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Direito a isenção de pagar segurança social após extinção de posto de trabalho

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Offline susana_mfo

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Boa tarde

Gostaria de uma ajuda na seguinte questão:

Eu estou coletada como independente, com contabilidade organizada, desde 2010, pois tenho 1 projeto para criação de uma unidade de Turismo Rural apoiada pelo PRODER e, no âmbito do mesmo, tenho de criar 2 postos de trabalho.

Desde 2006, trabalho numa agência de viagens como trabalhadora por conta de outrem, o que faz com que eles me paguem a segurança social.

Na semana passada, a minha chefe reuniu comigo e informou-me que íam extinguir um posto de trabalho na empresa e gostariam de saber se estou disposta para aceitar 1 acordo.

Por um lado, tenho vontade de sair para me dedicar ao meu projeto, mas tenho a seguinte duvida:

Como tenho de criar 2 postos de trabalho, julgo que não tenho direito ao subsidio de desemprego. Mas gostaria de saber se posso ter isenção ou redução no pagamento da Segurança Social.

O "trabalho" como independente ainda não deu qualquer "lucro", para já (como estamos em fase de obras) só deu "prejuízo. Esse fator poderá ser relevante para uma isenção de Segurança Social? É que sair da agência e logo no mês seguinte começar a pagar quase 200€00 de Segurança Social é muito complicado :(

Obrigada por qualquer ajuda

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Offline AndreiaM

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Boa noite,

Uma vez que tem outra atividade, não vai poder usufruir do subsídio de desemprego.

Quanto à segurança social, penso que poderá pedir isenção de base de incidência, caso o seu rendimento relevante não seja superior a 12 vezes o IAS (12 x 419,22€ = 5.030,64€).
Mas, como o seu enquadramento como trabalhador independente foi feito em 2010 (anterior à data de entrada em vigor do novo código contributivo), o melhor será mesmo expor a sua situação diretamente à segurança social.

Cumprimentos

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Offline HAntonioM

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Como trabalhadora independente e sem descontar por outra entidade terá sempre que descontar para a seg social, e como têm contabilidade será sempre pelo minimo de 186€.

é verdade, injusto, quem aposta, aceita desafios e se lança num actividade, liderando-a, é que mais prejudicado fica pela seg social!! va-se la entender este pais e a aposta no empreendedoris mo!

Contudo, com base nesta nova alteração à concessao do subsidio desemprego, penso que poderá solicitar o subs. desemprego parcial, dado que irá ficar sem emprego de forma invonluntaria.

 

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