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Prejuizos Fiscais

6 Respostas    6.572 Visualizações

Iniciado por VaniaBer, Maio 26, 2012, 12:08:37 PM

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VaniaBer

Boa tarde

Tenho uma duvida relativamente aos prejuízos dedutíveis a colocar no Mod 22 .
Tenho uma empresa que tem prejuízos para deduzir do ano 2006 a 2009, e em 2010 também teve prejuízo. Se em 2011 ela tiver lucro posso deduzir normalmente prejuízos ate ao ano 2010! A mh duvida está na nova lei da dedução dos 4 anos. Coloco no modelo 22 o somatório dos prejuízos com o ano 2010 inclusive?

Tive ler assuntos sobre este tema e fiquei confusa.

Se alguém me poder ajudar :)



AndreiaM

Em relação à dedução de prejuízos houve algumas alterações no código do IRC, que podem gerar alguma confusão.
- Os prejuízos gerados até 2009 podem ser deduzidos em 6 anos;
- Os prejuízos gerados em 2010 e 2011 podem ser deduzidos em 4 anos;
- Os prejuízos gerados em 2012 podem ser deduzidos em 5 anos.

Quer dizer que em 2011 podemos deduzir prejuízos desde 2005.
Na modelo 22 coloca o somatório de todos os prejuízos existentes até 2010.

Espero ter ajudado


Citação de: VaniaBer em Maio 26, 2012, 12:08:37 PM
Boa tarde

Tenho uma duvida relativamente aos prejuízos dedutíveis a colocar no Mod 22 .
Tenho uma empresa que tem prejuízos para deduzir do ano 2006 a 2009, e em 2010 também teve prejuízo. Se em 2011 ela tiver lucro posso deduzir normalmente prejuízos ate ao ano 2010! A mh duvida está na nova lei da dedução dos 4 anos. Coloco no modelo 22 o somatório dos prejuízos com o ano 2010 inclusive?

Tive ler assuntos sobre este tema e fiquei confusa.

Se alguém me poder ajudar :)

VaniaBer


Obrigada pela ajuda, fiquei mais esclarecida e descansada porque já tinha feito a Mod 22. 

Cumprimentos

Bom fds



Ana Luisa

Boa tarde colegas,

A regra da dedução de prejuizos fiscais limitada a 75% da matéria coletável só entra em vigor no próximo ano certo?

Obrigada,

Ana Luisa

AndreiaM

Sim, é só para o ano 2012  :)

Citação de: Ana Luisa em Maio 28, 2012, 03:48:40 PM
Boa tarde colegas,

A regra da dedução de prejuizos fiscais limitada a 75% da matéria coletável só entra em vigor no próximo ano certo?

Obrigada,

Ana Luisa

Ana Luisa