Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

Exame Abril 2007

42 Respostas    25.301 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 21, 2010, 11:09:00 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

anasofia

Muito obrigada Fátima, a sua ajuda tem sido muito útil :)

Pois, isto é mesmo de doidos, estas situações ainda nos deixam mais confusos, mas a solução é mesmo ir tentando...

Também não tenho as soluções da OTOC, nem dos exames de 2006, nem dos de 2005... Já pedi aqui no fórum a ver se alguém poderia disponibilizar. Entretanto, se eu conseguir arranjar doutra forma coloco-as aqui.

Um abraço,

Ana Sofia

             

filipa_as

Olá Leandro,

Penso que tem a ver com o art 20 CIRC que diz

1 — Consideram-se rendimentos os resultantes de operações de qualquer natureza, em consequência de uma acção normal ou ocasional, básica ou meramente acessória, nomeadamente:
..
c) De natureza financeira, tais como juros, dividendos, descontos, ágios, transferências, diferenças de câmbio, prémios de emissão de obrigações e os resultantes da aplicação do método do juro efectivo aos instrumentos financeiros valorizados pelo custo amortizado;


concordas??

[/i] [/i]
Citação de: leandro76 em Janeiro 14, 2011, 03:40:28 PM
Boa tarde não consigo encontrar a resposta a questão 3, não encontro nada no CIRC que me leve a resposta A) ou será que tenho de procurar no POC?? por favor ajudem. Obrigado

Rita

Boa tarde,

Tenho duvidas na questão 29 (fiscalidade) deste exame..

Será que alguém me consegue ajudar?

Obrigado

Fátima Mendes

Citação de: Rita em Maio 27, 2011, 06:24:06 PM
Boa tarde,

Tenho duvidas na questão 29 (fiscalidade) deste exame..

Será que alguém me consegue ajudar?

Obrigado

Olá Rita!

Valor da construção=800.000 (terreno não é amortizado) x 2%(tx máx aceite fiscalmente DR 25/2009)=16.000

Espero ter ajudado
Com os cumprimentos,

Rita

olá fatima,

antes de mais obrigada por tentar esclarecer a minha duvida..

mas a minha duvida é precisamente na taxa utilizada. sendo uma construção em betão a taxa máxima a utilizar não deveria de ser 5% (prevista na tabela I, grupo 1)?

obrigada

Fátima Mendes

#20
Citação de: Rita em Maio 28, 2011, 04:27:17 PM
olá fatima,

antes de mais obrigada por tentar esclarecer a minha duvida..

mas a minha duvida é precisamente na taxa utilizada. sendo uma construção em betão a taxa máxima a utilizar não deveria de ser 5% (prevista na tabela I, grupo 1)?

obrigada

Olá Rita, bom dia!

O código 0005 do grupo 1 da tabela I diz respeito a taxas específicas referente a agricultura, silviculturas e pecuária. Neste caso, deveria ser uma construção de tijolo, pedra ou betão para este grupo de actividades.

Em relação a questão do exame, estamos perante uma construção de edifício Grupo 1 - Edifícios, da Tabela II -Activos fixos tangíveis e propriedades de investimento, a dúvida neste caso poderia surgir entre utilizar a tx do código 2015 ou 2020, que no meu entendimento seria a mais correcção (industriais ou edificações integradas em conjuntos industriais (5%), visto tratar-se de um armazém), mas a OTOC considerou 2% (comerciais e administrativos).
Esta foi a minha interpretação, não quer dizer que esteja correcta.

espero ter ajudado.
Com os cumprimentos,

Rita

mt obrigada fatima pela ajuda..

Rita

Boa tarde colegas..

Seria que alguém me consegue ajudar na resolução da questão 24 deste exame?

Obrigado

Fátima Mendes

Citação de: Rita em Junho 02, 2011, 04:52:04 PM
Boa tarde colegas..

Seria que alguém me consegue ajudar na resolução da questão 24 deste exame?

Obrigado

Bom dia Rita!

Proposta para resolução da Q 24 exame Abril 2007

Anulação da margem contida na existência final
Mg=Vendas-Custos
30.000=80.000-Custos
Custos=50.000

%80.000=80.000-50.000
%=30.000/80.000=0,375
Saldo conta 32(EF) x Margem percentual (Reflexo nos resultados)
60.000 x 0,375= 22.500

Espero ter ajudado

Com os cumprimentos,

LCE88

Boa Tarde,

Estou com dúvidas na questão 21, alguém tem a resolução?

Obrigado,

Cumprimentos

AndreiaM

Boa tarde,

Salvo melhor opinião, no meu entender a resposta seria:


Ano 2000: deduzimos 10.000€

Ficaram por deduzir 40.000€ (Ano 1999)

Ano 2001: deduzimos 20.000€

Ficaram por deduzir 20.000€ (1999)

Ano 2004: Deduzimos 8.000€

Ficaram por deduzir:
  - 12.000€ (1999)
  - 15.000€ (2002)
  - 5.000€ (2003)

Ano 2005: deduzimos 12.000€ (1999) + 7.000€ (2002)

No máximo em 2006 temos para deduzir:

- 8.000€ (2002)
- 5.000€ (2003)

Ou seja, 13.000€


Espero ter ajudado

Cumprimentos


Citação de: LCE88 em Janeiro 29, 2012, 07:06:08 PM
Boa Tarde,

Estou com dúvidas na questão 21, alguém tem a resolução?

Obrigado,

Cumprimentos

Isabel Pereira

ola colega..

os códigos que eu tenho são de 2010 provavelmente em 2007 as regras já não seriam as mesmas...Com o OE 2012 são dedutíveis aos lucros tributáveis os prejuízos de um ou mais dos cinco peíodos de tributação posteriores. Até 2011 eram quatro períodos .. pelo que vejo no exame não pode deduzir qualquer valor pois teve lucros em 2004 e 2005...

cmpts
Isabel Pereira

AndreiaM

Olá colega,

Á data do exame em 2007, poderia deduzir até 6 anos de prejuízos fiscais. Portanto em 2006 ainda poderia deduzir prejuízos de 2000 até 2005.

O prejuízos apurados a partir de 1 de Janeiro de 2010 só poderão ser deduzidos nos quatro anos seguintes.

Atenção que em 2011 ainda podemos deduzir prejuízos apurados a partir do ano de 2005, uma vez que a lei só foi alterada para os prejuízos de 2010.

Espero ter ajudado

Cumprimentos


Citação de: Isabel Pereira em Janeiro 29, 2012, 08:04:38 PM
ola colega..

os códigos que eu tenho são de 2010 provavelmente em 2007 as regras já não seriam as mesmas...Com o OE 2012 são dedutíveis aos lucros tributáveis os prejuízos de um ou mais dos cinco peíodos de tributação posteriores. Até 2011 eram quatro períodos .. pelo que vejo no exame não pode deduzir qualquer valor pois teve lucros em 2004 e 2005...

cmpts

LUAESOL82

Boa tarde,

Estou com dúvidas na questão 29, deste exame  :-[


Muito Obrigada,


LUAESOL82

AndreiaM

Olá,

A parte do terreno não é amortizável.
Só amortizamos os 800.000€, que de acordo com o DR 25/2009 a taxa máxima fiscalmente aceite será de 2%.

Assim, a amortização máxima aceite no ano será de 16.000€ (800.000€ * 2%)

Espero ter ajudado



Citação de: LUAESOL82 em Abril 28, 2012, 05:23:18 PM
Boa tarde,

Estou com dúvidas na questão 29, deste exame  :-[


Muito Obrigada,


LUAESOL82