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IVA - Decl.Recapitulativa Transmissões Intracomunitárias

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Iniciado por CristinaA, Julho 30, 2012, 09:57:16 AM

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CristinaA

IVA - Declaração Recapitulativa - Transmissões Intracomunitárias

Os sujeitos passivos que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e ou prestações de serviços noutros Estados membros no passado mês de julho de 2012, quando tais operações sejam ai localizadas nos termos do artigo 6º do CIVA, deverão proceder à entrega, da declaração recapitulativa a elas respeitante.


Também os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral que tenham efetuado, no trimestre em curso ou em qualquer dos quatro trimestres anteriores, transmissões intracomunitárias de bens e ou prestações de serviços noutros Estados membros, de valor global não superior a
50 000€, deverão também proceder à entrega da declaração recapitulativa relativa a essas operações.


Cristina