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Contabilização de imóvel

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Iniciado por CarlaL, Agosto 31, 2012, 04:23:49 PM

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CarlaL

Boa tarde colegas,
Gostava da vossa opinião no seguinte assunto.
Um Socio Gerente adquire em nome particular um imóvel em leasing que depois aluga á sociedade na qual é gerente.
O contrato foi elaborado e o rendimento declarado no anexo F.
Acontece que cessa a actividade da sociedade e abre actividade como empresário em nome individua, adquirindo o equipamento á sociedade e utilizando o respectivo imóvel para exercer a actividade.
A minha duvida prende-se com a forma como poderei, se é que poderei, contabilizar as rendas da locação na contabilidade do empresário em nome individual.
A afectação de bens pessoais á actividade só encontro legislada no CIVA mas como o imóvel não tem IVA não me parece que enha que liquidar iva desta operação. Mas para contabilizar as rendas tenho que registar o imóvel e o empréstimo e não cheguei ainda á conclusão de que contas utilizar nem que valores.
Já discuti o assunto com outros colegas que também não sabem. Alguem já teve uma situação parecida?

Obrigado
Carla L

kushinadaime

Em termos de contabilidade fazes como se ele tivesse comprado o imóvel à data do respectivo início de uso para a actividade comercial, e a diferença entre o imóvel e os valores em dívida são capitais próprios.
Em IVA já viste que é uma venda, isento de IVA mas é uma venda, para IRS também

[spoiler]
1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:
a) ...e afectação de quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário;
...
[/spoiler]
Esta pseudo-venda é feita pelo preço de mercado
[spoiler]
1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS, considera-se valor de realização:
...
C) No caso de afectação de quaisquer bens do património particular do titular de rendimentos da categoria B a actividade empresarial e profissional, o valor de mercado à data da afectação;
[/spoiler][/font][/size]
Ou seja no final do ano o modelo 3 anexo g é feito com esta afectação.

AndreiaM

#2
Citaçãob) Nos casos de afectação de Quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida pelo seu proprietário, o ganho só se considera obtido no momento da ulterior alienação onerosa dos bens em causa ou da ocorrência de outro facto que determine o apuramento de resultados em condições análogas.

Se bem entendi a alínea b) do nº3 do artigo 10º, apenas se o imóvel for vendido ou por exemplo se o sujeito passivo voltar a passar o imóvel para o seu património particular é que se declara o rendimento no IRS.

No ano da afectação não se declara.

kushinadaime

Citação de: mangovsky em Agosto 31, 2012, 10:33:20 PM
Citaçãob) Nos casos de afectação de Quaisquer bens do património particular a actividade empresarial e profissional exercida pelo seu proprietário, o ganho só se considera obtido no momento da ulterior alienação onerosa dos bens em causa ou da ocorrência de outro facto que determine o apuramento de resultados em condições análogas.

Se bem entendi a alínea b) do nº3 do artigo 10º, apenas se o imóvel for vendido ou por exemplo se o sujeito passivo voltar a passar o imóvel para o seu património particular é que se declara o rendimento no IRS.

No ano da afectação não se declara.
Foi uma falha minha...