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Duvidas - Teste 03/05/2012

39 Respostas    2.805 Visualizações

Iniciado por J-Cor, Maio 10, 2012, 01:58:23 AM

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MCamacho

Boa noite,

Da leitura que faço do artigo 44.º também entendo que o limite para os gastos com quotizações ascende a 2%o do VN.

Ando a fazer o curso de preparação do ISCAL, e tenho quase a certeza que a professora disse que numa situação como esta, se tinha que acrescer a diferença ao Q07.

Agradecia que nos esclarecessem esta questão.

Obrigada.
MCamacho

AnaMota

Boa noite,

No teste de dia 03-05-2012 a resposta dada como correcta foi a alinea b), isto é só é aceite fiscalmente em ativos biológicos consumíveis e instrumentos financeiros cotados em bolsa.

No meu entender e depois de ler o artigo, nada é mencionado que os instrumentos financeiros têm que ter cotação em bolsa, logo a alinea b) estava excluida. Continuando a ler a resposta, não menciona que os activos biolágicos não são exploração agricola. Logo por estas razoes acima mencionadas a alinea d) seria a amis correta, ou não estou a ter o raciocinio correto?


Com os melhores cumprimentos

Ana Mota

Sandra13

Sebenta MODELO22:

No que respeita às quotizações para associações empresariais, veja-se o referido artigo 44.º:
"1 – É considerado gasto do período de tributação, para efeitos da determinação do lucro tributável, o
valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações
empresariais em conformidade com os estatutos.
2 – O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2‰ do volume
de negócios respectivo."
Significa isto que até ao limite de 2‰ do volume de negócios respectivo, é considerado custo ou
perda do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a
150% do total das quotizações pagas a favor das associações empresariais em conformidade com
os estatutos.

Exemplo prático
Considere-se uma empresa cujo volume de negócios ascendeu a € 1 000 000 e que efectuou quotizações
para uma associação empresarial de acordo com os seus estatutos no valor de € 1 800.
Sem considerar o limite, a majoração ascende a € 900 (i.e., 50% de € 1 800.
O limite (aplicável ao custo acrescido da majoração) ascende a € 2 000 (i.e., 2‰ x € 1 000 000).
Logo, deverá deduzir-se € 200 no campo 734 do quadro 07.

Significa que no nosso exercicio tinhamos que acrescer 50e
Porque?
VN 750000*2/1000=1500
sem considerar os 775e (1550*0.50) majoraçao
seguimos com o limite de 1500e logo temos de acrescer 50e

Estou aplicar bem o exemplo anterior??

Precisamos de ajuda para esta questão,, não consigo entender o erro=(

SílviaCRS

Boa noite,

Também gostaria de um esclarecimento a esta questão,eu que achava que estava correcto acrescer 50€ no q.07.....

Obrigada

Sílvia

Sandra13

#19
Olá!

Nesta pergunta à gralha porque no art6 do IRC realmente realça o art 151 mas é do codigo de IRS!!

Sandra13

Deixo aqui a sebenta do modelo 22

anairval

Boa noite,

A qdo da colocação da resolução tb me apercebi que era gralha. A minha resposta tb foi a alinea d) pois julguei que a menção ao CIRC seria uma ratoeira para os mais distraidos:) de facto é o art. 151º mas do CIRS.

Continuação de bom estudo pra todos

MC,
AV

anairval

Partilho do mesmo raciocinio, por essa razão tb coloquei a alinea d), agora estou confusa.
Alguem pode ajudar?

MC,
AV

anairval

Tb preciso que alguem esclareça melhor esta questão. Pelo meu raciocio seria acrescer 07. Não entendo pq a resposta correta é dedução de zero no Q7.

Alguem sabe explicar?

MC,
AV

DianaQuinhentas


Também pensei assim e também coloquei a resposta d).

Não encontrei nada relacionado com os instrumentos financeiros cotados em bolsa. :s



Cmps

Diana Quinhentas

MARLENE SOUSA

ola,

Sim, suponho que foi gralha, porque é pelo artigo 151º do CIRS

Bom Estudo:)

MARLENE SOUSA

Ola,

Eu realmente ainda não entendi:/


J-Cor

Citação de: MARLENE SOUSA em Maio 11, 2012, 11:38:54 AM
Ola,

Eu realmente ainda não entendi:/
Começa a dar mais atenção à tua caixa de e-mails!!! :D :D :D

J-Cor

Bem, pelo que me informei, o referido artigo é mesmo apenas referente à majoração do gasto, não tendo qualquer relação com o gasto já contabilizado.

Ou seja, podemos considerar qualquer valor de quotizações, como gasto. Para efeitos do quadro 07, é que aplicamos os limites referidos no código, mas nunca de forma prejudicial à empresa.

Isaura Sobral

Olá,

Sim, obviamente que a referência seria ao art.º 151 do CIRS.

Desculpem a distração!

Bom estudo,
IS