bem... eu pus nunca deverá...
É uma transacção intracomunitár ia de bens.Art.º 14.º do RITI - transmissões isentasArt.º 8.º n.º 3 al. b) do RITI - o adquirente dos bens tem que ser sujeito passivo de IVALogo, apenas não liquida IVA se o adquirente for sujeito passivo em Espanha.