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Prejuizos Fiscais

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Offline VaniaBer

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Prejuizos Fiscais
« em: Maio 26, 2012, 12:08:37 pm »
Boa tarde

Tenho uma duvida relativamente aos prejuízos dedutíveis a colocar no Mod 22 .
Tenho uma empresa que tem prejuízos para deduzir do ano 2006 a 2009, e em 2010 também teve prejuízo. Se em 2011 ela tiver lucro posso deduzir normalmente prejuízos ate ao ano 2010! A mh duvida está na nova lei da dedução dos 4 anos. Coloco no modelo 22 o somatório dos prejuízos com o ano 2010 inclusive?

Tive ler assuntos sobre este tema e fiquei confusa.

Se alguém me poder ajudar :)



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Offline AndreiaM

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Re: Prejuizos Fiscais
« Responder #1 em: Maio 26, 2012, 12:22:00 pm »
Em relação à dedução de prejuízos houve algumas alterações no código do IRC, que podem gerar alguma confusão.
- Os prejuízos gerados até 2009 podem ser deduzidos em 6 anos;
- Os prejuízos gerados em 2010 e 2011 podem ser deduzidos em 4 anos;
- Os prejuízos gerados em 2012 podem ser deduzidos em 5 anos.

Quer dizer que em 2011 podemos deduzir prejuízos desde 2005.
Na modelo 22 coloca o somatório de todos os prejuízos existentes até 2010.

Espero ter ajudado


Boa tarde

Tenho uma duvida relativamente aos prejuízos dedutíveis a colocar no Mod 22 .
Tenho uma empresa que tem prejuízos para deduzir do ano 2006 a 2009, e em 2010 também teve prejuízo. Se em 2011 ela tiver lucro posso deduzir normalmente prejuízos ate ao ano 2010! A mh duvida está na nova lei da dedução dos 4 anos. Coloco no modelo 22 o somatório dos prejuízos com o ano 2010 inclusive?

Tive ler assuntos sobre este tema e fiquei confusa.

Se alguém me poder ajudar :)

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Offline VaniaBer

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Re: Prejuizos Fiscais
« Responder #2 em: Maio 26, 2012, 02:51:19 pm »

Obrigada pela ajuda, fiquei mais esclarecida e descansada porque já tinha feito a Mod 22. 

Cumprimentos

Bom fds


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Offline MARLENE SOUSA

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Re: Prejuizos Fiscais
« Responder #3 em: Maio 28, 2012, 09:51:23 am »

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Offline Ana Luisa

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Re: Prejuizos Fiscais
« Responder #4 em: Maio 28, 2012, 03:48:40 pm »
Boa tarde colegas,

A regra da dedução de prejuizos fiscais limitada a 75% da matéria coletável só entra em vigor no próximo ano certo?

Obrigada,

Ana Luisa

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Offline AndreiaM

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Re: Prejuizos Fiscais
« Responder #5 em: Maio 28, 2012, 03:53:14 pm »
Sim, é só para o ano 2012  :)

Boa tarde colegas,

A regra da dedução de prejuizos fiscais limitada a 75% da matéria coletável só entra em vigor no próximo ano certo?

Obrigada,

Ana Luisa

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Offline Ana Luisa

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Re: Prejuizos Fiscais
« Responder #6 em: Maio 28, 2012, 03:58:59 pm »
Obrigada :)

 

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