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Q 11

20 Respostas    13.519 Visualizações

Iniciado por PSFernandes, Junho 02, 2012, 07:14:07 PM

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PSFernandes

a minha resposta  - nenhuma das anteriores

Paula Ferreira



Respondi Nenhuma das anteriores

CeliaCosta


TANI

eu respondi debito da 281... existe um acordo!!!

Mas realmente não existe contrapartida pra conta 281 pq eles ainda não pagaram

Deve ser nenhuma das anteriores

Carla Garcia

Respondi: Deverá registar inicialmente a débito da conta 28.1. Diferimentos - Gastos a recopnhecer a quantia de 240.000€ e posteriormente creditar esta conta em cada exercício pela quantia efectivamente paga.
Base: Não concordei com os outros dois lançamentos propostos, e foi o que me pareceu mais correcto, apesar das dúvidas preferi responder esta, do que nenhuma das anteriores...
Cumprimentos,
CGarcia

filipa_as

nda. porque em 2011 seria gasto de 100 e provisionar os 140 :-\

claudiaduarte

Inicialmente a débito da conta 28.1. Diferimentos - Gastos a recopnhecer a quantia de 240.000€ e posteriormente creditar esta conta em cada exercício pela quantia efectivamente paga.

Diana Rodrigues

Citação de: filipa_as em Junho 02, 2012, 08:37:53 PM
nda. porque em 2011 seria gasto de 100 e provisionar os 140 :-\

também concordo.
Activo intangivel n pode ser.
E penso que não podemos registar os 100 de 2012 numa conta 281.

MARLENE SOUSA

Eu respondi D28.1 a reconhecer 240.000€... e posteriormente creditar.... pelo principio da especializacao economica, mas foi sem certezas...

andreia_mendes2509

nenhuma das anteriores

anasarg

Boa tarde:

Eu respondi  deverá registar inicialmente..... 28.1 ....240 000€ paga.

Deverá registar inicialmente aquando do acordo de patrocinio, ou seja em Fevereiro que hade pagar em março do mesmo ano e em Julho determinadas quantias, assim sendo inicialmente devera proceder á provisão do respectivo valor total do patrocinio que irá pagar futuramente.
Ana Rodrigues

catiamoreira

Citação de: anasarg em Junho 03, 2012, 03:01:42 PM
Boa tarde:

Eu respondi  deverá registar inicialmente..... 28.1 ....240 000€ paga.

Deverá registar inicialmente aquando do acordo de patrocinio, ou seja em Fevereiro que hade pagar em março do mesmo ano e em Julho determinadas quantias, assim sendo inicialmente devera proceder á provisão do respectivo valor total do patrocinio que irá pagar futuramente.

mas qual seria a contrapartida? uma 12? não pode porque efectivamente não pagou os 240.000. uma classe 6? não pode pq seria a credito. a classe está claramente fora de questão.

penso que a resposta correcta seria: deverá contabilizar FSE mas na quantia gasta em cada ano. como não há esta resposta, respondi NDA.

catiamoreira

Citação de: catiamoreira em Junho 04, 2012, 10:10:18 AM
Citação de: anasarg em Junho 03, 2012, 03:01:42 PM
Boa tarde:

Eu respondi  deverá registar inicialmente..... 28.1 ....240 000€ paga.

Deverá registar inicialmente aquando do acordo de patrocinio, ou seja em Fevereiro que hade pagar em março do mesmo ano e em Julho determinadas quantias, assim sendo inicialmente devera proceder á provisão do respectivo valor total do patrocinio que irá pagar futuramente.

mas qual seria a contrapartida? uma 12? não pode porque efectivamente não pagou os 240.000. uma classe 6? não pode pq seria a credito. a classe 7 está claramente fora de questão.

penso que a resposta correcta seria: deverá contabilizar FSE mas na quantia gasta em cada ano. como não há esta resposta, respondi NDA.

manu.9

Citação de: anasarg em Junho 03, 2012, 03:01:42 PM
Boa tarde:

Eu respondi  deverá registar inicialmente..... 28.1 ....240 000€ paga.

Deverá registar inicialmente aquando do acordo de patrocinio, ou seja em Fevereiro que hade pagar em março do mesmo ano e em Julho determinadas quantias, assim sendo inicialmente devera proceder á provisão do respectivo valor total do patrocinio que irá pagar futuramente.

concordo

Sandra13