

A minha questão é se foi gralha da pergunta (que continuou por ser esclarecida aquando da resposta)?

A minha resposta a esta pergunta (alinea d) foi pensando que se tratava de uma ''armadilha''..


Obrigada


Raquel90

Gostaria de ter o mesmo esclarecimento :)

RT

Estou de acordo com o colega.
Será que nos poderiam dar uma explicação?

Obrigado

TANI

Pois eu na altura que respondi ao teste fiz referencia se á possível gralha do exercício ... mas como a resposta correcta fala no artº 151 do CIRC dai a minha duvida...


couto maria

Também gostaria de ser esclarecida sobre este assunto
Obrigada
Couto Maria

AM

Boa tarde,

Tambem me encontro com bastantes duvidas netes tema.

obrigado

DianaQuinhentas


Boa tarde!

Isso aconteceu comigo também colegas.
Apesar de ter colocado a resposta correcta, uma vez que referia as sociedades profissionais - contemplado no art. 6º CIRC, não entendi esse artigo 151º.

Cumprimentos,

Diana Quinhentas

couto maria

Boa Tarde a todos,
Estive entretanto e pensar neste assunto e tenho a seguinte resolução, vejam se concordam:
Volume de Negócios= 750.000€
Valor limite aceite em IRC - art. 44º - 750.000*0.002=1.500€

Na conta 6883 - Quotizações já lá está contabilizado o valor de 1.550€ que corresponde ao valor que a empresa pagou e contabilizou.

Então nem devemos de nos preocupar com a majoração, porque o que está na contabilidade já ultrapassa o valor limite aceite, e neste caso temos de acrescer no Q07 do Mod 22 a diferença entre o que está na contabilidade e o que realmente é aceite :

Valor pago da quotização: 1.550€
Valor permitido: 1.500€
Diferença para acrescer 50€

Está perceptivel????
Couto Maria

stroba01

Boa tarde,

Tambem gostaria de ter esclarecimento nesta questão :(

Obrigada.

Stroba01.

AM

Citação de: couto maria em Maio 10, 2012, 03:08:08 PM
Boa Tarde a todos,
Estive entretanto e pensar neste assunto e tenho a seguinte resolução, vejam se concordam:
Volume de Negócios= 750.000€
Valor limite aceite em IRC - art. 44º - 750.000*0.002=1.500€

Na conta 6883 - Quotizações já lá está contabilizado o valor de 1.550€ que corresponde ao valor que a empresa pagou e contabilizou.

Então nem devemos de nos preocupar com a majoração, porque o que está na contabilidade já ultrapassa o valor limite aceite, e neste caso temos de acrescer no Q07 do Mod 22 a diferença entre o que está na contabilidade e o que realmente é aceite :

Valor pago da quotização: 1.550€
Valor permitido: 1.500€
Diferença para acrescer 50€

Está perceptivel? ???
Couto Maria


Concordo com a sua opinião...

J-Cor

Citação de: couto maria em Maio 10, 2012, 03:08:08 PM
...
Pois, esse também é o meu entendimento, mas pelo teste diário que nós realizamos, não parece ser tão linear assim.

lleal

Olá

Vi um exercio na net  e a resolução era a seguinte

Volume de negócios: 750.000
Valor anual de quotizações= 1.550
Valor majorado= 1.550*150%=2.325
Limite= 750.000*0.2%=1500
Valor dedutivel no exercicio= 1500

e depois dizia:
Esta norma tem como objectivo fomentar o associativismo.
Estabelece a possibilidade de ser considerado gasto do período de tributação não o
valor das quotizações efectivamente pagas mas sim uma importância correspondente a
150% das quotas.
Trata-se, uma vez mais, de uma correcção fiscal de natureza extra-contabilística a
operar através do preenchimento do Quadro 07 da declaração periódica de rendimentos.
O montante da dedução não poderá, no entanto, ultrapassar 0,2% do volume de
negócios.

Assim sendo entendi que o valor máximo permitido a deduzir é limite maximo aceite neste caso=1500
Como ultrapassou o limite não se deduz nada no quadro 07

De qualquer das formas aguardo por uma opinião mais sábia e experiente que a minha  ;D

Cpts

is

Boa noite

Aproveito também, para questionar sobre esclarecimento do assunto, porque também estou com dúvidas nesta questão?

Obrigado