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Imposto Unico Circulação

12 Respostas    25.893 Visualizações

Iniciado por tinag, Julho 27, 2012, 05:03:31 PM

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tinag

Boa tarde colegas, o IUC referente ao ano passado se for pago apenas este ano lança-se na conta correções ano anterior uma vez que o custo é do ano anterior ou considero este ano na 68124- IUC?


kushinadaime

Levas à conta de IUC, além destes valores serem imateriais o ano passado não tiveste a respectiva diminuição de activos ou aumento do passivo (banco ou caixa ou reconhecimento de dívida) e reconheceres isto como dívida de anos anteriores estás a reconhecer a materialidade do erro e isso acarreta muito trabalho desnecessário e insignificante por causa deste valor ínfimo do IUC.

Fatinha

Citação de: tinag em Julho 27, 2012, 05:03:31 PM
Boa tarde colegas, o IUC referente ao ano passado se for pago apenas este ano lança-se na conta correções ano anterior uma vez que o custo é do ano anterior ou considero este ano na 68124- IUC?
.
O correto deveria ter sido feito um acréscimo de gastos no ano anterior. Como não o fez, não se esqueça que esse gasto não é aceite fiscalmente.

kushinadaime

Citação de: Fatinha em Julho 29, 2012, 05:43:16 PM
Citação de: tinag em Julho 27, 2012, 05:03:31 PM
Boa tarde colegas, o IUC referente ao ano passado se for pago apenas este ano lança-se na conta correções ano anterior uma vez que o custo é do ano anterior ou considero este ano na 68124- IUC?
.
O correto deveria ter sido feito um acréscimo de gastos no ano anterior. Como não o fez, não se esqueça que esse gasto não é aceite fiscalmente.
Se fosse optado por esta linha de raciocínio o mais correcto seria reconhecer como uma dívida normal (68... (iuc)/24...(outros impostos), porque não se trata de custos "transportados" para um ano diferente, é mesmo uma dívida, à semelhança do IRS ou IVA que não é pago.
No entanto na opinião que pus acima parti do princípio que as contas do ano passado já tivessem fechadas...

Fatinha

Pressupus uma situação de um IUC datado a 29 de Dezembro de 2011 referente a 2011 mas cuja data limite de pagamento é de 02 de janeiro de 2012 e foi pago nessa data. Não estava a pensar que não foi pago o IUC de 2011 e haja coima.

Maurício Marquez

Bom dia,

Sou da opinião que o colega tinag terá de considerar esse custo como correção relativa a anos anteriores, não sendo custo fiscalmente aceite neste ano como refere a colega Fatinha.
IRC \ \ Artigo 18.º n.º2 - Periodização do lucro tributável
Considerar iuc a uma conta de estado não vejo como...
Saudações

AndreiaM

Concordo.

Citação de: Maurício Marquez em Julho 30, 2012, 11:26:10 AM
Bom dia,

Sou da opinião que o colega tinag terá de considerar esse custo como correção relativa a anos anteriores, não sendo custo fiscalmente aceite neste ano como refere a colega Fatinha.
IRC \ \ Artigo 18.º n.º2 - Periodização do lucro tributável
Considerar iuc a uma conta de estado não vejo como...

AndreiaPinto121

Colega tenha em atenção que o IUC é um imposto local em que se paga a utilização da viatura nas vias publicas para mais 1 ano, ou seja, se por exemplo o seu IUC devia ter sido pago em Julho de 2011 mas só o vai pagar em Abril de 2012, o proporcional de 2011 será uma 6881 Correção de exercicio anterior e o proporcional de 2012 será uma 68124 IUC.

Tenha em atenção que os IUC´s funcionam como as faturas da Luz, Agua, Telefone, etc. em que se faz os devidos acrescimos e diferimentos. Aquando o lançamento do gasto deve-se ter em consideração que estamos a tratar de um gasto que frequentemente abrange 2 periodos e deve-se evidenciar os gastos de cada exercicio.

kushinadaime

#8
Citação de: AndreiaPinto121 em Julho 30, 2012, 11:51:31 AM
Colega tenha em atenção que o IUC é um imposto local em que se paga a utilização da viatura nas vias publicas para mais 1 ano, ou seja, se por exemplo o seu IUC devia ter sido pago em Julho de 2011 mas só o vai pagar em Abril de 2012, o proporcional de 2011 será uma 6881 Correção de exercicio anterior e o proporcional de 2012 será uma 68124 IUC.

Tenha em atenção que os IUC´s funcionam como as faturas da Luz, Agua, Telefone, etc. em que se faz os devidos acrescimos e diferimentos. Aquando o lançamento do gasto deve-se ter em consideração que estamos a tratar de um gasto que frequentemente abrange 2 periodos e deve-se evidenciar os gastos de cada exercicio.

O imposto é referente a um dado período de tributação, de um carro que por exemplo pague em Janeiro de 2012 numa empresa em que o período de tributação seja de Março a Fevereiro esse imposto é correspondente ao ano de 2011, só não é assim em relação a barcos de recreio e aviões particulares, em que o período de tributação é o ano civil

Código do IUC Artigo 4.º Incidência temporal
1 - O imposto único de circulação é de periodicidade anual, sendo devido por inteiro em cada ano a que respeita.
2 - O período de tributação corresponde ao ano que se inicia na data da matrícula ou em cada um dos seus aniversários, relativamente aos veículos das categorias A, B, C, D e E, e ao ano civil, relativamente aos veículos das categorias F e G.
3 - O imposto incidente sobre os veículos da categoria A, B, C, D e E é devido até ao cancelamento da matrícula em virtude de abate efectuado nos termos da lei.

kushinadaime

Citação de: kushinadaime em Julho 30, 2012, 01:45:30 PM
Citação de: AndreiaPinto121 em Julho 30, 2012, 11:51:31 AM
Colega tenha em atenção que o IUC é um imposto local em que se paga a utilização da viatura nas vias publicas para mais 1 ano, ou seja, se por exemplo o seu IUC devia ter sido pago em Julho de 2011 mas só o vai pagar em Abril de 2012, o proporcional de 2011 será uma 6881 Correção de exercicio anterior e o proporcional de 2012 será uma 68124 IUC.

Tenha em atenção que os IUC´s funcionam como as faturas da Luz, Agua, Telefone, etc. em que se faz os devidos acrescimos e diferimentos. Aquando o lançamento do gasto deve-se ter em consideração que estamos a tratar de um gasto que frequentemente abrange 2 periodos e deve-se evidenciar os gastos de cada exercicio.

O imposto é referente a um dado período de tributação, de um carro que por exemplo pague em Janeiro de 2012 numa empresa em que o período de tributação seja de Março a Fevereiro esse imposto é correspondente ao ano de 2011, só não é assim em relação a barcos de recreio e aviões particulares, em que o período de tributação é o ano civil

Código do IUC Artigo 4.º Incidência temporal
1 - O imposto único de circulação é de periodicidade anual, sendo devido por inteiro em cada ano a que respeita.
2 - O período de tributação corresponde ao ano que se inicia na data da matrícula ou em cada um dos seus aniversários, relativamente aos veículos das categorias A, B, C, D e E, e ao ano civil, relativamente aos veículos das categorias F e G.
3 - O imposto incidente sobre os veículos da categoria A, B, C, D e E é devido até ao cancelamento da matrícula em virtude de abate efectuado nos termos da lei.

Agora é que caiu a ficha...
Periodo de tributação não está aqui definido por isso parti do princípio que é normal, mas aqui neste artigo diz... "que se inicia", já não sei o que pensar...

AndreiaPinto121

Citação de: kushinadaime em Julho 30, 2012, 02:20:29 PM
Citação de: kushinadaime em Julho 30, 2012, 01:45:30 PM
Citação de: AndreiaPinto121 em Julho 30, 2012, 11:51:31 AM
Colega tenha em atenção que o IUC é um imposto local em que se paga a utilização da viatura nas vias publicas para mais 1 ano, ou seja, se por exemplo o seu IUC devia ter sido pago em Julho de 2011 mas só o vai pagar em Abril de 2012, o proporcional de 2011 será uma 6881 Correção de exercicio anterior e o proporcional de 2012 será uma 68124 IUC.

Tenha em atenção que os IUC´s funcionam como as faturas da Luz, Agua, Telefone, etc. em que se faz os devidos acrescimos e diferimentos. Aquando o lançamento do gasto deve-se ter em consideração que estamos a tratar de um gasto que frequentemente abrange 2 periodos e deve-se evidenciar os gastos de cada exercicio.

O imposto é referente a um dado período de tributação, de um carro que por exemplo pague em Janeiro de 2012 numa empresa em que o período de tributação seja de Março a Fevereiro esse imposto é correspondente ao ano de 2011, só não é assim em relação a barcos de recreio e aviões particulares, em que o período de tributação é o ano civil

Código do IUC Artigo 4.º Incidência temporal
1 - O imposto único de circulação é de periodicidade anual, sendo devido por inteiro em cada ano a que respeita.
2 - O período de tributação corresponde ao ano que se inicia na data da matrícula ou em cada um dos seus aniversários, relativamente aos veículos das categorias A, B, C, D e E, e ao ano civil, relativamente aos veículos das categorias F e G.
3 - O imposto incidente sobre os veículos da categoria A, B, C, D e E é devido até ao cancelamento da matrícula em virtude de abate efectuado nos termos da lei.

Agora é que caiu a ficha...
Periodo de tributação não está aqui definido por isso parti do princípio que é normal, mas aqui neste artigo diz... "que se inicia", já não sei o que pensar...

Lá está, a lei nunca é explicita.

Perante o que o colega acaba de colocar do Código do IUC, no meu entender e tal como tenho procedido, o IUC é um imposto anual, o qual é exigido anualmente no mês de matricula, iniciando nesse mês o periodo de tributação. Assim, em termos de contabilização devemos ter em conta os exercicios em que estamos a considerar o gasto.

AndreiaPinto121

#11
Também temos a situação da aquisição de uma viatura. Em Setembro de 2011 foi adquirida uma viatura. Tem 90 dias para pagar o IUC dessa viatura. No entanto, o periodo de tributação do IUC inicia em Setembro de 2011, devendo ser pago novamente esse imposto em Setembro de 2012. Assim, o imposto que se paga em Setembro de 2011 diz respeito ao periodo que vai de Setembro de 2011 a Setembro de 2012. Na contabilização devemos ter em consideração o que é gasto de 2011 e o que é gasto de 2012.

Este é o meu entender. Também não tinha lógica pagarmos IUC para o ano de 2011, se só possuimos a viatura em Setembro de 2011. Mas hoje em dia a lógica nem sempre prevalece :D

tinag

Muito grata pela vossa colaboração  ;D Obrigado