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Exame 13 Março 2010

145 Respostas    57.241 Visualizações

Iniciado por Cátia Cunha, Setembro 14, 2010, 10:00:54 AM

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CD_CD

oi mais uma vez,

na questão 28 diz que a resposta é a c) na resolução de um membro daqui s não me engano mas  na resolução da otoc diz que é a d), que era a que eu achava que era s alguem me poder explicar.

Ana*

ola colega

Questão 28:

a retençaõ na fonte tem que ser efectuada por quem paga o rendimento, neste caso é o sr. Ernesto Silva, economista.
Mas o enuciado refere que o sr. Ernesto esta enquadrado no regime simplificado, logo não esta obrigado a dispor de contabilidade organizada pelo artigo 117º do Cirs.
Como o sr. Ernesto esta enquadrdo no regime simplificado e assumindo que não é obrigado a dispor de contabilidade organizada, logo não ha retenção
opção d)

;)

CD_CD

obrigada ana, eu tb acho que era assim, mas na resolução que tinha fazia alusão ao art 151, nao percebi, afinal o meu raciocinio estava correcto.

filipa_as



Olá Fátima

Obrigada pela ajuda :)

Citação de: fatimamendes em Janeiro 27, 2011, 04:51:41 PM
Olá Filipa!

O meu raciocinio nesta questão foi o seguinte:

Vida útil estimada(VUE)=7 anos
Vida útil decorrida(VUD)=3 anos
Vida útil residual(VUR)após avaliação=7 anos

Depreciação do período(DP)=JV/VUR
DP=245.000/7= 35.000

Este cálculo responde a questão, porque o que se pede é o saldo da conta "Depreciação Acumuladas de Edifícios", e segundo a NCRF 7 § 35 b) as depreciações acumuladas à data da revalorização é eliminada contra a QE no caso dos edificios. Ou seja, o saldo inicial era de 120.000 e sendo esta quantia eliminada (a débito) o saldo que fica (a crédito)é o da depreciação do período, 35.000.

V.Aq.= 280.000 x 25%(DR 25/2009 art.º 10 n.º 3)=70.000
Edificio=210.000
Terreno=70.000

QE=custo edificio - [(custo edificio/VUE) x VUD
QE=210.000 - [(210.000/7)x3] = 120.000

Bjs


Citação de: filipa_as em Janeiro 26, 2011, 11:23:58 PM

Boa noite :)

de facto esta é a resposta certa.
Mas não entendo pk é k o valor do terreno não é excluido..pois nesta pergunta temos "nenhuma das anteriores"
no decreto 25/2009 no art 10.º nr 3 está expresso "imóveis adquiridos sem indicação do valor do terreno ...."

Podem me ajudar sff

OBG



Citação de: sonia_esgs em Outubro 26, 2010, 04:54:56 PM
q 38
Reserva Reav. é diferença entre novo valor reav. AFT e o Valor liq. na altura da reav.

28000/7= 40000
n-3=40000
n-2=40000
n-1=40000  =120000

vliq= 280000-120000= 160000

dps reav. = 245000

245000-160000= 85000

245000 AFT  com 7 anos vida utiol

2450000/7= 35000 AAc

esta e a resoluçao q tenho m se queres q te diga tb naon a entendo mt.



Alpha

Em Fevereiro de 2010 a gerência da XCRITOR decidiu proceder à redecoração do
escritório. Para o efeito, foram afectadas ao activo fixo tangível seis secretárias fabricadas
pela empresa, as quais constavam nos Inventários pelo valor unitário de 1.200 euros cada.
Estas secretarias têm um preço de venda unitário de 1.800 euros.
QUESTÃO 18.:
Em sede do IVA, aquando da afectação ao activo fixo tangível das seis
secretárias, a XCRITOR deverá:
a) Liquidar IVA no montante de 240€.
b) Liquidar IVA no montante de 360€.
c) Liquidar IVA no montante de 120€.
d) Não liquidar IVA.

A resposta dada na resolução pela OTOC foi d) não liquidar IVA.

A minha questão é a seguinte: não se deveria liquidar IVA ao preço de custo, nos termos do art. 16, n.º 1 alínea b): Nos casos das transmissões de bens e das prestações de serviços a seguir enumeradas, o valor tributável é: b) Para as operações referidas nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 3.º, o preço de aquisição dos bens ou de bens similares, ou, na sua falta, o preço de custo, reportados ao momento de realização das operações.

Caso não seja, para que situações é que está prevista esta alínea?

CD_CD

Bom Dia,

Mais uma vez venho questionar os meus colegas sobre algumas questões deste exame que não consegui resolver:

questões 24,26,27,31,33 e 40.

Se alguem puder ajudar-me agradecia imenso.


Fátima Mendes

olá Carla!

Q 24 a) art. 1.º; art. 12.º n.º 1 e art. 17.º n.º 1 d) do CIMT

Q 26 d) NCRF 21 e art. 39.º CIRC

Q 27 d) art. 21.º n.º 2 CIRC

Q 31 a) pode haver tributação em IMT (pelo adquirente da quota) e em IRS (pelo Sr. Álvaro)
art.º 2.º n.º 2 d) 1.ª parte CIMT
Art.º 9.º n.º 1 a) e art.º 10.º n.º 1 b) CIRS tributadas autonomamente a tx 20% art.º 72.º n.º 4 podendo ser englobadas por opção do S.P. (art.º 72.º n.º 7)

Q 33 a) os cálculo encontram-se nas páginas anteriores deste módulo.

Q 40 c)
Realização parcial do Excedente de revalorização(RPER)= Excedente/vida util remanescente=2.500.000/5=500.000 diferença temporária tributável a acrescer no Q07
Passivo por imposto diferido= RPER x tx imposto=500.000 x 20%=100.000 à deduzir Q07

Espero ter ajudado
Bjs

Citação de: Carla Dias em Janeiro 31, 2011, 09:39:02 AM
Bom Dia,

Mais uma vez venho questionar os meus colegas sobre algumas questões deste exame que não consegui resolver:

questões 24,26,27,31,33 e 40.

Se alguem puder ajudar-me agradecia imenso.


Com os cumprimentos,

CD_CD

obrigada pela ajuda vou analisar isso, para ver s consigo perceber melhor.

Obrigada por todo o tempo dispensado.


Sylvya

Ola Boa Tarde Catia....

Desculpa mas sera que me podias explicar como é que consegues chegar ao valor das qts de 200000 e dos lucros de 400000? ja dei mil voltas e nao chego la...

cumprimentos

 
Sílvia  Fonseca

Fátima Mendes

Olá Silvia!

Quanto as quantidades, não é 200000 e sim 20.000 (enunciado)

Quanto aos Resultados:
Quantidade equilibrio(Qe)=(Resultado+Custos Fixos)/(preço venda unitário-custo variável unitário)
20.000=(R+1.200.000)/(300-220)
R=400.000€

Qe'=(400.000+1.200.000)/((300-10%*300)-220)
Qe'=32.000

Ou seja, para termos o mesmo Resultado e diminuir o preço de venda em 10%, temos que aumentar as quantidades vendidas em 12.000 un. (32.000-20.000)

espero ter esclarecido a sua dúvida.


Citação de: SilviaPureza em Fevereiro 16, 2011, 05:21:28 PM
Ola Boa Tarde Catia....

Desculpa mas sera que me podias explicar como é que consegues chegar ao valor das qts de 200000 e dos lucros de 400000? ja dei mil voltas e nao chego la...

cumprimentos

 
Com os cumprimentos,

Sylvya

Ahhh sim agora sim.... estou esclarecida....

Muito obrigada pela ajuda...

;)

Cumprimentos
Sílvia  Fonseca

Sandra_

Q33 exame Março 2010

Para produzir 1Tonelada são considerados ( Padrão) 1.25 toneladas de trigo a 0.75€/Kg
Foram produzidos 2400 tonelada

QP = 2400*1.25 =3.000 ton unidades

Desvio quantidade = Pp (QR-QP)
                         = 750 (3010-3000)
                         =7.500€ Desfavorável
Bjs
Sandra Costa :)

acaf

Olá,

Na minha opinião não se liquida IVA porque não existe uma transmissão de bens nem prestação de serviço (art.º 1º CIVA).

Citação de: Alpha em Janeiro 29, 2011, 03:06:31 PM
Em Fevereiro de 2010 a gerência da XCRITOR decidiu proceder à redecoração do
escritório. Para o efeito, foram afectadas ao activo fixo tangível seis secretárias fabricadas
pela empresa, as quais constavam nos Inventários pelo valor unitário de 1.200 euros cada.
Estas secretarias têm um preço de venda unitário de 1.800 euros.
QUESTÃO 18.:
Em sede do IVA, aquando da afectação ao activo fixo tangível das seis
secretárias, a XCRITOR deverá:
a) Liquidar IVA no montante de 240€.
b) Liquidar IVA no montante de 360€.
c) Liquidar IVA no montante de 120€.
d) Não liquidar IVA.

A resposta dada na resolução pela OTOC foi d) não liquidar IVA.

A minha questão é a seguinte: não se deveria liquidar IVA ao preço de custo, nos termos do art. 16, n.º 1 alínea b): Nos casos das transmissões de bens e das prestações de serviços a seguir enumeradas, o valor tributável é: b) Para as operações referidas nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 3.º, o preço de aquisição dos bens ou de bens similares, ou, na sua falta, o preço de custo, reportados ao momento de realização das operações.

Caso não seja, para que situações é que está prevista esta alínea?

curioso

Já lá vai algum tempo desde este exame mas deixem-me cá ressuscitar o tópico.

Também estou com dúvidas em relação à questão 18.

Na minha opinião de acordo com o art 3º  nº 3 g) estamos perante uma transmissão de bens. Como diz nesta alínea "tenha havido dedução total ou parcial do imposto" Ora na altura da compra dos materiais tal aconteceu porque é que agora não vai liquidar IVA? Está-me a fazer uma grande confusão esta pergunta.

Sandra_

Bons dias, neste caso não há transmissão de bens, trata-se de material fabricado na empresa que é utilizado por esta, não está a comprar por fora.. Se compra-se noutra empresa iria deduzir o Iva...certo? então não faz sentido liquidar imposto por um bem que não adquiriram mas sim fabricaram..

Citação de: curioso em Junho 02, 2011, 12:09:34 PM
Já lá vai algum tempo desde este exame mas deixem-me cá ressuscitar o tópico.

Também estou com dúvidas em relação à questão 18.

Na minha opinião de acordo com o art 3º  nº 3 g) estamos perante uma transmissão de bens. Como diz nesta alínea "tenha havido dedução total ou parcial do imposto" Ora na altura da compra dos materiais tal aconteceu porque é que agora não vai liquidar IVA? Está-me a fazer uma grande confusão esta pergunta.
Bjs
Sandra Costa :)