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IEC – ISP – regulamentação - formalidades e procedimentos aplicáveis ao reconhec

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Offline Xanita

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Foi publicada no Diário da República nº 162, Série I de 20-08-2010 a Portaria n.º 762/2010 onde se procede à primeira alteração da Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de Fevereiro, que regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) previstos no n.º 1 do artigo 89.º e no artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho. Altera o artigo nº 62º da Portaria nº 117-A/2008. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Atentamente,
Xanita

 

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