Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

faturas de transportadores Isentas

5 Respostas    4.897 Visualizações

Iniciado por susana bento, Junho 27, 2012, 05:37:37 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

susana bento

Boa tarde

Recebi uma fatura de uma transportadora sem Iva com a justificação de isento de iva ao arbigo do artº 14º alinea p do CIVA.
O que acontece é que esta transportadora só transporta contentores para o terminal do comboio (o transporte que faz é dentro do território nacional) esses contentores depois vão para holanda, logo ele (transportador coloca Isento)

Será que isto está correto?

Obrigada
SB

LUAESOL82


JVIEGAS

Citação de: susana bento em Junho 27, 2012, 05:37:37 PM
Boa tarde

Recebi uma fatura de uma transportadora sem Iva com a justificação de isento de iva ao arbigo do artº 14º alinea p do CIVA.
O que acontece é que esta transportadora só transporta contentores para o terminal do comboio (o transporte que faz é dentro do território nacional) esses contentores depois vão para holanda, logo ele (transportador coloca Isento)

Será que isto está correto?

Obrigada
SB

Bom dia Colega
O transporte é efetuado dentro do território nacional, portanto sem dúvida sujeito a IVA a 23%.
Também já pedi parecer à OTOC, e estão de acordo.
Espero ter ajudado
JViegas

susana bento

obrigada colega,

Esse parecer da OTOC foi por escrito? É que o transportador disse-me que as finanças lhes tinham dito para fazer assim.

Cump.

S.B

JVIEGAS

#4
Citação de: susana bento em Junho 28, 2012, 09:45:19 AM
obrigada colega,

Esse parecer da OTOC foi por escrito? É que o transportador disse-me que as finanças lhes tinham dito para fazer assim.

Cump.

S.B

Colega, sim senão eu não o diria
Também sei de cenas idênticas que me obrigaram a pedir parecer ao Ministério das Finanças, depois tiveram de pagar 95.000,00 € do IVA e se me chatiarem muito com falsas verdades tgerão de pagar juros e coima desse dinheirinho.

até já
JViegas

Isaura Sobral

Concordo com o colega JVIEGAS.
A operação de transporte terrestre não se enquadra, de todo, no artigo 14, pois o serviço foi prestado no território nacional, ainda que os bens tenham como destino um pais fora da comunidade.  Assim a fatura da transportadora deve ter IVA á taxa normal.

IS