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Exame 13 Março 2010

145 Respostas    57.241 Visualizações

Iniciado por Cátia Cunha, Setembro 14, 2010, 10:00:54 AM

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curioso

A minha dúvida passa por aí, não compraram o produto mas compraram a matéria prima e deduziram o IVA da MP. Se calhar estou a fazer uma confusão grande mas a minha interpretação da questão é essa.

Sandra_

Sim tou a compreender a sua dúvida..mas liquida o iva quando há transmissão dos bens, neste caso não haverá transmissão...daí não ter que liquidar..
Citação de: curioso em Junho 02, 2011, 01:54:09 PM
A minha dúvida passa por aí, não compraram o produto mas compraram a matéria prima e deduziram o IVA da MP. Se calhar estou a fazer uma confusão grande mas a minha interpretação da questão é essa.
Bjs
Sandra Costa :)

curioso

Pela minha interpretação do artigo do CIVA que referi acima estava convencido que essa situação se enquadrava no caso em que se podia considerar como uma transmissão. Penso que foi tudo uma questão de interpretação, estas questões às vezes baralham-me um bocado  ???

Alpha

Citação de: filipa_as em Janeiro 26, 2011, 11:23:58 PM

Boa noite :)

de facto esta é a resposta certa.
Mas não entendo pk é k o valor do terreno não é excluido..pois nesta pergunta temos "nenhuma das anteriores"
no decreto 25/2009 no art 10.º nr 3 está expresso "imóveis adquiridos sem indicação do valor do terreno ...."

Podem me ajudar sff

OBG



Citação de: sonia_esgs em Outubro 26, 2010, 04:54:56 PM
q 38
Reserva Reav. é diferença entre novo valor reav. AFT e o Valor liq. na altura da reav.

28000/7= 40000
n-3=40000
n-2=40000
n-1=40000  =120000

vliq= 280000-120000= 160000

dps reav. = 245000

245000-160000= 85000

245000 AFT  com 7 anos vida utiol

2450000/7= 35000 AAc

esta e a resoluçao q tenho m se queres q te diga tb naon a entendo mt.


[/quote]

Na Q38 alguém me sabe explicar porque não é retirado o valor do terreno no cálculo da depreciação?

A resposta não deveria ser (245.000*0,75)/7 = 26250

Graciete

será que alguém me pode ajudar?
Precisava da resolução de contabilidade financeira do exame de 13 de março e nao encontro.
obrigado  :(

Sandra_

Questão 37
Não se reconhecem perdas por imparidade em inventários de Matéria Prima, porque vão ser transformadas em produto acabado.

Questão 38
NCRF 7
 245000/7=35.000€

Questão39

Valor Actualizado = 2.000.000*(1+4%)^-3
                         = 1.777.992,71

Juros 20(x) = 1.777.992,71€*4%
                Dá aproximadamente 71.120€

Questão 40
Passivo Imposto diferido resultante da reserva de revalorização : 2500.000*20%= 500.000€
Reversão = 500.000/5anos =100.000€
             

Citação de: Graciete em Junho 16, 2011, 06:34:20 PM
será que alguém me pode ajudar?
Precisava da resolução de contabilidade financeira do exame de 13 de março e nao encontro.
obrigado  :(
Bjs
Sandra Costa :)

n3t0sts

Boa Tarde Ilustres Colegas,

Assim como muitos de vós estou a preparar-me para o exame da OTOC agora em Out. 2011 e aquando da resolução deste exame surgiu-me um duvida:

Na questão 25:

Apesar de entender a resposta já dada pelos colegas não consigo fundamentar-me na lei relativamente à utilização da taxa de 20% sobre o limite de reintegrações, pois segundo o dec lei 2/90 da altura as reintegrações de viaturas ligeiras seriam calculadas à taxa de 25%.

Assim sendo o calculo seria o seguinte:

29927,87 x 0,25 x 0,10= 748,20€
Limite x taxa amort aceite fiscalmente x TA

alguém pode esclarecer-me?

Desde já obrigado

cumpts

Sandra_

Boa noite colega, efectivamente a taxa da altura constante na dr 2/90 é 25%, mas o enunciado indica que foi amortizado nesse ano 20%, e é sobre essa informação que terá que fazer o calculo.

29927,87€ * 20%* 10%  = 598,56€

Espero ter ajudado.
Bjs
Sandra Costa :)

CD_CD

Alguem me pode ajudar na questão 2 deste exame?

Atentamente Carla Dias

Fátima Mendes

Citação de: CD Dias em Setembro 28, 2011, 02:12:17 PM
Alguem me pode ajudar na questão 2 deste exame?

Atentamente Carla Dias


Olá Carla,

Relativamente aos produtos vendidos para Angola, não liquida IVA porque se trata de operação isenta.
Está previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do CIVA isenção do imposto nas transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade pelo vendedor ou por um terceiro por conta deste.

Espero ter ajudado,
Com os cumprimentos,

Vitorino

Esta questão 38 continua a deixar muitas dúvidas..o valor do terreno nao devia ser considerado para amortização mas parece que é visto nao fazerem referencia ao mesmo. Fiquei com essa duvida porque o restante percebo nomeadamente o que diz a NCRF 7.  >:(

Vitorino

Alguem me pode ajudar com a questão 21 deste exame...

Obrigado

Filipe Ribeiro

boa tarde,

alguém pode ajudar-me na questão 19 se faz favor?

CLAUDIAB

Colega

O valor das secretarias é 1200*6=7200
Se consultar o DR 2/90 verifica que a taxa máxima de amortização para o mobiliário é de 12.5%.

A depreciação anual será de 7200*12.5%=900

A depreciação relativa a Fevereiro será de 900/12meses= 75

Espero ter ajudado.

Bom estudo

Claudia
Claudia

Fátima Mendes

Citação de: Vitorino em Outubro 07, 2011, 04:59:18 PM
Alguem me pode ajudar com a questão 21 deste exame...

Obrigado

Boa noite colega,

VB=VL/TX
VB=10.000/0,20 = 50.000
Com os cumprimentos,