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AJUDA_URGENTE

8 Respostas    5.759 Visualizações

Iniciado por patricia1980, Junho 12, 2012, 06:54:07 PM

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patricia1980

Boa tarde.

Sou licenciada em Educação Social, logo não percebo nada de contabilidade por isso este fórum para mim é OURO  :D

Estou prestes abrir a a minha empresa em nome individual de mediação de prestação de serviços na área da terceira idade e limpezas domésticas.

Qual o regime na qual me devo inscrever de forma a que os impostos não incidam sobre os 70% que irei receber dos clientes mas sim sobre a minha real margem de lucro?

Ou seja, a forma de pagamento na minha empresa vai-se proceder da seguinte forma: eu passo o recibo ao cliente pelo valor pago pelo o serviço. Posteriormente, a empregada que prestou o serviço (que será "minha" funcionária mas também a recibos verdes) terá que me passar a mim o recibo do dinheiro que eu lhe darei pelo trabalho executado por ela ao meu cliente.

Outra dúvida é a seguinte: terei que ter contabilidade organizada para este tipo de procedimentos?

Fico aguardar encarecidamente a vossa AJUDA.

Desde já muito obrigada

AJUDEM-ME POR FAVOR!!!!!!!

Paulo Carvalho

Boa noite,

Para melhor perceber todo o enquadramento:

- Vai criar o seu próprio emprego??
- Está actualmente desempregada??
- Se sim está inscrita no IEFP a quanto tempo???
- Qual o volume de negócios que prevê para um exercício (ano)??
- O objecto da sua empresa é apenas a prestação de serviços (não vai vender nada)???
- Acha viável a criação de um posto de trabalho extra (sua funcionaria)????


Não pessoalize por favor, afinal estamos em ambiente publico, mas tente so dar estes elementos basicos.


Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

patricia1980

Boa noite.

Antes de mais obrigada por responder.
De momento, encontro-me a  trabalhar e a minha empresa inicialmente será um "extra"
Não estou desempregada, mas não estou a trabalhar na minha área académica.
Nunca estive inscrita no IEFP.
A minha empresa será apoio domiciliário e limpezas domésticas.
Desculpe mas não percebi a sua questão relativa à criação do posto de trabalho extra.

Riskos

#3
A questão dos 70% aplica-se no regime simplificado de tributação.

Se acha que os custos serão superiores, então terá de optar por contabilidade organizada, tendo em atenção os custos que estarão associados a esta opção, nomeadamente a nomeação de um TOC que será sempre aconselhavel caso as vendas estejam sujeitas a IVA.

Se a previsão de vendas for superior a 149.739,37 obrigatoriamente terá de se enquadrar no regime de contabilidade organizada.

No regime de contabilidade organizada, a determinação do rendimento segue as regras do Código do IRC (Imposto sobre o rendimento das
pessoas colectivas), embora com adaptações, algumas das quais vão no sentido de limitar os custos que se podem considerar em termos fiscais. Neste âmbito, convém ter presente que quanto mais custos se puderem considerar melhor, pois baixam o valor do imposto a pagar.

Concretamente, as remunerações do empresário e de membros do agregado familiar que para si trabalhem, não são considerados como
custo, bem como as despesas com utilização de viatura própria ao serviço da actividade e os subsídios de refeição.

No caso do empresário afectar à sua actividade parte do imóvel também destinado à sua habitação, as despesas com amortizações ou
rendas, energia, água e telefone, a considerar como custo não podem ultrapassar 25% do total.








Isaura Sobral

Olá,

Basicamente, o colega Riskos já explicou o procedimento se optar pela contabilidade organizada.
Para fazer essa avaliação é importante ter uma expetativa das despesas e do volume de negócios. Contudo, pela essência do negócio e com apenas 1 funcionário, parece-me que no seu caso o melhor será mesmo o regime simplificado.

Cumpts,
IS

xangoo

#5
Olá patricia1980

Sou de Esposende e estou a abrir o meu escritório de contabilidade.
Conforme explicado anteriormente, existem uma série de factores a considerar.
Contudo, e se estiver interessada, contacte-me e poderei explicar-lhe pessoalmente como as coisas funcionam.
Quem sabe se não iniciamos uma relação comercial com vantagens para ambos.

Atentamente
Agostinho Cardoso


patricia1980

Desde já muito obrigada pela ajuda.

Já agora. Para a exercer como profissional liberal terei que está constituída como pessoa colectiva no registo comercial?

Ajudem-me por favor.

Xangoo em que local de Esposende localiza-se o seu escritório?

AndreiaM

Boa tarde,

Para exercer como profissional liberal, basta iniciar a actividade nas finanças.

Espero ter ajudado

Citação de: patricia1980 em Junho 18, 2012, 05:27:11 PM
Desde já muito obrigada pela ajuda.

Já agora. Para a exercer como profissional liberal terei que está constituída como pessoa colectiva no registo comercial?

Ajudem-me por favor.

Xangoo em que local de Esposende localiza-se o seu escritório?

José Manuel Mota

Boa noite,

Leia o documento anexo que com toda a ceerteza a vai ajudar a tomar uma decisão,
Cumprimentos


Citação de: patricia1980 em Junho 12, 2012, 06:54:07 PM
Boa tarde.

Sou licenciada em Educação Social, logo não percebo nada de contabilidade por isso este fórum para mim é OURO  :D

Estou prestes abrir a a minha empresa em nome individual de mediação de prestação de serviços na área da terceira idade e limpezas domésticas.

Qual o regime na qual me devo inscrever de forma a que os impostos não incidam sobre os 70% que irei receber dos clientes mas sim sobre a minha real margem de lucro?

Ou seja, a forma de pagamento na minha empresa vai-se proceder da seguinte forma: eu passo o recibo ao cliente pelo valor pago pelo o serviço. Posteriormente, a empregada que prestou o serviço (que será "minha" funcionária mas também a recibos verdes) terá que me passar a mim o recibo do dinheiro que eu lhe darei pelo trabalho executado por ela ao meu cliente.

Outra dúvida é a seguinte: terei que ter contabilidade organizada para este tipo de procedimentos?

Fico aguardar encarecidamente a vossa AJUDA.

Desde já muito obrigada

AJUDEM-ME POR FAVOR!!!!!!!
José M.Mota