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Renuncia de Quota

9 Respostas    12.509 Visualizações

Iniciado por SOFIAPEREIRA, Outubro 08, 2010, 02:44:22 PM

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SOFIAPEREIRA



Boa tarde,

Gostaria de saber se algum dos colegas tem disponível uma carta de Renuncia de Quota.
Dito de outra forma, um sócio pretender renunciar a sua quota perante uma sociedade, mas essa sociedade é apenas constítuida por 2 sócios e o último não quer colaborar.

Cumprimentos a todos

aUdIoLaB

Isso é possível ser feito?
Que eu tenha conhecimento só a renuncia de gerência, no entanto se for possível, também gostava de ter mais informação sobre o assunto, visto que o pacto social ficaria modificado e a sociedade incongruente.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

SOFIAPEREIRA


É possível porque ela é gerente tb.

aUdIoLaB

Pois, mas renunciar a gerência é uma acto separado.
Renunciar a quota não sei se é possível, mas se for agradeço mais informação de quem saiba, pois tenho algumas sócios de sociedades que ficariam muito satisfeitos com a noticia.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Paulo Carvalho

Olá Sofia,

Sei que é possivel, contudo não disponho aqui de elementos suficientes para clarificar a situação, contudo o Audiolab tem razão, a renuncia a gerência é uma coisa, renuncia ao pacto social, é bem diferente (isto porque há outras situações por exemplo as obrigações e o passivo, caso exista). Isso acarreta outros aspectos legais (CSC). mas se alguem aqui tiver elementos adicionais por favor partilhe connosco:)

Citação de: SOFIAPEREIRA em Outubro 08, 2010, 02:54:40 PM

É possível porque ela é gerente tb.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

SOFIAPEREIRA


Pois, eu tb sei que é possível. Neste caso é uma sociedade pequenina, foi constituída apenas para ficar legal e evitar problemas.
Mas como só uma das sócias é que realmente trabalhava começaram os problemas... Neste momento a pessoa em questão só queria acabar com o compromisso pois tem medo que a outra sócia começe a causar problemas a nível fiscal...

Paulo Carvalho

Pois, compreendo a sua pretenção, é como ja referi, se alguem tiver ai algo que possa responder, que faça o favor de ajudar:) caso contrario em casa acho que tenho materias relacionadas, e os formalismos necessários.

Citação de: SOFIAPEREIRA em Outubro 08, 2010, 03:21:16 PM

Pois, eu tb sei que é possível. Neste caso é uma sociedade pequenina, foi constituída apenas para ficar legal e evitar problemas.
Mas como só uma das sócias é que realmente trabalhava começaram os problemas... Neste momento a pessoa em questão só queria acabar com o compromisso pois tem medo que a outra sócia começe a causar problemas a nível fiscal...

Cumprimentos
Paulo Carvalho

SOFIAPEREIRA


aUdIoLaB

A figura de renúncia de quota de uma sociedade por quotas não existe, pelo menos no sentido de desistência da mesma que aqui foi exposto.
Existe sim outra figura que é a exoneração, que está prevista no CSC, e possibilita ao sócio, em situações limite, reaver o seu investimento. Todavia, esta figura também comporta perigos. Se o reembolso da participação social pode ter de ser feito à custa da própria sociedade, o seu exercício pode pôr em causa a sua própria subsistência ou resultar de meros juízos oportunistas. Deste modo, o sucesso da figura depende do modo como são estabelecidas as causas legais de exoneração, as regras do cálculo do reembolso, os instrumentos de tutela da sua efectivação e dos direitos de terceiros.
Assim, o direito de se exonerar da sociedade deve estar previsto no pacto social ou seja a justa causa prevista no CSC ou caso seja sócio há mais de 10 anos duma sociedade que não esteja prevista a sua duração.
Esta informação foi obtida via telefone, junto da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa e não dispensa a leitura dos artº 3º nº 5; 45º nº1; 105º; 137º; 161º nº 5; 185º; 229º nº1 e 240º.
Contudo lamento, mas não encontrei nenhuma minuta de exoneração de sócio.
Cumprimentos

Paulo Teixeira

SOFIAPEREIRA


Agradeço desde já a informação e a atenção dispensada.
Já fiquei esclarecida e irei transmitir a informação.
Mais uma vez obrigado