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Q 25

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Offline PSFernandes

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Q 25
« em: Junho 02, 2012, 07:23:50 pm »
Reter a documentação do cliente....da divida

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Offline Paula Ferreira

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Re: Q 25
« Responder #1 em: Junho 02, 2012, 07:29:17 pm »

Recusar-se a prestar os serviços acordados, dando conhecimento desse facto à OTOC e à Autoridade tributável .

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Offline MARLENE SOUSA

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Re: Q 25
« Responder #2 em: Junho 02, 2012, 07:31:49 pm »
Eu respondi,

Recusar-se a prestar os serviços acordados dando conhecimento desse fato à OTOC e à Autoridade tributável!

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Offline TANI

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Re: Q 25
« Responder #3 em: Junho 02, 2012, 07:47:38 pm »
Eu respondi recusar-se a prestar os serviços acordados...

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Offline CeliaCosta

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Re: Q 25
« Responder #4 em: Junho 02, 2012, 07:59:25 pm »
25. Recusar-se a prestar ...

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Offline J-Cor

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Re: Q 25
« Responder #5 em: Junho 02, 2012, 08:24:31 pm »
Eu respondi,

Recusar-se a prestar os serviços acordados dando conhecimento desse fato à OTOC e à Autoridade tributável!
Igual. Exclusão de partes, mais uma vez. Achei que não fazia sentido reter a documentação do cliente, até que o cliente pagasse, e em caso de denúncia, não deveria ser só à AT.

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 25
« Responder #6 em: Junho 02, 2012, 08:55:05 pm »
Respondi: Recusar-se a prestar os serviços acordados, dando conhecimento desse facto à OTOS e à Autoridade Tributária.
Base: Artigo 15º e artigo 54º, nº 2 EOTOC
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline filipa_as

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Re: Q 25
« Responder #7 em: Junho 02, 2012, 09:20:03 pm »
Recusar-se a prestar os serviços acordados, dando conhecimento desse facto à OTOC e à Autoridade tributável

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Offline claudia

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Re: Q 25
« Responder #8 em: Junho 02, 2012, 09:25:32 pm »
Recusar-se...
Cumprimentos!
Claudia Santos

Re: Q 25
« Responder #9 em: Junho 03, 2012, 03:21:12 pm »
Eu respondi NDA!
Alguem me pode dizer qual o artigo que fala sobre o dar conhecimento á Autoridade tributária?

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Offline anasarg

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Re: Q 25
« Responder #10 em: Junho 03, 2012, 04:06:25 pm »
Boa tarde:

Eu respondi denunciar a situação à Autoridade Tributária.

Porque as outras não me pareceram correctas.

O TOC não pode recusar a prestar o serviço ou reter as documentações, pode é solicitar o fim do vinculo contratual por justa causa dentro dos prazos estipulados por lei e dando conhecimento á Ordem. Mas deve informar a Autoridade Tributária da situação corrente.
Ana Rodrigues

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Offline anairval

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Re: Q 25
« Responder #11 em: Junho 04, 2012, 01:11:21 am »
Eu respondi NDA!
Alguem me pode dizer qual o artigo que fala sobre o dar conhecimento á Autoridade tributária?


Ana, esta questao não tem como resposta NDA, a resposta é todas as anteriores, como não fazia sentido as restantes coloquei "recusar-se a prestar serviços..." no entanto a parte de dar conhecimento à autoridade tributaria tb desconhecia, ms arrisquei, por de todas se a que tem mais sentido

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Offline manu.9

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Re: Q 25
« Responder #12 em: Junho 04, 2012, 09:28:17 pm »
Eu respondi,

Recusar-se a prestar os serviços acordados dando conhecimento desse fato à OTOC e à Autoridade tributável!

respondi igual

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Offline Sandra13

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Re: Q 25
« Responder #13 em: Junho 04, 2012, 11:50:02 pm »
Eu respondi,

Recusar-se a prestar os serviços acordados dando conhecimento desse fato à OTOC e à Autoridade tributável!

respondi igual



igual

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Offline andreia_mendes2509

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Re: Q 25
« Responder #14 em: Junho 08, 2012, 11:01:22 pm »
recusar-se...

 

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