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TALÕES DE VENDA

8 Respostas    6.723 Visualizações

Iniciado por MCMSC, Agosto 16, 2012, 03:23:42 PM

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MCMSC

BOA TARDE CAROS COLEGAS O ASSUNTO QUE AQUI ME TRÁS É O SEGUINTE: QUERIA SABER A V/ OPINIÃO EM RELAÇÃO AO TALÕES DE VENDA, VENDAS AO BALCÃO, E OS RECIDOS DE GASÓLEO QUE NÃO VÊEM ACOMPANHADOS DE FATURA PODEM SER CONTABILIZADOS E LANÇADOS NA CONTABILIDADE. NA OPINÃO NÃO DEVEM SER, MAS GOSTARIA DE SABER A V/ OPINIÃO PARA SABER SE ESTOU A PROCEDER BEM.

DESDE JÁ O MEU MUITO ONRIGADA A TODOS.

Rui Silva

À falta de melhor documento, devem ser contabilizados.
Cumprimentos,
Rui Silva

CristinaA

Pois, na minha opinião também acho que não devem ser contabilizados...
Cristina

AndreiaM

Até podem ser contabilizados, mas não serão considerados como gasto para efeitos fiscais.

Cumprimentos

Rui Silva

Se forem contabilizados, como diz o colega mangovsky, não devem ser considerados como gasto para efeitos fiscais. Ou seja, acrescem à matéria colectável da empresa. Discordo um bocadinho, mas enfim.
Se não forem contabilizados, mas o dinheiro sair da empresa, então teremos de contabilizar esta saída como uma despesa confidencial ou não documentada. Ou seja, para além de acrescermos à matéria colectável, teremos de a tributar autonomamente, no mínimo em 50%. Mais uma vez, o Governo da República agradece. Já os clientes...
Cumprimentos,
Rui Silva

kushinadaime

Citação de: Rui Silva em Agosto 16, 2012, 05:05:42 PM
Se forem contabilizados, como diz o colega mangovsky, não devem ser considerados como gasto para efeitos fiscais. Ou seja, acrescem à matéria colectável da empresa. Discordo um bocadinho, mas enfim.
Se não forem contabilizados, mas o dinheiro sair da empresa, então teremos de contabilizar esta saída como uma despesa confidencial ou não documentada. Ou seja, para além de acrescermos à matéria colectável, teremos de a tributar autonomamente, no mínimo em 50%. Mais uma vez, o Governo da República agradece. Já os clientes...
Na realidade é assim, mas para complicar um pouco a existência desta conta é proibida, se o documento for por exemplo papel tem que ser contabilizado na conta de Material de Escritório conforme está descrito no princípio da prioridade do conteúdo sobre a forma (não me lembro correctamente do nome).

TANI

Ola boa tarde,

Sou da opinião que os talões ou outros documentos que não cumpram o as regras do art. 35 do CIVA e para os combustíveis o artº 72 CIVA, não devem ser considerados ou então se forem devem ser contabilizados numa conta especifica com o nome de Despesas não devidamente documentadas e depois no fim do anos de acordo com o atrº 43 º 1 g) devem ser acrescidos á matéria colectável, mas como não se trata de despesas confidenciais ou não documentadas não pagam TA.

Pagariam se não existisse qualquer comprovativo se por ex o sócio levantar dinheiro e não justificar para o que se trata ai sim é uma despesa confidencial e não documentadas paga TA.

Anexo dois documentos que podem ajudar a esclarecer esta questao...

Att

José Manuel Mota

Citação de: TANI em Agosto 16, 2012, 06:14:29 PM
Ola boa tarde,

Sou da opinião que os talões ou outros documentos que não cumpram o as regras do art. 35 do CIVA e para os combustíveis o artº 72 CIVA, não devem ser considerados ou então se forem devem ser contabilizados numa conta especifica com o nome de Despesas não devidamente documentadas e depois no fim do anos de acordo com o atrº 43 º 1 g) devem ser acrescidos á matéria colectável, mas como não se trata de despesas confidenciais ou não documentadas não pagam TA.

Pagariam se não existisse qualquer comprovativo se por ex o sócio levantar dinheiro e não justificar para o que se trata ai sim é uma despesa confidencial e não documentadas paga TA.
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Anexo dois documentos que podem ajudar a esclarecer esta questao...

Att
Olá Boa noite
Estou plenamente de acordo com esta fundamentação,
Além de clara também está devidamente fundamentada,
Cumprimentos
José M.Mota

Artur Silva

Eu ja vi de tudo, inclusive fazerem deduçao do iva nestes mesmos documentos. Eu pessoalmente nao lanço, mas se houver exigencia do meu cliente em efectuar o lançamento assina uma declaraçao em como esta lançado por sua exigencia, mas o iva nao deduzo e no final do exercicio e tributado em 50% (trib. autonoma)