Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Questão 5 do dia 26SET

9 Respostas    766 Visualizações

Iniciado por Nádia Moreira, Outubro 01, 2012, 09:53:44 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Nádia Moreira

Boa noite!

Fiquei com uma dúvida na questão 5 do teste do dia 26SET, e pelas respostas que vi, alguns dos colegas também devem estar a questionar...

O IMT não incide também nas despesas pagas aquando a aquisição do imóvel?

No CIMT, artigo 12º nº1 e nº5 h), leio respectivamente,
"1. O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior."
e
"5. Para efeitos dos números anteriores, considera-se, designadamente, valor constante do acto ou do contrato, isolada ou cumulativamente: h) Em geral, quaisquer encargos a que o comprador ficar legalmente ou contratualmente obrigado"

Sendo que os registos são obrigados a serem feitos, consideram-se estas despesas no cálculo do IMT, certo?

Logo seria: 250.000 (nº1) + 2.500 (nº5)=252.500€*6,5%= 16.412,50€

Agradeço que me elucidem acerca desta questão!

Obrigada!

Cumprimentos,
Nádia Moreira

andreia32

Olá,

Também fiz exactamente a mesma resolução!

O que é que acham os outros colegas?

Obrigado

Bela

Boa noite

Também segui o mesmo raciocinio

Bom estudo

anactportugal

Boa noite,
Também partilho da mesma dúvida.

Liquinhas

Na minha óptica é ao valor patrimonial do imóvel que se somam as despesas. O valor do contrato é o que está mencionado no contrato de compra e venda o valor patrimonial do contrato é que é definido nos termos do CIMT.  ;D
Saudações cordiais (",)

viviana

Boa tarde.
Na minha óptica faz-se o seguinte:
d).
Cálculos auxiliares:
CIMT  Artigo 12º, nº1, Artigo 17º, nº1, alínea c).
250.000€ * 6,5% = 16.250€
Espero que ajude.
Bom estudo!
Viviana

MARLENE SOUSA

Citação de: Nádia Moreira em Outubro 01, 2012, 09:53:44 PM
Boa noite!

Fiquei com uma dúvida na questão 5 do teste do dia 26SET, e pelas respostas que vi, alguns dos colegas também devem estar a questionar...

O IMT não incide também nas despesas pagas aquando a aquisição do imóvel?

No CIMT, artigo 12º nº1 e nº5 h), leio respectivamente,
"1. O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior."
e
"5. Para efeitos dos números anteriores, considera-se, designadamente, valor constante do acto ou do contrato, isolada ou cumulativamente: h) Em geral, quaisquer encargos a que o comprador ficar legalmente ou contratualmente obrigado"

Sendo que os registos são obrigados a serem feitos, consideram-se estas despesas no cálculo do IMT, certo?

Logo seria: 250.000 (nº1) + 2.500 (nº5)=252.500€*6,5%= 16.412,50€

Agradeço que me elucidem acerca desta questão!

Obrigada!

Cumprimentos,
Nádia Moreira

ola, eu concordo plenamente, e se nao me estou a enganar há um exame da OTOC e eles respondem com o mesmo raciocinio!! Pf alguem pode esclarecer????

Cumprimentos

Marlene Sousa

Paulo Carvalho

Boa noite,

Logo que a colega que elaborou a questão esteja disponível, terá todo o prazer em esclarecer o seu ponto de vista.



Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

AndreiaM

Boa noite,

As despesas com o registo não devem ser consideradas para efeitos de cálculo de IMT.
Devem sim ser considerados os encargos a que o comprador ficar legal ou contratualmente obrigado, a pagar ao vendedor.

Os registos são os custos relativos ao serviço prestado pela conservatória, nada tem a ver com o que foi contratualizado com o vendedor.

Espero ter ajudado

Nádia Moreira

Bom dia!

Obrigada pelo esclarecimento. Entendi perfeitamente a situação!  :)

Bom fim-de-semana!