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Contribuição audio-visual

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Offline AndreiaPinto121

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Contribuição audio-visual
« em: Maio 15, 2012, 04:37:04 pm »
Boa tarde colegas.
 
Estava a efetuar o lançamento de algumas faturas de eletricidade de 2012 e como sempre iria colocar a contribuição audio-visual para a subconta "6241 - Eletricidade". No entanto, reparei que embora a eletricidade seja agora taxada a IVA 23%, a tal contribuição audio-visual continua a ser taxada a IVA 6%. Com isto, surgiu a dúvida se o lançamento dessa contribuição audio-visual era feito para essa subconta 6241 ou se o correto seria lançar o valor numa "6813 - Taxas".
Assim, peço aos colegas o que acham mais correto e qual a conta que utilizam.
 
Muito obrigada.
Andreia Pinto

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Offline AndreiaM

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Re: Contribuição audio-visual
« Responder #1 em: Maio 15, 2012, 04:56:04 pm »
Eu considero tudo na conta 6241 - Electricidade.


Boa tarde colegas.
 
Estava a efetuar o lançamento de algumas faturas de eletricidade de 2012 e como sempre iria colocar a contribuição audio-visual para a subconta "6241 - Eletricidade". No entanto, reparei que embora a eletricidade seja agora taxada a IVA 23%, a tal contribuição audio-visual continua a ser taxada a IVA 6%. Com isto, surgiu a dúvida se o lançamento dessa contribuição audio-visual era feito para essa subconta 6241 ou se o correto seria lançar o valor numa "6813 - Taxas".
Assim, peço aos colegas o que acham mais correto e qual a conta que utilizam.
 
Muito obrigada.
Andreia Pinto

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Offline Ferra

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Re: Contribuição audio-visual
« Responder #2 em: Maio 15, 2012, 05:22:40 pm »
Boa tarde,
 
Eu tenho duas subcontas na conta de eletricidade. Numa regista-se os gastos com eletricidade e na outra as contribuições audio-visuais.
 
 
Atentamente

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Offline Saraimc

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Re: Contribuição audio-visual
« Responder #3 em: Maio 15, 2012, 05:23:42 pm »
Boa tarde,
 
Eu considero na 6241-Eletricidade. Mas conheço colegas que separam esse valor e levam à 6813-taxas.
Mas eu sou da opinião que o valor deve ir na totalidade à 6241-Eletricidade.
 
Cumprimentos,
Sara
 
Boa tarde colegas.
 
Estava a efetuar o lançamento de algumas faturas de eletricidade de 2012 e como sempre iria colocar a contribuição audio-visual para a subconta "6241 - Eletricidade". No entanto, reparei que embora a eletricidade seja agora taxada a IVA 23%, a tal contribuição audio-visual continua a ser taxada a IVA 6%. Com isto, surgiu a dúvida se o lançamento dessa contribuição audio-visual era feito para essa subconta 6241 ou se o correto seria lançar o valor numa "6813 - Taxas".
Assim, peço aos colegas o que acham mais correto e qual a conta que utilizam.
 
Muito obrigada.
Andreia Pinto

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Offline kiko

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Re: Contribuição audio-visual
« Responder #4 em: Maio 15, 2012, 06:06:05 pm »
 
Deverá ter-se em considerção que as taxas de IVA são diferentes; logo, na m/modesta opinião será de separar

Re: Contribuição audio-visual
« Responder #5 em: Maio 15, 2012, 09:25:12 pm »
Eu também considero a contribuição em taxas, embora ache que não há problema em ser tudo contabilizado em eletricidade..

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Offline Sandra13

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Re: Contribuição audio-visual
« Responder #6 em: Maio 15, 2012, 09:44:37 pm »
Faço contabilidade de duas empresas em que uma o audio visual vai para taxas e na outra vai tudo para electricidade. .. não perguntem porque, pois as empresas que me foram entregues  vieram de pessoas completamente diferentes...   não acho que haja problema.

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Offline filipa_as

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Re: Contribuição audio-visual
« Responder #7 em: Maio 16, 2012, 09:34:20 am »
bom dia,
 
eu considero tudo em electricidade, fazendo dois lançamentos nesta rubrica uma com iva a 23 outra a 6.
explicação da otoc da conta 6813 - taxas
Nesta conta de taxas como o próprio nome indica registam-se as taxas cobradas por organismos publicos por imposições legal e que correspondem directamente a serviços

prestados por aqueles organismos.São exemplos de taxas, a taxa do esgoto, taxas municipais, camarárias entre outras.No entanto, sempre que estas taxas possam ser

imputadas a gastos especificos ou activos, para que sejam registados de acordo com a sua natureza, dever-se-ão registar nessas contas e não aqui. Não estando previsto

no quadro de contas do  SNC nenhuma subdivisão específica, sugere-se que sejam criadas subcontas de acordo com o tipo de imposto em causa ou outras necessidades que
a entidade possa ter[/font][/size]

 

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