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Exame Abril 2007

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Offline anasofia

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Re:Exame Abril 2007
« Responder #15 em: Janeiro 25, 2011, 05:41:48 pm »
Muito obrigada Fátima, a sua ajuda tem sido muito útil :)

Pois, isto é mesmo de doidos, estas situações ainda nos deixam mais confusos, mas a solução é mesmo ir tentando...

Também não tenho as soluções da OTOC, nem dos exames de 2006, nem dos de 2005... Já pedi aqui no fórum a ver se alguém poderia disponibilizar . Entretanto, se eu conseguir arranjar doutra forma coloco-as aqui.

Um abraço,

Ana Sofia

             

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Offline filipa_as

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Re:Exame Abril 2007
« Responder #16 em: Fevereiro 13, 2011, 12:32:48 pm »
Olá Leandro,

Penso que tem a ver com o art 20 CIRC que diz

1 — Consideram-se rendimentos os resultantes de operações de qualquer natureza, em consequência de uma acção normal ou ocasional, básica ou meramente acessória, nomeadamente:
..
c) De natureza financeira, tais como juros, dividendos, descontos, ágios, transferências, diferenças de câmbio, prémios de emissão de obrigações e os resultantes da aplicação do método do juro efectivo aos instrumentos financeiros valorizados pelo custo amortizado;


concordas??

[/i] [/i]
Boa tarde não consigo encontrar a resposta a questão 3, não encontro nada no CIRC que me leve a resposta A) ou será que tenho de procurar no POC?? por favor ajudem. Obrigado

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Offline Rita

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Exame Abril 2007
« Responder #17 em: Maio 27, 2011, 06:24:06 pm »
Boa tarde,

Tenho duvidas na questão 29 (fiscalidade) deste exame..

Será que alguém me consegue ajudar?

Obrigado

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Offline Fátima Mendes

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Re:Exame Abril 2007
« Responder #18 em: Maio 27, 2011, 07:24:17 pm »
Boa tarde,

Tenho duvidas na questão 29 (fiscalidade) deste exame..

Será que alguém me consegue ajudar?

Obrigado

Olá Rita!

Valor da construção=800.000 (terreno não é amortizado) x 2%(tx máx aceite fiscalmente DR 25/2009)=16.000

Espero ter ajudado
Com os cumprimentos,

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Offline Rita

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Re:Exame Abril 2007
« Responder #19 em: Maio 28, 2011, 04:27:17 pm »
olá fatima,

antes de mais obrigada por tentar esclarecer a minha duvida..

mas a minha duvida é precisamente na taxa utilizada. sendo uma construção em betão a taxa máxima a utilizar não deveria de ser 5% (prevista na tabela I, grupo 1)?

obrigada

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Offline Fátima Mendes

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Re:Exame Abril 2007
« Responder #20 em: Maio 29, 2011, 11:43:13 am »
olá fatima,

antes de mais obrigada por tentar esclarecer a minha duvida..

mas a minha duvida é precisamente na taxa utilizada. sendo uma construção em betão a taxa máxima a utilizar não deveria de ser 5% (prevista na tabela I, grupo 1)?

obrigada

Olá Rita, bom dia!

O código 0005 do grupo 1 da tabela I diz respeito a taxas específicas referente a agricultura, silviculturas e pecuária. Neste caso, deveria ser uma construção de tijolo, pedra ou betão para este grupo de actividades.

Em relação a questão do exame, estamos perante uma construção de edifício Grupo 1 - Edifícios, da Tabela II -Activos fixos tangíveis e propriedades de investimento, a dúvida neste caso poderia surgir entre utilizar a tx do código 2015 ou 2020, que no meu entendimento seria a mais correcção (industriais ou edificações integradas em conjuntos industriais (5%), visto tratar-se de um armazém), mas a OTOC considerou 2% (comerciais e administrativo s).
Esta foi a minha interpretação, não quer dizer que esteja correcta.

espero ter ajudado.
 
« Última modificação: Maio 29, 2011, 12:09:03 pm por fatimamendes »
Com os cumprimentos,

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Offline Rita

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Re:Exame Abril 2007
« Responder #21 em: Maio 29, 2011, 04:40:49 pm »
mt obrigada fatima pela ajuda..

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Offline Rita

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Exame Abril 2007
« Responder #22 em: Junho 02, 2011, 04:52:04 pm »
Boa tarde colegas..

Seria que alguém me consegue ajudar na resolução da questão 24 deste exame?

Obrigado

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Offline Fátima Mendes

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Re:Exame Abril 2007
« Responder #23 em: Junho 03, 2011, 10:10:29 am »
Boa tarde colegas..

Seria que alguém me consegue ajudar na resolução da questão 24 deste exame?

Obrigado

Bom dia Rita!

Proposta para resolução da Q 24 exame Abril 2007

Anulação da margem contida na existência final
Mg=Vendas-Custos
30.000=80.000-Custos
Custos=50.000

%80.000=80.000-50.000
%=30.000/80.000=0,375
Saldo conta 32(EF) x Margem percentual (Reflexo nos resultados)
60.000 x 0,375= 22.500

Espero ter ajudado

Com os cumprimentos,

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Offline LCE88

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Re: Exame Abril 2007
« Responder #24 em: Janeiro 29, 2012, 07:06:08 pm »
Boa Tarde,

Estou com dúvidas na questão 21, alguém tem a resolução?

Obrigado,

Cumprimentos

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Offline AndreiaM

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Re: Exame Abril 2007
« Responder #25 em: Janeiro 29, 2012, 07:54:06 pm »
Boa tarde,

Salvo melhor opinião, no meu entender a resposta seria:


Ano 2000: deduzimos 10.000€

Ficaram por deduzir 40.000€ (Ano 1999)

Ano 2001: deduzimos 20.000€

Ficaram por deduzir 20.000€ (1999)

Ano 2004: Deduzimos 8.000€

Ficaram por deduzir:
  - 12.000€ (1999)
  - 15.000€ (2002)
  - 5.000€ (2003)

Ano 2005: deduzimos 12.000€ (1999) + 7.000€ (2002)

No máximo em 2006 temos para deduzir:

 - 8.000€ (2002)
 - 5.000€ (2003)

Ou seja, 13.000€


Espero ter ajudado

Cumprimentos


Boa Tarde,

Estou com dúvidas na questão 21, alguém tem a resolução?

Obrigado,

Cumprimentos

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Offline Isabel Pereira

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Re: Exame Abril 2007
« Responder #26 em: Janeiro 29, 2012, 08:04:38 pm »
ola colega..

os códigos que eu tenho são de 2010 provavelmente em 2007 as regras já não seriam as mesmas...Com o OE 2012 são dedutíveis aos lucros tributáveis os prejuízos de um ou mais dos cinco peíodos de tributação posteriores. Até 2011 eram quatro períodos .. pelo que vejo no exame não pode deduzir qualquer valor pois teve lucros em 2004 e 2005...

cmpts
Isabel Pereira

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Offline AndreiaM

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Re: Exame Abril 2007
« Responder #27 em: Janeiro 29, 2012, 08:24:53 pm »
Olá colega,

Á data do exame em 2007, poderia deduzir até 6 anos de prejuízos fiscais. Portanto em 2006 ainda poderia deduzir prejuízos de 2000 até 2005.

O prejuízos apurados a partir de 1 de Janeiro de 2010 só poderão ser deduzidos nos quatro anos seguintes.

Atenção que em 2011 ainda podemos deduzir prejuízos apurados a partir do ano de 2005, uma vez que a lei só foi alterada para os prejuízos de 2010.

Espero ter ajudado

Cumprimentos


ola colega..

os códigos que eu tenho são de 2010 provavelmente em 2007 as regras já não seriam as mesmas...Com o OE 2012 são dedutíveis aos lucros tributáveis os prejuízos de um ou mais dos cinco peíodos de tributação posteriores. Até 2011 eram quatro períodos .. pelo que vejo no exame não pode deduzir qualquer valor pois teve lucros em 2004 e 2005...

cmpts

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Offline LUAESOL82

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Re: Exame Abril 2007
« Responder #28 em: Abril 28, 2012, 05:23:18 pm »
Boa tarde,

Estou com dúvidas na questão 29, deste exame  :-[


Muito Obrigada,


LUAESOL82

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Offline AndreiaM

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Re: Exame Abril 2007
« Responder #29 em: Abril 28, 2012, 05:41:55 pm »
Olá,

A parte do terreno não é amortizável.
Só amortizamos os 800.000€, que de acordo com o DR 25/2009 a taxa máxima fiscalmente aceite será de 2%.

Assim, a amortização máxima aceite no ano será de 16.000€ (800.000€ * 2%)

Espero ter ajudado



Boa tarde,

Estou com dúvidas na questão 29, deste exame  :-[


Muito Obrigada,


LUAESOL82

 

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