Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Duvidas - Teste 03/05/2012

39 Respostas    2.805 Visualizações

Iniciado por J-Cor, Maio 10, 2012, 01:58:23 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Isaartes

Boa Noite
Desculpe mas fiquei com duvidas nas respostas de resolução dadas para este exame.
1- ) para ser a B a resposta correcta,  na pergunta não teria que estar mencionado que não pertenciam a explorações silvicolas plurianuais.
6 - não entendi, por favor pode explicar-me, tem a ver com a limite 750 000 X 2%o = 1500 ???, e pelo que estive a ver nas respostas dos colegas quase todos respondemos o mesmo.
Obrigada
isaartes

tiago_santos

Tambem fiquei com duvidas na questão 1 e 6...

LUAESOL82


Desculpem, tenho dúvidas na questão 6 do Teste do dia 03/05/2012.

Alguém me ajuda?


Obrigada

LUAESOL82

TANI

Ola Lua,

No artº 44 CIRC o que esta em causa é o valor que concorre para a formação do lucro tributável, ou seja, o valor da majoração que pode ou não ser aplicado (deduzido ao Q 07 da M 22). Conclusão se o valor pago á associação já for superior ao valor com a majoração apenas o valor ja pago é considerado um gasto normal do período (esta considerado logo no RAI) e não acresce nem deduz nada ao Q 07, o que é o caso na Q 6 do teste diário.
No que se refere a este artº 44 nunca há nada a Acrercer apenas poderá haver ou não lugar a dedução.

Exemplo:
Valor pago - 5000€
Volume negócios - 2600 000€
Valor majorado - 5200€
neste caso há que deduzir no Q 07 - 200€ (isto porque apenas tinha sido considerado gasto de período 5000€ (apenas este valor estava considerado no RAI) e pode ser deduzido 5200€)

Agora imagine que em vez de 5000€ tinha sido pago 5500€ neste caso já não havia lugar a deduzir mais nada no Q 07.

Espero ter ajudado.

LUAESOL82

Citação de: TANI em Maio 12, 2012, 06:51:12 PM
Ola Lua,

No artº 44 CIRC o que esta em causa é o valor que concorre para a formação do lucro tributável, ou seja, o valor da majoração que pode ou não ser aplicado (deduzido ao Q 07 da M 22). Conclusão se o valor pago á associação já for superior ao valor com a majoração apenas o valor ja pago é considerado um gasto normal do período (esta considerado logo no RAI) e não acresce nem deduz nada ao Q 07, o que é o caso na Q 6 do teste diário.
No que se refere a este artº 44 nunca há nada a Acrercer apenas poderá haver ou não lugar a dedução.

Exemplo:
Valor pago - 5000€
Volume negócios - 2600 000

Valor majorado - 5200€
neste caso há que deduzir no Q 07 - 200€ (isto porque apenas tinha sido considerado gasto de período 5000€ (apenas este valor estava considerado no RAI) e pode ser deduzido 5200€)

Muito Obrigada TANI ;)





Agora imagine que em vez de 5000€ tinha sido pago 5500€ neste caso já não havia lugar a deduzir mais nada no Q 07.

Espero ter ajudado.

Isaura Sobral

#35
Boa noite,
Questão:

1 – O gasto resultante da aplicação do justo valor:

a)   É sempre aceite na determinação do lucro tributável.
b)   Só é aceite fiscalmente em ativos biológicos consumíveis e instrumentos financeiros cotados em bolsa.
c)   Pode ser aceite fiscalmente se a empresa não apresentar prejuízos acumulados.
d)   É aceite fiscalmente em todos os instrumentos financeiros.

Resposta:

Para os ativos biológicos consumíveis, está previsto que os ganhos e perdas resultantes da aplicação do justo valor concorram para a formação do lucro tributável (conforme aliena g) do n.º 1 do artigo 20.º e alínea i) do n.º 1 do artigo 23.º do CIRC). Foram, porém, excecionadas as explorações silvícolas plurianuais, para as quais se mantém o regime fiscal anterior (artigo 18.º n.º 7 do CIRC), dado estas se caracterizarem pela existência de longos ciclos de exploração.

Quanto aos ativos biológicos de produção (como por exemplo as árvores de fruto ou o gado leiteiro), não está prevista a aceitação fiscal da mensuração acolhida na contabilidade (pelo justo valor) - Informação vinculativa - Processo 2011004106


Não é aceite, para efeitos fiscais, a aplicação contabilística da NCRF 20 na parte em que permite, quando haja diferimento do rédito, determinar um justo valor menor que a quantia nominal do dinheiro recebido ou a receber.


Os ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor, em regra, não concorrem para a formação do lucro tributável, sendo imputados como rendimentos ou gastos no período de tributação em que os elementos ou direitos que lhes deram origem sejam alienados, exercidos, extintos ou liquidados.


Exceções (ou seja, situações em que o justo valor concorre para a formação do lucro tributável), conforme n.º 9 do artigo 18.º e al. f) do n.º 1 do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 23.º do CIRC.

• instrumentos financeiros reconhecidos pelo justo valor através de resultados, desde que, tratando-se de instrumentos do capital próprio, tenham um preço formado num mercado regulamentado e o sujeito passivo não detenha, direta ou indiretamente, uma participação no capital superior a 5 % do respetivo capital social;
• quando tal se encontre expressamente previsto no Código do IRC

Assim, conclui-se que a resposta correta é a b) "Só é aceite fiscalmente em ativos biológicos consumíveis e instrumentos financeiros cotados em bolsa."
Relativamente à opção d) já ficou demonstrado que o Justo Valor não se aplica a todos os instrumentos financeiros.

Bom estudo,

IS

Isaura Sobral

#36
Boa noite,

Questão em análise:

6 – A empresa VB, Lda., teve um volume de negócio de 750.000€. Pagou em 2011, a título de quotizações 1550€. Qual o efeito na modelo 22?
a)   Dedução de 50€ no quadro 07.
b)   Acrescer 50€ no quadro 07.
c)   Dedução de zero no quadro 07.
d)   Dedução de 1.550€ no quadro 07

Resposta: 

A majoração de quotizações empresariais a incluir no campo 234 - benefícios fiscais, são as que operem por dedução ao rendimento (resultado líquido do exercício), conforme o artigo 44.º do CIRC:
1 - É considerado custo ou perda do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos.
2 - O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2‰ do volume de negócios respetivo.

Volume de negócios 750.000€
Limite 750.000 x 2‰ = 1.500€
Como a quotização paga é de 1.550€, ou seja, de valor superior ao limite, não há Majoração e não tem qualquer efeito no Q07

Caso tivesse pago de quotizações 550€
Teria uma majoração de 825€ (550x1.50%) e deduzia no Q07 o valor de 275€ (825-550)

Bom estudo,
IS

Isaura Sobral

#37
Citação de: AnaMota em Maio 10, 2012, 11:17:48 PM

No meu entender e depois de ler o artigo, nada é mencionado que os instrumentos financeiros têm que ter cotação em bolsa, logo a alinea b) estava excluida.

Ana,
Pela leitura do artigo 18.º n.º 9 do CIRC conclui-se que apenas os instrumentos financeiros que tenham um preço formado num mercado regulamentado são aceites para efeitos fiscais. Na prática o mercado regulamentado só se verifica quando os instrumentos financeiros estão cotados em bolsa.

Para efeitos de exame é muito importante que façam as devidas remissões nos códigos  ;)

Bom estudo,
IS

Isaura Sobral

#38
Olá,

Esta questão já foi abordada noutro tópico: http://contabilistas.info/index.php?topic=5892.0

Questão em análise:

6 – A empresa VB, Lda., teve um volume de negócio de 750.000€. Pagou em 2011, a título de quotizações 1550€. Qual o efeito na modelo 22?
a)   Dedução de 50€ no quadro 07.
b)   Acrescer 50€ no quadro 07.
c)   Dedução de zero no quadro 07.
d)   Dedução de 1.550€ no quadro 07

Resposta: 

A majoração de quotizações empresariais a incluir no campo 234 - benefícios fiscais, são as que operem por dedução ao rendimento (resultado líquido do exercício), conforme o artigo 44.º do CIRC:
1 - É considerado custo ou perda do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos.
2 - O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2‰ do volume de negócios respetivo.

Volume de negócios 750.000€
Limite 750.000 x 2‰ = 1.500€
Como a quotização paga é de 1.550€, ou seja, de valor superior ao limite, não há Majoração e não tem qualquer efeito no Q07

Caso tivesse pago de quotizações 550€
Teria uma majoração de 825€ (550x1.50%) e deduzia no Q07 o valor de 275€ (825-550)

Bom estudo,
IS

MARLENE SOUSA

#39
Citação de: Isaura Sobral em Maio 15, 2012, 09:53:47 AM
Olá,

Esta questão já foi abordada noutro tópico: http://contabilistas.info/index.php?topic=5892.0

Questão em análise:

6 – A empresa VB, Lda., teve um volume de negócio de 750.000€. Pagou em 2011, a título de quotizações 1550€. Qual o efeito na modelo 22?
a)   Dedução de 50€ no quadro 07.
b)   Acrescer 50€ no quadro 07.
c)   Dedução de zero no quadro 07.
d)   Dedução de 1.550€ no quadro 07

Resposta: 

A majoração de quotizações empresariais a incluir no campo 234 - benefícios fiscais, são as que operem por dedução ao rendimento (resultado líquido do exercício), conforme o artigo 44.º do CIRC:
1 - É considerado custo ou perda do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos.
2 - O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2‰ do volume de negócios respetivo.

Volume de negócios 750.000€
Limite 750.000 x 2‰ = 1.500€
Como a quotização paga é de 1.550€, ou seja, de valor superior ao limite, não há Majoração e não tem qualquer efeito no Q07

Caso tivesse pago de quotizações 550€
Teria uma majoração de 825€ (550x1.50%) e deduzia no Q07 o valor de 275€ (825-550)

Bom estudo,
IS

Obrigada:D agora sim percebi:D lool bjos