Bom dia,
Estou com uma dúvida. Sou TOC de uma empresa de construção civil que em 2011 arrendou alguns dos imóveis que tinha em existências.
Penso que tenho que reclassificar esses imóveis em investimentos financeiros. Estou correta?
Se for assim, qual é a norma em que isto está escrito?
Obrigada pela vossa ajuda.
Cumpts,
Bruna Registo