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Contabilidade e fiscalidade

Distribuição de lucros

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Iniciado por 2007010, Junho 08, 2012, 12:07:47 AM

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2007010

Boa noite colegas,

Tenho um cliente que iniciou a atividade em 2009 onde foi apurado um prejuizo de 6.042€, em 2010 foi apurado um lucro de 6.627€ (tendo sido deduzido o prejuizo do ano de 2009 para o apuramento da matéria coletavel) e no ano 2011 foi apurado um lucro de 7.332€.

A minha duvida é relativamente ao valor para a distribuição de lucros (que os sócios querem fazer).

O unico valor que pode ser distribuido são os 7.332€ certo?

Porque os lucros de 2010 foram para "amortizar" o prejuizo de 2009. Estou certa?

Agradeço desde já a vossa opinião.




AndreiaM

Não estou a perceber porque fala em dedução de prejuízos para o apuramento da matéria colectável.
Os valores apresentados correspondem ao lucro fiscal??
Na minha opinião, o que poderá ser distribuído aos sócios é o lucro contabilístico.


Citação de: 2007010 em Junho 08, 2012, 12:07:47 AM
Boa noite colegas,

Tenho um cliente que iniciou a atividade em 2009 onde foi apurado um prejuizo de 6.042€, em 2010 foi apurado um lucro de 6.627€ (tendo sido deduzido o prejuizo do ano de 2009 para o apuramento da matéria coletavel) e no ano 2011 foi apurado um lucro de 7.332€.

A minha duvida é relativamente ao valor para a distribuição de lucros (que os sócios querem fazer).

O unico valor que pode ser distribuido são os 7.332€ certo?

Porque os lucros de 2010 foram para "amortizar" o prejuizo de 2009. Estou certa?

Agradeço desde já a vossa opinião.

HelderMG

Colega

O que deve ser distribuido aos sócios, nem é o resultado contabilístico nem o resultado fiscal. O que deve ser distribuído é o RLP Resultado líquido do período, que corresponde ao Resultado Contabilístico (RAI) menos o imposto sobre o rendimento (IRC).
Antes de distribuir, deve anular os resultados transitados e constituir a Reserva Legal, que é um quinto do capital social, tendo como valor mínimo 2.500,00.

Espero ter ajudado


Cpts

leandro76

Por favor pode indicar qual é o código que se baseia? e o artigo? estive a fazer uma pesquisa no código das sociedades comerciais mas não se se estou a procurar no sitio certo, já agora aplica-se o mesmo critério indepentemente do tipo de sociedade? anónima, por quotas, unipessoal?


Citação de: HelderMG em Junho 08, 2012, 12:30:23 PM
Colega

O que deve ser distribuido aos sócios, nem é o resultado contabilístico nem o resultado fiscal. O que deve ser distribuído é o RLP Resultado líquido do período, que corresponde ao Resultado Contabilístico (RAI) menos o imposto sobre o rendimento (IRC).
Antes de distribuir, deve anular os resultados transitados e constituir a Reserva Legal, que é um quinto do capital social, tendo como valor mínimo 2.500,00.

Espero ter ajudado


Cpts

2007010

Boa tarde colegas,

antes de mais o meu agradecimento pela vossa colaboração nesta minha questão.

Após verificar as vossa respostas fui ver no CSC e no artigo 33ª acho que responde à minha questão, quando refere que: "1- Não podem ser distribuidos aos sócios os lucros do exercicio que sejam necessários para cobrir prejuizos transitados ou para formar ou reconstituir reservas impostas pela lei ou pelo contrato de sociedade."

Assim sendo, (no meu entender..) o lucro de 2010 serve para cobrir o prejuizo de 2009, sendo o lucro de 2011 o único disponivel para distribuir. Certo?

Cpts


HelderMG

Colega

Artigo 218 CSC, Artigo 33 CSC.

Cumprimentos

2007010

Obrigado a todos os Colegas pelas vossas opiniões