Notícias:

Contabilidade, fiscalidade, gestão, RH - Contabilistas.net

Dedução de iva em 2ªvia e tambem em duplicado de facturas.

7 Respostas    21.733 Visualizações

Iniciado por Rmartins, Maio 21, 2012, 11:34:14 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Rmartins

estou com uma duvida sobre este tema da deduçao do IVA na fatura DUPLICADO.


Na lei nao diz nada em que nao se pode deduzir o IVA da fatura "Duplicado". FAla que é possivel deduzir da "2a via", mas nao diz nada em contrario das duplicadas. Alguem sabe se é legal deduzir da fatura "duplicada" ou nao?


obrigado

Sandra J

#1
De acordo com o Ofício-circulado nº 30074/2005, é permitido deduzir o IVA a partir da 2ª via de uma factura, caso esta se perca.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/770D6963-0442-44BA-89DE-76BE6F9A5E95/0/oficio-circulado_30074-2005_de_24_de_marco_dsiva.pdf

Cumprimentos

Rmartins

Obrigado,


Da 2ª via sei que é permitido, agora do DUPLICADO nao diz se é permitido ou nao. Ou 2ª via pode ser equivalente a DUPLICADO?


o DUPLICADO que estou a falar, é aquele que quando se emite uma fatura a um cliente (original e duplcado).


Nao encontro nada a dizer que nao é possivel deduzir IVA das faturas "DUPLICADO"

Sandra J

#3
Eu não contabilizo os duplicados e na falta dos originais solicito a emissão de 2ªs vias. Se não houver lugar à emissão das 2ªs vias não deduzo o IVA.

Cumprimentos

AndreiaM

O nº 4 do artigo 36º do CIVA diz o seguinte:

Citação4 - Os documentos referidos nos números anteriores devem ser processados em duplicado, destinando-se o original ao cliente e a cópia ao arquivo do fornecedor.

Logo, se o duplicado se destina ao arquivo do fornecedor, não deve ser enviado ao cliente.
Entendo que não deve ser utilizado para o exercício do direito à dedução.

Espero ter ajudado

AndreiaPinto121

Colega, existem empresas que estão obrigadas a emitir faturação em duplicado para o cliente e ficam com o triplicado para a contabilidade.

Citação de: mangovsky em Maio 21, 2012, 02:12:06 PM
O nº 4 do artigo 36º do CIVA diz o seguinte:

Citação4 - Os documentos referidos nos números anteriores devem ser processados em duplicado, destinando-se o original ao cliente e a cópia ao arquivo do fornecedor.

Logo, se o duplicado se destina ao arquivo do fornecedor, não deve ser enviado ao cliente.
Entendo que não deve ser utilizado para o exercício do direito à dedução.

Espero ter ajudado

AndreiaPinto121

Colega, na contabilidade apenas se pode contabilizar documentos originais, ou em caso de falta destes, deve-se pedir uma 2ª via, que será nada mais que uma cópia do original mas com a marcação de "2ªvia" para evitar o duplo pagamento.

Normalmente existem empresas que fazem a faturação em duplicado para os seus clientes, em que é usual o cliente enviar o original para a contabilidade e ficar com o duplicado para organização própria, quer a nivel de pagamentos, quer a nivel de gestão de inventários ou outros bens adquiridos. Pelo menos é assim que fazemos.

Citação de: Rmartins em Maio 21, 2012, 11:34:14 AM
estou com uma duvida sobre este tema da deduçao do IVA na fatura DUPLICADO.


Na lei nao diz nada em que nao se pode deduzir o IVA da fatura "Duplicado". FAla que é possivel deduzir da "2a via", mas nao diz nada em contrario das duplicadas. Alguem sabe se é legal deduzir da fatura "duplicada" ou nao?


obrigado

Rmartins

Obrigado pelas respostas :)


Eu tambem fazia quando trabalhava noutra empresa. Agora estou num projecto a nivel internacional e só me colocam a sair do programa (SAP) a dizer "2ª via" da fatura se a LEI me disser que os duplicados nao servem como "2a via".


E de facto, depois de pesquisar tudo e mais alguma coisa, nao encontrei nada a dizer o contrario (Duplicado NAO serve de substituiçao de fatura).


O artigo 19 do CIVA ("2 - Só confere direito a dedução o imposto mencionado nos seguintes documentos, em nome e na posse do sujeito passivo:[/size]a) Em facturas e documentos equivalentes passados em forma legal;" ) em nada diz que os "DUplicados" nao servem de deduçao de IVA. Nao estou a conseguir provar aqui aos consultores que so com "2ª via" é que se pode deduzir o IVA  >:( ..Deduzo que "documentos equivalentes passados em forma legal", tambem os "duplicados" podem ser considerados documentos equivalentes...
[/size]Vou tentar informar-me melhor sobre este assunto..
[/size]
[/size]O que voces acham?
[/size].obrigado,