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Q 02

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Offline anasarg

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Re: Q 02
« Responder #15 em: Junho 03, 2012, 02:00:12 pm »
Boa tarde:

Eu nesta respondi que tem obrigação legal... declrarações legal. Pois o TOC está a informar em Dezembro que se quer demetir em fim de Dezembro. Não apresenta causa de maior para a sua demissão. Por isso teria de fazer antes de Setembro pelo artº 54º nº2

Ana Rodrigues

Re: Q 02
« Responder #16 em: Junho 03, 2012, 02:57:17 pm »
Na minha opinião a resposta " pode com motivo justificativo. .. " tá correcta mas não no contexto do exame, já que eles na pergunta dizem: " face ao exposto " logo a mais correcta é " tem obrigação legal ..." pelo art 54 nº2

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Offline lu14is

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Re: Q 02
« Responder #17 em: Junho 03, 2012, 07:22:31 pm »
Boa tarde:

Eu nesta respondi que tem obrigação legal... declrarações legal. Pois o TOC está a informar em Dezembro que se quer demetir em fim de Dezembro. Não apresenta causa de maior para a sua demissão. Por isso teria de fazer antes de Setembro pelo artº 54º nº2

Mas a OTOC é que reconhece "sem motivo justificado e devidamente reconhecido
pela Ordem" se é causa maior ou não...

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Offline anairval

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Re: Q 02
« Responder #18 em: Junho 03, 2012, 10:22:14 pm »
Boa noite,

Nesta fiquei confusa, coloquei NDA pois no enunciado indicava face ao exposto, ou seja face ao texto introdutorio do exame.
É um facto que a resposta: "pode, com motivo justificativo. .." é verdadeira no entanto achei que para o caso nd estava relacionado
 :-\ :-\ :-\

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Offline katty

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Re: Q 02
« Responder #19 em: Junho 03, 2012, 11:38:25 pm »
Pode, com motivo justificado... Parece-me a resposta certa, uma vez que a ordem é que reconhece se se trata de um motivo justificado ou não. Será?

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Offline catiamoreira

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Re: Q 02
« Responder #20 em: Junho 04, 2012, 09:46:46 am »
Na minha opinião a resposta " pode com motivo justificativo. .. " tá correcta mas não no contexto do exame, já que eles na pergunta dizem: " face ao exposto " logo a mais correcta é " tem obrigação legal ..." pelo art 54 nº2

concordo plenamente. a pergunta é bastante explicita: "face ao exposto" não há motivo justificado.

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Offline lu14is

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Re: Q 02
« Responder #21 em: Junho 04, 2012, 01:27:37 pm »
Na minha opinião a resposta " pode com motivo justificativo. .. " tá correcta mas não no contexto do exame, já que eles na pergunta dizem: " face ao exposto " logo a mais correcta é " tem obrigação legal ..." pelo art 54 nº2

concordo plenamente. a pergunta é bastante explicita: "face ao exposto" não há motivo justificado.

Mas quem diz se é justificativo é a Ordem... Para nos pode não ser justificativo mas para a ordem expondo a nossa situação pode ser justificativo. POr exemplo eu fiz a inscrição depois da data, escrevi uma carta com as razoes, e eles inscreveram me... se disse  se podia inscrever diziam q não pq passou o prazo, mas a ordem disse q podia... isto é so um exemplo, do pq da minha opção.

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Offline catiamoreira

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Re: Q 02
« Responder #22 em: Junho 04, 2012, 06:35:34 pm »
Na minha opinião a resposta " pode com motivo justificativo. .. " tá correcta mas não no contexto do exame, já que eles na pergunta dizem: " face ao exposto " logo a mais correcta é " tem obrigação legal ..." pelo art 54 nº2

concordo plenamente. a pergunta é bastante explicita: "face ao exposto" não há motivo justificado.

Mas quem diz se é justificativo é a Ordem... Para nos pode não ser justificativo mas para a ordem expondo a nossa situação pode ser justificativo. POr exemplo eu fiz a inscrição depois da data, escrevi uma carta com as razoes, e eles inscreveram me... se disse  se podia inscrever diziam q não pq passou o prazo, mas a ordem disse q podia... isto é so um exemplo, do pq da minha opção.

luis, concordo consigo, a ordem pode de facto reconhecer motivo justificado, mas face ao exposto, diga-me em que sentido pode a ordem reconhece-lo.

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Offline Sandra13

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Re: Q 02
« Responder #23 em: Junho 04, 2012, 11:13:54 pm »
Respondi:
Pode, como motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem, recusarse a assinar as demonstrações financeiras e seu anxos referentes a 2011, bem como as respectivas declarações ficas.   Artigo 54º, n.º 2 EOTOC

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Offline sandra nascimento

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Re: Q 02
« Responder #24 em: Junho 04, 2012, 11:42:43 pm »
CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS

Artigo 54.º

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Os técnicos oficiais de contas não podem, sem
motivo justificado e devidamente reconhecido pela
Ordem, recusar -se a assinar as declarações fiscais, as
demonstrações financeiras e seus anexos, das entidades
a que prestem serviços, quando faltarem menos de
três meses para o fim do exercício a que as mesmas se
reportem.



Respondi igual

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Offline Ricardo Branco

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Re: Q 02
« Responder #25 em: Junho 06, 2012, 07:44:18 pm »


Pode, com motivo justificado... .., bem como as respectivas declarações fiscais ----- Art54º nº2 EOTOC


Respondi o mesmo com a mesma lógica,cabe à ordem aceitar ou não a justificação dada.

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Offline dulce almeida

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Re: Q 02
« Responder #26 em: Junho 12, 2012, 05:41:38 pm »
Olá a todos! nesta questão eu respondi nenhuma das anteriores pois ele era trabalhador dependente e por isso ele deve se reger pelo codigo de trabalho como qualquer trabalhador dependente logo, ao rescindir contrato não me parece que ele tenha de cumprir com outras funçoes. Da leitura que fiz dá me a entender que o artigo 54 aplica se apenas a TOC´s Independentes. que acham?

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Offline LUAESOL82

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Re: Q 02
« Responder #27 em: Junho 14, 2012, 04:41:03 pm »
Eu pus tem a obrigação legal ...

 

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