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Exame 13 Março 2010

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Filipe Ribeiro

Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #90 em: Outubro 12, 2011, 11:36:06 am »
Muito Obrigado Colega.

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Offline jmendes

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #91 em: Outubro 13, 2011, 01:50:14 pm »
Boa tarde,


Ninguem tem a resolução do exame todo de 13 de Março de 2010?


Obrigado,




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Offline jmendes

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #92 em: Outubro 13, 2011, 02:37:01 pm »

Boa Tarde,


Em relação a esta resposta penso que já não esta valida pois no meu CSC já esta revogado o art 202 nª2 e o artigo 277 nª 2 refere que é 70% estarei correcto? ou o meu codigo é que poderá estar desactualizado? já estou a ficar com algum receio...  :o


Obrigado,


Jmendes
Cara colega, é essa porque:

Por força dos Nº 2 do Art 202 do codigo das sociedades comerciais (CSC) e do Nº 2 do Artº 277 do referido codigo, o valor a diferir é no máximo de 50% das entradas, (exceptuando o PE) este não é diferivel. (PE = Premio de emissão)

Valor nominal = 10000€ logo o diferimento máximo (50%) igual a 5000€
Valor do Prémio de emissão = 5000€, sendo que este não é possivel diferir por disposto legal acima referido.



QUESTÃO 14.:
Questionado sobre a operação de aumento de capital projectada, o TOC da XCRITOR informou correctamente que o novo sócio poderá diferir no máximo a entrega à sociedade da quantia de:
Resposta certa: b) 5.000€.

Alguém me pode ajudar a situar a justificação ??



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Offline Fátima Mendes

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #93 em: Outubro 13, 2011, 05:59:47 pm »

Boa Tarde,


Em relação a esta resposta penso que já não esta valida pois no meu CSC já esta revogado o art 202 nª2 e o artigo 277 nª 2 refere que é 70% estarei correcto? ou o meu codigo é que poderá estar desactualizado? já estou a ficar com algum receio...  :o


Obrigado,


Jmendes
Cara colega, é essa porque:

Por força dos Nº 2 do Art 202 do codigo das sociedades comerciais (CSC) e do Nº 2 do Artº 277 do referido codigo, o valor a diferir é no máximo de 50% das entradas, (exceptuando o PE) este não é diferivel. (PE = Premio de emissão)

Valor nominal = 10000€ logo o diferimento máximo (50%) igual a 5000€
Valor do Prémio de emissão = 5000€, sendo que este não é possivel diferir por disposto legal acima referido.



QUESTÃO 14.:
Questionado sobre a operação de aumento de capital projectada, o TOC da XCRITOR informou correctamente que o novo sócio poderá diferir no máximo a entrega à sociedade da quantia de:
Resposta certa: b) 5.000€.

Alguém me pode ajudar a situar a justificação ??



Olá jmendes,
 
O CSC foi alterado pelo DL n.o 53/2011, de 13 de Abril e o art. 202 n.º 2, 3 e 5 foram revogados e sofreram alterações o n.º 4 e 6. Nas Sociedades por Quotas, de acordo com o art. 199.º, os montantes das entradas não pode ser inferior ao valor nominal mínimo da quota fixado por lei, ou seja, 1€ (ver alterações dos art. 26.º, 201.º, 202.º, 219.º n.º 3). Qt ao art. 277.º n.º 2 mantém-se para as Sociedades Anónimas (pode ser diferida a realização de 70% do valor nominal das acções e o prémio de emissão não pode ser diferido).
 
Confirme se é este o código que tem, continuação de bom estudo e boa sorte para o exame. 
Com os cumprimentos,

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Offline jmendes

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #94 em: Outubro 13, 2011, 07:27:58 pm »

E qual o Artigo que fixa o montante de 1€ é que não encontro.


Obrigado


Boa Tarde,


Em relação a esta resposta penso que já não esta valida pois no meu CSC já esta revogado o art 202 nª2 e o artigo 277 nª 2 refere que é 70% estarei correcto? ou o meu codigo é que poderá estar desactualizado? já estou a ficar com algum receio...  :o


Obrigado,


Jmendes
Cara colega, é essa porque:

Por força dos Nº 2 do Art 202 do codigo das sociedades comerciais (CSC) e do Nº 2 do Artº 277 do referido codigo, o valor a diferir é no máximo de 50% das entradas, (exceptuando o PE) este não é diferivel. (PE = Premio de emissão)

Valor nominal = 10000€ logo o diferimento máximo (50%) igual a 5000€
Valor do Prémio de emissão = 5000€, sendo que este não é possivel diferir por disposto legal acima referido.



QUESTÃO 14.:
Questionado sobre a operação de aumento de capital projectada, o TOC da XCRITOR informou correctamente que o novo sócio poderá diferir no máximo a entrega à sociedade da quantia de:
Resposta certa: b) 5.000€.

Alguém me pode ajudar a situar a justificação ??



Olá jmendes,
 
O CSC foi alterado pelo DL n.o 53/2011, de 13 de Abril e o art. 202 n.º 2, 3 e 5 foram revogados e sofreram alterações o n.º 4 e 6. Nas Sociedades por Quotas, de acordo com o art. 199.º, os montantes das entradas não pode ser inferior ao valor nominal mínimo da quota fixado por lei, ou seja, 1€ (ver alterações dos art. 26.º, 201.º, 202.º, 219.º n.º 3). Qt ao art. 277.º n.º 2 mantém-se para as Sociedades Anónimas (pode ser diferida a realização de 70% do valor nominal das acções e o prémio de emissão não pode ser diferido).
 
Confirme se é este o código que tem, continuação de bom estudo e boa sorte para o exame. 

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Offline Fátima Mendes

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #95 em: Outubro 13, 2011, 07:34:03 pm »

E qual o Artigo que fixa o montante de 1€ é que não encontro.


Obrigado


Boa Tarde,


Em relação a esta resposta penso que já não esta valida pois no meu CSC já esta revogado o art 202 nª2 e o artigo 277 nª 2 refere que é 70% estarei correcto? ou o meu codigo é que poderá estar desactualizado? já estou a ficar com algum receio...  :o


Obrigado,


Jmendes
Cara colega, é essa porque:

Por força dos Nº 2 do Art 202 do codigo das sociedades comerciais (CSC) e do Nº 2 do Artº 277 do referido codigo, o valor a diferir é no máximo de 50% das entradas, (exceptuando o PE) este não é diferivel. (PE = Premio de emissão)

Valor nominal = 10000€ logo o diferimento máximo (50%) igual a 5000€
Valor do Prémio de emissão = 5000€, sendo que este não é possivel diferir por disposto legal acima referido.



QUESTÃO 14.:
Questionado sobre a operação de aumento de capital projectada, o TOC da XCRITOR informou correctamente que o novo sócio poderá diferir no máximo a entrega à sociedade da quantia de:
Resposta certa: b) 5.000€.

Alguém me pode ajudar a situar a justificação ??



Olá jmendes,
 
O CSC foi alterado pelo DL n.o 53/2011, de 13 de Abril e o art. 202 n.º 2, 3 e 5 foram revogados e sofreram alterações o n.º 4 e 6. Nas Sociedades por Quotas, de acordo com o art. 199.º, os montantes das entradas não pode ser inferior ao valor nominal mínimo da quota fixado por lei, ou seja, 1€ (ver alterações dos art. 26.º, 201.º, 202.º, 219.º n.º 3). Qt ao art. 277.º n.º 2 mantém-se para as Sociedades Anónimas (pode ser diferida a realização de 70% do valor nominal das acções e o prémio de emissão não pode ser diferido).
 
Confirme se é este o código que tem, continuação de bom estudo e boa sorte para o exame. 

 
 
Art.º 219.º n.º 3 CSC.  Anexo Código actualizado
 
Com os cumprimentos,

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Offline claudia

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #96 em: Novembro 02, 2011, 09:55:09 pm »
Olá colegas, porque na questão 3 versão A , consideram uma diferença cambial desfavorável ?
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline claudia

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #97 em: Novembro 02, 2011, 10:03:02 pm »
Olá colegas, porque na questão 3 versão A , consideram uma diferença cambial desfavorável ?

Colegas, peço desculpa , esqueçam... era obvio... sorry, estou fresca ainda no raciocinio.
 
Se recebi menos do que espera logo é desfavorável.. .
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline Sus

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #98 em: Dezembro 24, 2011, 05:13:23 pm »
Boa tarde,


Não consigo resolver a questão 34 (produção defeituosa). Porquê que acrescemos 1800€ ao CIPA? e porquê que não retiramos 500kg dos residuos? É por ser pelo custo nulo?


Obrigada.


Sus :)

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Offline Fátima Mendes

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #99 em: Dezembro 27, 2011, 12:02:25 am »
Boa tarde,


Não consigo resolver a questão 34 (produção defeituosa). Porquê que acrescemos 1800€ ao CIPA? e porquê que não retiramos 500kg dos residuos? É por ser pelo custo nulo?


Obrigada.


Sus :)

Olá Sus,

A empresa teve um custo para eliminar os resíduos tóxicos e como não se conhece o valor de venda ou não temos qq indicação do seu valor, o critério a adoptar é o do custo nulo, ou seja, os custos derivados dos resíduos são imputados aos produtos principais. Se fossem vendidos, então consideraríamo s o seu proveito como sendo do produto.

O enunciado diz que a produção acabada do produto Z é de 8 toneladas e tendo-se obtido ainda 500 kg de resíduos.

Como os custos derivados dos resíduos já foram somados ao custo do produto principal (1.800€) se fosse calculado o custo unitário por apenas 7500 kg (8000-500) estaríamos a considerar esses custos 2 vezes(ao somarmos o custo ao produto e ao diminuir a quantidade produzida). Vendendo ou não os resíduos, as quantidades produzidas serão as mesmas. Caso vendesse, para calcular o custo unitário do produto, teríamos apenas que, ao custo do produto deduzir o valor da venda do subproduto(qt.resíduos*Pv1) e depois dividir pela produção.

Espero ter ajudado.

Ao dispor,

Fátima

« Última modificação: Dezembro 27, 2011, 12:04:15 am por fatimamendes »
Com os cumprimentos,

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Offline SUSANAFARINHA

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #100 em: Janeiro 15, 2012, 07:56:52 pm »
Alguem me pode dar umas luzes na pergunta 8 deste exame...
Estou um pouco baralhada!

Susana Farinha

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Offline Contabilistas.net

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #101 em: Janeiro 15, 2012, 08:02:05 pm »
Boa noite Susana,
 
Veja por favor se já não esta aqui resolvida: (os exames estão todos em subpastas e devidamente classificados) http://contabilistas.info/index.php?board=103.0
 
 
Alguem me pode dar umas luzes na pergunta 8 deste exame...
Estou um pouco baralhada!

Susana Farinha
« Última modificação: Junho 27, 2013, 11:05:48 pm por mangovsky »
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline SUSANAFARINHA

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #102 em: Janeiro 15, 2012, 08:06:16 pm »
Boa noite Paulo

Sim ja estive a ver, mas este exercicio nao o encontro la.

Mas obrigado na mesma.


Susana Farinha

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Offline Sonia (SV)

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Re: Exame 13 Março 2010
« Responder #103 em: Janeiro 15, 2012, 09:25:52 pm »
Boa noite Susana,
 
Aqui vai a questão 8
 
O investimento é de 200.000 €
Vida útil 8 anos
Valor Residual 0
Comparticipaçã o a fundo perdido 40%
 
200.000 / 8 anos = 25.000 valor da amortização
 
200.000 * 40% = 80.000 €
 
80.000 / 8 anos (igaul à vida útil do bem) = 10.000
 
Resposta:
 
amotrização 25.000 €
 
Proveito do ano de 10.000 relativo ao subsidio e 70.000 de proveito diferido da comparticipaçã o.
 
Ao longo dos anos do bem vai levando a proveito o valor correspondente ao subsidio.
 
Qaundo um investimento tem comparticipaçã o de subsidio a fundo perdido deve-se diferir o proveito ao longo do anos dos bens.
 
Espero que tenha ajudado.
 
Continuação do bons estudos
 
Cumprimentos
Sónia

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Offline Sus

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URGENTE QUESTÃO 14 EXAME 13.03.2010
« Responder #104 em: Janeiro 15, 2012, 11:01:47 pm »
Boa noite


preciso ajuda relativamente à questão 14. Qual a legislação a aplicar? Já tive a ver o código das sociedades comerciais mas não encontro a resposta correcta.


Obrigada.


Sus

 

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