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Despesas de Constituíção

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Iniciado por Kitty18, Julho 17, 2012, 05:57:02 PM

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Kitty18

Colegas,

Determinada empresa constituiu-se e teve despesas de constituíção (registo de marca, notario, etc) num total de 300€, é praticável levar a activos fixos intangíveis? Se sim, qual deveria ser o período de vida útil? Se não, devo levar a gastos de contencioso e notariado?

Obrigada

AndreiaM

De acordo com a NCRF 6 - Activos Intangíveis (parágrafo 68), as despesas de constituição não são classificadas como activos intangíveis devendo ser reconhecidos como gasto no momento em que forem incorridos.

Parece-me bem contabilizar em contencioso e notariado.

Espero ter ajudado

Citação de: Kitty18 em Julho 17, 2012, 05:57:02 PM
Colegas,

Determinada empresa constituiu-se e teve despesas de constituíção (registo de marca, notario, etc) num total de 300€, é praticável levar a activos fixos intangíveis? Se sim, qual deveria ser o período de vida útil? Se não, devo levar a gastos de contencioso e notariado?

Obrigada

Kitty18


ApoloPombeiro

Boa tarde, no seguimento da questão... Estas despesas serão com IVA dedutível correto?