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Contabilidade e fiscalidade

PPC no ano de constituição

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Iniciado por Patrícia Valente, Setembro 18, 2012, 07:48:43 PM

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Patrícia Valente

Caros Todos,

Solicitava o seguinte esclarecimento:

Uma empresa constituída a 20 de agosto de 2012, prevê um volume de negócios no montante de 2000 até ao fim de 2012.
Como calculo o valor do PPC a pagar?

Obrigada,
PV
PV

AndreiaM

Boa tarde,

Os pagamentos por conta serão devidos em 2013, com base na colecta apurada no exercício de 2012.
Se não tiver colecta não tem que pagar pagamentos por conta.
Em 2012 não tem que fazer nenhum pagamento.

Espero ter ajudado


Citação de: Patrícia Valente em Setembro 18, 2012, 07:48:43 PM
Caros Todos,

Solicitava o seguinte esclarecimento:

Uma empresa constituída a 20 de agosto de 2012, prevê um volume de negócios no montante de 2000 até ao fim de 2012.
Como calculo o valor do PPC a pagar?

Obrigada,
PV

Patrícia Valente

Agradeço muito a sua resposta.
Sei que existe isenção ao pagamento do PEC neste 1º ano, mas não tinha informação relativa ao PPC.

Obrigada,
PV
PV

AndreiaM

Quanto ao PEC tem isenção no ano da constituição e no ano seguinte (artigo 106º nº 10 - CIRC).

O PC só pagará se em 2012 tiver imposto a pagar (colecta) - artigo 105º nº 1 e 2 - CIRC.

Espero ter ajudado

Citação de: Patrícia Valente em Setembro 18, 2012, 08:25:36 PM
Agradeço muito a sua resposta.
Sei que existe isenção ao pagamento do PEC neste 1º ano, mas não tinha informação relativa ao PPC.

Obrigada,
PV

Patrícia Valente

Obrigada, uma vez mais.

Esclarecidíssima :)

PV
PV

pamonteiro

Não se trata de isenção no 1º ano de constituição. Mas tendo em conta que o cálculo do PPC é efectuado com base na colecta do ano transacto e neste caso ainda não existe pois foi a empresa consituida em 2012, não existe então PPC a pagar.
Pamo