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Venda de Acções Próprias com Perda por Imparidade

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Iniciado por spard9340, Agosto 09, 2012, 11:54:05 PM

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spard9340

Puseram-me esta questao, e gostaria que me explicassem quais as contabilização a fazer

Como se deve contabilizar a alienação de uma quota ou acções próprias, supondo que a venda é efectuada por um valor inferior ao seu valor nominal?
(foi a questao que me pusseram)

Ja estive a verificar a NCRF 27, parágrafo 23 a 27, mas tenho duvidas nas contas a utilizar gostaria da vossa opiniao se possivel

Saudações
joao

AndreiaM

Boa noite,

Salvo melhor opinião, a venda de acções próprias deve ser contabilizada da seguinte forma:

(D)     12 - Dep. Ordem - Pelo valor recebido
(C)     521 - Valor nominal - pelo valor nominal das acções
(D/C) 522 - Descontos e créditos - pela diferença entre o valor nominal e o valor recebido

Após este lançamento, a conta 522 deverá conter o saldo correspondente à diferença entre o preço de compra e o preço de venda.

Este saldo deverá ser transferido para a conta 599 - Outras variações do capital próprio.

Espero ter ajudado

Citação de: spard9340 em Agosto 09, 2012, 11:54:05 PM
Puseram-me esta questao, e gostaria que me explicassem quais as contabilização a fazer

Como se deve contabilizar a alienação de uma quota ou acções próprias, supondo que a venda é efectuada por um valor inferior ao seu valor nominal?
(foi a questao que me pusseram)

Ja estive a verificar a NCRF 27, parágrafo 23 a 27, mas tenho duvidas nas contas a utilizar gostaria da vossa opiniao se possivel

Saudações
joao

kushinadaime

A meu ver o prejuízo é contabilizado como uma utilização da respectiva reserva

spard9340

desde ja o meu muito obrigado

fiquei esclarecido....

saudaçoes