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Contabilidade e fiscalidade

Obrigatoriedade das Notass de Débito

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Iniciado por Rmartins, Setembro 26, 2012, 09:25:33 PM

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Rmartins

Boa noite,

É obrigatorio uma empresa para refaturar despesas bancárias, viagens, etc (tdo que nao seja relacionado com a sua actividade), fazê-lo através de NOTA DE DEBITO ou pode emitir FATURA?

Não há nada na lei que obrigue á emissao da Nota de débito. Alguem me pode esclarecer?

Isto tudo porque a emrpesa onde estou só consigo colocar notas de débito com prova que a lei o obrigue,

obrigado

Isaura Sobral

Olá,

O procedimento deve ser:

A fatura será emitida quando a venda ou a prestação de serviços está relacionada com a atividade principal da empresa.
A nota de débito, por seu lado, será emitida quando a venda ou a prestação de serviços não está relacionado com a atividade principal.

Contudo, não há a obrigatoriedade de usar a Nota de Débito para refaturar as despesas, mas é o mais correto.

Cumpts,
IS

Rmartins

Obrigado pela resposta.

SIm hoje a menina faz notas de débito para esse tipo de situações, no entanto, estamos a mudar de software (para um comum com todo o grupo, visto ser uma multinacional) e só conseguiamos emitir as notas de débito se fosse LEGAL e não o "mais correto".

Sendo assim teremos que emitir FATURAS para este tipo de rendimentos.

Obrigado mais uma vez

AndreiaM

Também, com as novas alterações a partir de Janeiro de 2013, vai deixar de existir a figura do "documento equivalente", pelo que vamos ser todos obrigados a emitir facturas.

Rmartins

Exactamente...no entanto de novembro ate dezembro são 2 meses que poderiamos estar ilegais..mas não há qualquer inconveniente.

De facto, a partir de Janeiro também já ouvi falar disso,

Obrigado pelos esclarecimentos

peter

Boa tarde :

Facturas - soma para recapitulativos (destina-se a transacções de bens e serviços)

Notas de Détido - não soma para recapitulativos  (destina-se débito de juros+taxas... et c....)


apartir de Janeiro - vai ser lindo !!!!

vamos cair numa baralhação geral ?????

AndreiaM

Não é bem assim!
A soma ou não nos recapitulativos depende do tipo de serviço e não do tipo de documento emitido.

Citação de: peter em Setembro 28, 2012, 04:07:09 PM
Boa tarde :

Facturas - soma para recapitulativos (destina-se a transacções de bens e serviços)

Notas de Détido - não soma para recapitulativos  (destina-se débito de juros+taxas... et c....)


apartir de Janeiro - vai ser lindo !!!!

vamos cair numa baralhação geral ?????