collapse

Pesquisa



Direito a isenção de pagar segurança social após extinção de posto de trabalho

  • 2 Respostas
  • 2324 Visualizações
*

Offline susana_mfo

  • *
  • 1
  • 0
  • Sexo: Feminino
Boa tarde

Gostaria de uma ajuda na seguinte questão:

Eu estou coletada como independente, com contabilidade organizada, desde 2010, pois tenho 1 projeto para criação de uma unidade de Turismo Rural apoiada pelo PRODER e, no âmbito do mesmo, tenho de criar 2 postos de trabalho.

Desde 2006, trabalho numa agência de viagens como trabalhadora por conta de outrem, o que faz com que eles me paguem a segurança social.

Na semana passada, a minha chefe reuniu comigo e informou-me que íam extinguir um posto de trabalho na empresa e gostariam de saber se estou disposta para aceitar 1 acordo.

Por um lado, tenho vontade de sair para me dedicar ao meu projeto, mas tenho a seguinte duvida:

Como tenho de criar 2 postos de trabalho, julgo que não tenho direito ao subsidio de desemprego. Mas gostaria de saber se posso ter isenção ou redução no pagamento da Segurança Social.

O "trabalho" como independente ainda não deu qualquer "lucro", para já (como estamos em fase de obras) só deu "prejuízo. Esse fator poderá ser relevante para uma isenção de Segurança Social? É que sair da agência e logo no mês seguinte começar a pagar quase 200€00 de Segurança Social é muito complicado :(

Obrigada por qualquer ajuda

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5076
  • 183
  • Sexo: Feminino
Boa noite,

Uma vez que tem outra atividade, não vai poder usufruir do subsídio de desemprego.

Quanto à segurança social, penso que poderá pedir isenção de base de incidência, caso o seu rendimento relevante não seja superior a 12 vezes o IAS (12 x 419,22€ = 5.030,64€).
Mas, como o seu enquadramento como trabalhador independente foi feito em 2010 (anterior à data de entrada em vigor do novo código contributivo), o melhor será mesmo expor a sua situação diretamente à segurança social.

Cumprimentos

*

Offline HAntonioM

  • ***
  • 127
  • 1
  • Sexo: Masculino
Como trabalhadora independente e sem descontar por outra entidade terá sempre que descontar para a seg social, e como têm contabilidade será sempre pelo minimo de 186€.

é verdade, injusto, quem aposta, aceita desafios e se lança num actividade, liderando-a, é que mais prejudicado fica pela seg social!! va-se la entender este pais e a aposta no empreendedoris mo!

Contudo, com base nesta nova alteração à concessao do subsidio desemprego, penso que poderá solicitar o subs. desemprego parcial, dado que irá ficar sem emprego de forma invonluntaria.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
6 Respostas
5322 Visualizações
Última mensagem Novembro 20, 2014, 12:26:32 am
por paulalage
12 Respostas
14307 Visualizações
Última mensagem Novembro 11, 2014, 04:28:54 pm
por debsousa
2 Respostas
3278 Visualizações
Última mensagem Dezembro 01, 2014, 07:01:16 pm
por bjss
0 Respostas
1321 Visualizações
Última mensagem Dezembro 10, 2015, 03:15:35 pm
por hjlsilva
2 Respostas
2869 Visualizações
Última mensagem Agosto 21, 2019, 11:02:29 am
por Cláudia_Magalhães

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 [6] 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.