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Serviços Destruição

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Iniciado por Ana Duarte, Julho 01, 2012, 10:23:05 PM

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Ana Duarte

Boa noite,

Necessito emitir uma fatura de serviços de destruição de cassetes e dvd's, alguém sabe como é tratado fiscalmente este tipo de serviços?
Devo considerar "Iva devido pelo adquirente"

Obrigada

AndreiaM

Bom dia,

Na minha opinião, caso seja uma mera destruição das cassetes e dvd's (que não dê lugar à criação de um novo produto), não é enquadrável nas prestações de serviços referidas no anexo E do código do IVA. Por isso, não se aplica a regra de inversão do sujeito passivo prevista no artigo 2º nº 1 alínea i) do CIVA.
Assim, penso que neste caso deverá proceder à liquidação do respectivo imposto.

Cumprimentos

Citação de: Ana Duarte em Julho 01, 2012, 10:23:05 PM
Boa noite,

Necessito emitir uma fatura de serviços de destruição de cassetes e dvd's, alguém sabe como é tratado fiscalmente este tipo de serviços?
Devo considerar "Iva devido pelo adquirente"

Obrigada

BMTCONTA

Boa tarde
Só falta dizer que o Imposto de IVA é 6%