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Iniciado por filipa_as, Maio 28, 2012, 09:42:58 PM

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filipa_as

Boa noite,

Algum dos colegas me consegue ajudar a identificar a base legal desta afirmação? Não sei o artigo.

Os TOC devem comunicar à Direcção Geral dos Impostos as razões que
impediram o envio das declarações fiscais dos seus clientes, no prazo de 30 dias.

Obrigada

AndreiaM

Artigo 8º nº 3 RGIT

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit8.htm


Citação de: filipa_as em Maio 28, 2012, 09:42:58 PM
Boa noite,

Algum dos colegas me consegue ajudar a identificar a base legal desta afirmação? Não sei o artigo.

Os TOC devem comunicar à Direcção Geral dos Impostos as razões que
impediram o envio das declarações fiscais dos seus clientes, no prazo de 30 dias.

Obrigada