Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Unipessoais

7 Respostas    6.715 Visualizações

Iniciado por Patrícia Valente, Setembro 08, 2012, 04:51:44 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Patrícia Valente

Caros Colegas,

A minha experiência profissional tem sido na base de empresas por quotas, S.A....
Apesar da leitura de alguma legislação, solicitava o vosso apoio no seguinte:

- Procedimentos contabilísticos e fiscais;
- Legislação própria;
- Particularidades...

Agradecendo desde já a vossa colaboração,
PV
PV

AndreiaM

As unipessoais também são sociedades por quotas, só que neste caso têm um único sócio.

Em termos fiscais é que pode ser um pouco diferente, dependendo da actividade poderá ficar enquadrada no regime de transparência fiscal (tal como nas outras sociedades com mais de um sócio, mas que exercem todos a mesma actividade).
Basta que o objecto social seja o exercício de alguma das actividades previstas no artigo 151º do código do IRS, para ficar enquadrada neste regime.

Espero ter ajudado

Citação de: Patrícia Valente em Setembro 08, 2012, 04:51:44 PM
Caros Colegas,

A minha experiência profissional tem sido na base de empresas por quotas, S.A....
Apesar da leitura de alguma legislação, solicitava o vosso apoio no seguinte:

- Procedimentos contabilísticos e fiscais;
- Legislação própria;
- Particularidades...

Agradecendo desde já a vossa colaboração,
PV

kushinadaime

As únicas diferenças são que uma o dono de uma unipessoal só pode ser dono de uma única unipessoal, e a sociedade unipessoal não pode ser sócia única de outra sociedade qualquer.

Citação de: mangovsky em Setembro 08, 2012, 05:17:32 PM
As unipessoais também são sociedades por quotas, só que neste caso têm um único sócio.

Em termos fiscais é que pode ser um pouco diferente, dependendo da actividade poderá ficar enquadrada no regime de transparência fiscal (tal como nas outras sociedades com mais de um sócio, mas que exercem todos a mesma actividade).
Basta que o objecto social seja o exercício de alguma das actividades previstas no artigo 151º do código do IRS, para ficar enquadrada neste regime.

Espero ter ajudado

Não é bem assim, se a sociedade for uma clínica médica, que o dono é um advogado não é transparência fiscal.

(url=http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/circ_rep/irc6.htm]Código do IRC - Artigo 6 Transparência fiscal[/url]
...
a) Sociedade de profissionais — a sociedade constituída para o exercício de uma actividade profissional especificamente prevista na lista de actividades a que alude o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa actividade;
...

Shrek

Penso que a colega mangovsky explicou bem, ficara no regime de transparencia fiscal desde que o objecto social seja o exercício de alguma das actividades previstas no artigo 151º do código do IRS e os socios sejam profissionais da area, ora uma clinica medica de os socios  ou socio forem medicos entao cumpre o requisito, ora como o colega disse que era um advogado entao ja foge ao regime, esse procedimento e muito usado para escapar ao regime de transparencia fiscal, tendo como socio alguem que nao e um profissional da area.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

AndreiaM

#4
Penso que isso está bem explicado quando digo que
Citaçãotal como nas outras sociedades com mais de um sócio, mas que exercem todos a mesma actividade

Cumprimentos

Patrícia Valente

Caros Colegas,

Agradeço, desde já, o apoio de todos.

Especificamente, no que diz respeito ao fecho do exercício, os procedimentos são iguais às sociedades "comuns"?
Sei que sedo sociedade de profissionais são tributados em sede de IRS ao invés do M22...

Obrigada,
PV
PV

kushinadaime

Citação de: Patrícia Valente em Setembro 09, 2012, 08:41:42 PM
Caros Colegas,

Agradeço, desde já, o apoio de todos.

Especificamente, no que diz respeito ao fecho do exercício, os procedimentos são iguais às sociedades "comuns"?
Sei que sedo sociedade de profissionais são tributados em sede de IRS ao invés do M22...

Obrigada,
PV
Sim, a única diferença que conheço está no código das sociedades comerciais, que diz o que são as sociedades unipessoais, e que elas e os seus donos não podem ser donos de outras unipessoais, toda a outra legislação ignora esta forma especial de sociedade por quotas, pelo que é uma sociedade por quotas normal.

Patrícia Valente

Obrigada uma vez mais pela ajuda.

PV
PV