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Q 02

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Offline MARLENE SOUSA

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Q 02
« em: Junho 02, 2012, 06:05:26 pm »
Coloquei que pode com motivo justificativo recusar-se ... Artigo 54º nº 2 EOTOC

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Offline claudia

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Re: Q 02
« Responder #1 em: Junho 02, 2012, 06:09:59 pm »
Eu ... que tinha obrigação... ???
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline Cláudia Gomes

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Re: Q 02
« Responder #2 em: Junho 02, 2012, 06:10:45 pm »
- Tem a obrigação legal de encerrar as contas de 2011 da ÀS DO PEDAL entregar em 2012 as respetivas declarações legais?

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Offline Paula Ferreira

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Re: Q 02
« Responder #3 em: Junho 02, 2012, 06:14:42 pm »

Respondi

Tem obrigação legal de encerrar as contas.....

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Offline claudia

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Re: Q 02
« Responder #4 em: Junho 02, 2012, 06:17:00 pm »
Penso que têm obrigação pois era o TOC de 2011 e não deu os dias devidos para poder justificar perante a ordem... que acham ?n?
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline RT

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Re: Q 02
« Responder #5 em: Junho 02, 2012, 06:26:34 pm »
CÓDIGO DEONTOLÓGICO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS

Artigo 54.º

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Os técnicos oficiais de contas não podem, sem
motivo justificado e devidamente reconhecido pela
Ordem, recusar -se a assinar as declarações fiscais, as
demonstrações financeiras e seus anexos, das entidades
a que prestem serviços, quando faltarem menos de
três meses para o fim do exercício a que as mesmas se
reportem.

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Offline PSFernandes

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Re: Q 02
« Responder #6 em: Junho 02, 2012, 06:53:19 pm »


Pode, com motivo justificado... .., bem como as respectivas declarações fiscais ----- Art54º nº2 EOTOC

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 02
« Responder #7 em: Junho 02, 2012, 06:57:16 pm »
Respondi: Pode, como motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem, recusarse a assinar as demonstrações financeiras e seu anxos referentes a 2011, bem como as respectivas declarações ficas.
Base: Artigo 54º, n.º 2 EOTOC
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline CeliaCosta

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Re: Q 02
« Responder #8 em: Junho 02, 2012, 07:06:06 pm »
2. Pode, com motivo justificado ...

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Offline TANI

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Re: Q 02
« Responder #9 em: Junho 02, 2012, 07:16:16 pm »
Também respondi que pode com motivo justificativo e como o srº ia para fora do pais, penso que tinha motivo!!!

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Offline DianaQuinhentas

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Re: Q 02
« Responder #10 em: Junho 02, 2012, 07:38:17 pm »
Respondi: Pode, como motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem, recusarse a assinar as demonstrações financeiras e seu anxos referentes a 2011, bem como as respectivas declarações ficas.
Base: Artigo 54º, n.º 2 EOTOC


Também coloquei esta colegas.

Diana Quinhentas

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Offline filipa_as

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Re: Q 02
« Responder #11 em: Junho 02, 2012, 08:18:27 pm »
Não repondi, porque lembrei-me que num exame qualquer dizia que o toc como sendo trabalhor dependente, só era obrigado assinar quando lhe entregassem as contas faltando 8 dias para o fecho, mas na dúvida preferi não arriscar :(

Re: Q 02
« Responder #12 em: Junho 02, 2012, 09:22:09 pm »
NDA, porque face ao exposto achei que não seria um motivo válido.  ???

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Offline Bruna Salgado

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Re: Q 02
« Responder #13 em: Junho 03, 2012, 09:43:50 am »
Bom dia

Nesta repondi que pode, com motivo justificado... . mas respondi sem certezas, uma vez que se trata de um trabalhador dependente. Pois, neste caso não sei se é aplicado o art 54 nº2.   :-\

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Offline andreia_mendes2509

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Re: Q 02
« Responder #14 em: Junho 03, 2012, 11:54:44 am »
eu respondi que tem a obrigação legal ...

 

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