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Possível recurso a questão 2 e 7

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Iniciado por c0004162, Julho 10, 2012, 10:17:01 PM

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c0004162

Boa noite,
Como apenas me falta uma questão para aprovar no exame, estou a pensar pedir revisão de exame e argumentar com a questão 2 e 7.
Na questão 2 respondi "Pode com motivo justificado....", dei esta resposta com base no artº 54 nº 2 do EOTOC " Os técnicos de contas não podem, sem motivo justificado e devidamente reconhecido ......".
No que respeita a questão 7 respondi nenhuma das anteriores com base no art 2º nº 3 e art 22º nº 2 do CIMT, nesta questão precisava da vossa ajuda para a argumentação pois conclui que para ser pago aquando da outorga teria de estar clausulado no contrato que o adquirinte pode ceder a sua posição contratual a terceiros. Mas não sei bem como argumentar esta questão.
Será que vale a pena recorrer com estas questões?
Agradecia a vossa opinião
Cumps,
Marlene

Isaura Sobral

Olá Marlene,

A questão 2 tem sido muito questionada pelos candidatos a exame!
De facto o Estatuto da OTOC não é preciso nessa matéria. Com o objetivo de clarificar e orientar os profissionais, a Ordem emitiu o Norma Interpretativa n.º 1, que faz a distinção entre as obrigações dos TOC enquanto trabalhadores dependentes e independentes. E é muito objetiva.
Por isso, creio que esta questão não possa trazer frutos a quem pretende recorrer.

Cumpts,
IS

catiamoreira

Citação de: Isaura Sobral em Julho 11, 2012, 09:45:02 AM
Olá Marlene,

A questão 2 tem sido muito questionada pelos candidatos a exame!
De facto o Estatuto da OTOC não é preciso nessa matéria. Com o objetivo de clarificar e orientar os profissionais, a Ordem emitiu o Norma Interpretativa n.º 1, que faz a distinção entre as obrigações dos TOC enquanto trabalhadores dependentes e independentes. E é muito objetiva.
Por isso, creio que esta questão não possa trazer frutos a quem pretende recorrer.

Cumpts,
IS

com o devido respeito, mas as Normas Interpretativas têm carácter vinculativo???

MARLENE SOUSA

Ola,

Onde encontro as normas interpretativas????

Cpts


AndreiaM

Boa noite,

Relativamente à questão 7, após uma melhor compreensão do enunciado, considero que a resposta da OTOC está correcta.
Não se aplica o artigo 22º nº 2 do CIMT, uma vez que neste caso apenas existe a transmissão de um bem para o promitente adquirente e não a cessão da posição contratual a terceiros.
No enunciado diz que quando foi celebrado o contrato promessa de compra e venda, "o construtor entregou as chaves para que a empresa pudesse utilizar de imediato a loja", logo está a usufruir do bem, por isso verifica-se neste momento a transmissão do bem, nos termos do artigo 2º nº 2 alínea a) do CIMT.
Assim, o IMT é devido aquando da celebração do contrato promessa de compra e venda, nos termos do artigo 22º nº 1 do CIMT.
Quanto ao valor de incidência, não há dúvidas que é sobre o montante acordado para a compra da loja (artigo 12º nº1).

Cumprimentos


Citação de: c0004162 em Julho 10, 2012, 10:17:01 PM
Boa noite,
Como apenas me falta uma questão para aprovar no exame, estou a pensar pedir revisão de exame e argumentar com a questão 2 e 7.
Na questão 2 respondi "Pode com motivo justificado....", dei esta resposta com base no artº 54 nº 2 do EOTOC " Os técnicos de contas não podem, sem motivo justificado e devidamente reconhecido ......".
No que respeita a questão 7 respondi nenhuma das anteriores com base no art 2º nº 3 e art 22º nº 2 do CIMT, nesta questão precisava da vossa ajuda para a argumentação pois conclui que para ser pago aquando da outorga teria de estar clausulado no contrato que o adquirinte pode ceder a sua posição contratual a terceiros. Mas não sei bem como argumentar esta questão.
Será que vale a pena recorrer com estas questões?
Agradecia a vossa opinião
Cumps,
Marlene


c0004162

Boa noite,
Agradeço a todos pelo esclarecimento.
Obrigada
Marlene