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Erro

11 Respostas    6.799 Visualizações

Iniciado por CM, Agosto 13, 2012, 10:40:46 AM

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CM

Bom dia,

Preciso muito da vossa ajuda...

Em 2011, ao lançar uma venda, em vez de levar o dedito a uma conta corrente de cliente levei a caixa.
Agora, em 2012, ao lançar o recedimento a conta corrente do cliente ficou credor.

Como posso regularizar isto em 2012 visto o valor ser de 60.000€?

Por favor, preciso muito da vossa ajuda...
Obrigada,
C

Cristina Carvalho

#1
Bom dia.

Na minha opinião, anula o lançamento que fez, ou seja,

lançamento em 2011
D.11X
C.71X
C.2433X

Deveria ter feito
D. 22X
C.71X
C.2433X

Agora no mesmo diário/documento onde fez o pagamento faz, "rectificação do erro feito no diário X do ano 2011"
D. 22X
C.111

E o lançamento do pagamento.

Eu fazeria isto.

Cumprimentos

Cristina Carvalho

CM

Bom dia Cristina,

Obrigada pela opinião...

Eu também tinha pensado nisso mas esqueci-me de referir um pormenor...
O meu caixa está  com saldo de +/- 2000 devedor, se fizer essa correcção este fica credor....

É este o meu stresse....

Cristina Carvalho

#3
Enviei uma mensagem privada, com uma questão.

Recebi um aviso que tem a caixa de correio cheia.
Cristina Carvalho

CM

Já apaguei algumas msgs...
Muito Obrigada

Cristina Carvalho

continuo a receber o mesmo aviso.
Cristina Carvalho

Cristina Carvalho

#6
(Dado que não consigo enviar mensagens privadas)

Também me lembrei desse pormenor.

Dado que ficará com saldo credor, significa que foi alguém que pagou essas despesas, correcto?
Cristina Carvalho

Rui Silva

Vocês devem andar a brincar à contabilidade.
60.000€ em caixa? Então e os recapitulativos de clientes?
Se é uma venda, e é um cliente, debita-se a #22? A #22 não é a conta de fornecedores? Não será antes a #21?

Se o colega debitou 60.000€ em caixa e o dinheiro não entrou, devia ter ficado com essa verba "pendurada" na reconciliação de caixa. (se calhar ninguém faz)
Agora, que o dinheiro deu entrada, limpava a reconciliação, sem fazer mais movimentos na contabilidade, porque se fizer mais movimentos, vai duplicar movimentos.
Cumprimentos,
Rui Silva

Cristina Carvalho

Rui Silva, tem toda a razão, é mesmo uma 21X - Clientes.

Mas devia tar distraida, e enganei-me a colocar a conta.

Cumprimentos

Cristina Carvalho

Tânia Silva

Este erro deveria de ter sido detectado no encerramento de contas do ano de 2011 ao efectuar a reconciliação do caixa... Como tal não aconteceu para resolver a situação penso que o mais correcto seria em 2011 rectificar o lançamento que se encontra-se errado e em consequência enviar uma IES de substituição visto essa rectificação ir alterar as demonstrações financeiras e em consequência algumas das notas do anexo. Além disso, a menos que o dito cliente seja um particular, terá de rectificar os mapas recapitulativos de clientes porque caso contrário irá existir uma divergência.
Poderia também fazer a rectificação do lançamento no ano de 2012, mas aí já não enviaria a IES de substituição e pelo menos os mapas recapitulativos de clientes iriam ter uma divergência (isto se o cliente não for um particular claro)....


Espero ter ajudado.

Rui Silva

Citação de: Tânia Silva em Agosto 14, 2012, 12:17:37 PM
Este erro deveria de ter sido detectado no encerramento de contas do ano de 2011 ao efectuar a reconciliação do caixa... Como tal não aconteceu para resolver a situação penso que o mais correcto seria em 2011 rectificar o lançamento que se encontra-se errado e em consequência enviar uma IES de substituição visto essa rectificação ir alterar as demonstrações financeiras e em consequência algumas das notas do anexo. Além disso, a menos que o dito cliente seja um particular, terá de rectificar os mapas recapitulativos de clientes porque caso contrário irá existir uma divergência.
Poderia também fazer a rectificação do lançamento no ano de 2012, mas aí já não enviaria a IES de substituição e pelo menos os mapas recapitulativos de clientes iriam ter uma divergência (isto se o cliente não for um particular claro)....


Espero ter ajudado.

Se o cliente for particular não tenho de o incluir nos mapas recapitulativos?
Cumprimentos,
Rui Silva

Tânia Silva

Boa tarde,

Segundo as instruções do anexo O da IES: " Devem ser incluidas as transmissões de bens e ou prestações de serviços efectuadas a:

            - Pessoas colectivas (sujeitos passivos de IRC);
            - Pessoas singulares, quando as operações estiverem relacionadas com o exercicio de actividades constantes da categoria B do IRS."