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Rectificação de facturas

4 Respostas    4.604 Visualizações

Iniciado por Ana Fonseca, Agosto 29, 2012, 10:57:04 AM

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Ana Fonseca

Bom dia

Aqui me encontro uma vez mais com uma dúvida relativamente ao último post que coloquie aqui:
Tenho um cliente que era trabalhador em nome individual e que passou a empresa em Julho.Acontece que ele após ter passado a empresa continuou a fazer retenção em IRS como se de um trabalhador independente se tratasse.
Andou a fazer esta "asneira" por lapso, durante o mês de Julho e Agosto.
A minha pergunta é a seguinte:
Tendo ele já dado aos seus clientes aquelas facturas com a aquela retenção mal feita, ele terá de as rectificar correcto?
Mas e os clientes que já entregaram e pagaram o seu IVA, terão de rectificar as suas declarações??
E existem alguns custos para essa rectificação???
Agradeço toda a ajuda que me possam dar no esclarecimento desta situação. :-\

Cumprimentos
Ana Fonseca

leandro76

Colega recomendo que faça notas de crédito para regularizar essas faturas de julho e agosto, os clientes a quem foi passada de forma errada as faturas ainda vão a tempo de regularizar esse IVA (caso já tenham submetido o IVA de julho) porque têm até 10 de setembro (para o IVA MENSAL) e 15 de Outubro (IVA TRIMESTRAL) fazendo uma declaração de subsituição de declaração periódica do IVA.

Artur Silva

Bom dia
Eu não iria alterar as facturas. Possivelmente até serão de trimestres passados, em que os clientes já efectuaram a liquidação da respectiva retenção nas Finanças. Eu deixaria estar como está e colocaria na Mod. 22 o valor dessas retenções na rubrica retenções na fonte.
Ao alterar teria que substituir as declarações de IVA já enviadas. Depois teria o problema das retenções já liquidadas pelos clientes da referida empresa. Na minha opinião não está a lesar o Estado, bem pelo contrario.
Esta é a minha opinião e o que eu faría.

Cumps
Artur Silva


leandro76

O colega tem razão em relação aos clientes mas não acho justo beneficiar o estado até porque o estado nunca beneficia as empresas bem pelo contrário....


Citação de: Artur Silva em Agosto 29, 2012, 11:48:56 AM
Bom dia
Eu não iria alterar as facturas. Possivelmente até serão de trimestres passados, em que os clientes já efectuaram a liquidação da respectiva retenção nas Finanças. Eu deixaria estar como está e colocaria na Mod. 22 o valor dessas retenções na rubrica retenções na fonte.
Ao alterar teria que substituir as declarações de IVA já enviadas. Depois teria o problema das retenções já liquidadas pelos clientes da referida empresa. Na minha opinião não está a lesar o Estado, bem pelo contrario.
Esta é a minha opinião e o que eu faría.

Cumps
Artur Silva

Artur Silva

No final do exercicio, considero estas retenções na Mod. 22, pelo que deduzo este valor à colecta, não estando a beneficiar o estado.


Citação de: leandro76 em Agosto 29, 2012, 03:03:07 PM
O colega tem razão em relação aos clientes mas não acho justo beneficiar o estado até porque o estado nunca beneficia as empresas bem pelo contrário....


Citação de: Artur Silva em Agosto 29, 2012, 11:48:56 AM
Bom dia
Eu não iria alterar as facturas. Possivelmente até serão de trimestres passados, em que os clientes já efectuaram a liquidação da respectiva retenção nas Finanças. Eu deixaria estar como está e colocaria na Mod. 22 o valor dessas retenções na rubrica retenções na fonte.
Ao alterar teria que substituir as declarações de IVA já enviadas. Depois teria o problema das retenções já liquidadas pelos clientes da referida empresa. Na minha opinião não está a lesar o Estado, bem pelo contrario.
Esta é a minha opinião e o que eu faría.

Cumps
Artur Silva