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PEQUENOS RETALHISTAS

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Iniciado por freitas, Maio 16, 2012, 06:56:27 PM

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freitas

Boa tarde Caros Colegas,

Tenho de preencher a declaração de iva de um sujeito passivo enquadrado nos pequenos retalhitas, mas não estou a conseguir perceber qual o montante de imposto a deduzir.
Já percebi que é 25% do IVA SUPORTADO NAS AQUISIÇÕES, mas depois deste valor qual é o montante de IVA que posso deduzir?

Obrigado

aUdIoLaB


Os montantes dedutíveis serão os valores do IVA dos gastos indispensáveis à actividade e os montantes do IVA das despesas de Investimento (vulgo Imobilizado).


Espero ter ajudado.

Citação de: freitas em Maio 16, 2012, 06:56:27 PM
Boa tarde Caros Colegas,

Tenho de preencher a declaração de iva de um sujeito passivo enquadrado nos pequenos retalhitas, mas não estou a conseguir perceber qual o montante de imposto a deduzir.
Já percebi que é 25% do IVA SUPORTADO NAS AQUISIÇÕES, mas depois deste valor qual é o montante de IVA que posso deduzir?

Obrigado
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Isaura Sobral

Colega Freitas,

Está a fazer confusão!

Tem de entregar ao Estado o produto de 25% do IVA suportado na aquisição de existências (mercadoria). A este valor pode deduzir o IVA suportado na aquisição de bens, como o gasóleo e imobilizado, mas não pode deduzir o IVA dos serviços, como por exemplo a reparação de uma viatura, mesmo que afeta à atividade - art.º 60 e seguintes do CIVA e art.º 21 n.º 1 por remissão do art.º 60.

Cumpts,
IS