Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Questão 24 Exame de Junho 2010

2 Respostas    5.787 Visualizações

Iniciado por TiagoP, Setembro 01, 2012, 04:37:06 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

TiagoP

Boa tarde relativamente a esta questão, existiram alterações ao artº 112 do CIMI, desta forma a alinea c) do mesmo artigo refere que prédios urbanos avaliados(como se deduz neste caso), nos termos do CIMI: 0,3% a 0,5%, o exercicio não refere sobre que taxa é que teremos de calcular o IMI dos 430000 relativamente a este artigo, será que alguem me poderia ajudar nesta questão? qual seria a vossa escolha de resposta?

Obrigado.
TiagoP

Citação de: Cátia Cunha em Outubro 07, 2010, 02:58:37 PM
Questão n.º 24.
De acordo com o art. 1º do respectivo código, o IMI é um imposto municipal de periodicidade
anual que  incide sobre o valor patrimonial  tributário dos prédios  rústicos e urbanos situados
no  território português. Assim, neste caso, o  IMI  irá ser  liquidado sobre os € 430.000, sendo sujeito passivo do imposto a SEMPRE A ANDAR uma vez que é a proprietária do prédio em 31
de Dezembro do ano a que o imposto respeita (2009), conforme prevê o art. 8º do CIMI.
O art. 112º do CIMI prevê, na al. c) do n.º 1, que as taxas de IMI aplicáveis aos prédios urbanos
já  avaliados nos  termos do CIMI  (que  é o  caso do  imóvel  em questão)  variam  entre  0,2%  e
0,4%, cabendo aos municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a
aplicar em cada ano, dentro daquele intervalo.
Como de acordo com o enunciado, em Aveiro se aplicam as taxas máximas, então o IMI devido
pela SEMPRE A ANDAR corresponde a € 430.000 x 0,4% = € 1.720.
Assim, a resposta correcta é: b).

AndreiaM

Olá,

À data do exame (2010) as taxas aplicáveis eram estas:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/ra/cimira112_122010.htm

À data de hoje seriam estas:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi112.htm

Como no enunciado diz que se aplicam as taxas máximas, à data de hoje deveria considerar a taxa de 0,5%, que consta da da alínea c) do nº 1 do artigo 112º do CIMI.

Por isso, a resposta seria 2.150€.

Espero ter ajudado

Citação de: TiagoP em Setembro 01, 2012, 04:37:06 PM
Boa tarde relativamente a esta questão, existiram alterações ao artº 112 do CIMI, desta forma a alinea c) do mesmo artigo refere que prédios urbanos avaliados(como se deduz neste caso), nos termos do CIMI: 0,3% a 0,5%, o exercicio não refere sobre que taxa é que teremos de calcular o IMI dos 430000 relativamente a este artigo, será que alguem me poderia ajudar nesta questão? qual seria a vossa escolha de resposta?

Obrigado.
TiagoP

TiagoP

Bom dia,

foi exactamente esse o meu raciocinio baseando-me no Artº 112º, nº1, alinea c) do CIMI

Obrigado pela ajuda.

cump,
TiagoP