50. Cessa quando termina a prestação de serviços
n.2 Art 16 Código Deontológico
Não concordo, por esse artigo fala apenas da devolução de documento e tudo o que lhes diz respeito, por isso não tinha optado por essa...
Respondi: Mantém-se relativamente às matérias da sua exclusiva competência e responsabilida
de mesmo depois de cessar funções.