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Teste Diário 10OUT2012

106 Respostas    4.385 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 10, 2012, 11:05:04 AM

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Alexandra Seixal

1- a)
2- c)
3- a)
4- c)
5- b)
6- a)

:(

siuLD

bom dia,

1) ?
2) ?
3) ?
4) c art 45º nº1 EOTOC
5) b art 27º nº 2 e 3 EOTOC
6) a art 6º nº 1 d EOTOC

cmps

SN

s minhas respostas são:

1 - a)

2 - c) Art. 157º C. Contributivo

3 - b)

4 - c) Art. 45º nº1 EOTOC

5 - b) Art. 27º nº2 EOTOC

6 - a) Art. 6º nº1 alínea d) EOTOC

vaniarei

As minhas respostas sao:

1. a)
2. c)
3. b)
4. c)
5. b)
6. a)

Boa sorte a todos

Vania

Sandra Reis

Bom dia

as minhas repostas hoje sem a consulta do código são:

1- A
2- C
3- B
4- C
5- B
6 - A

Muito obrigada a todos os que possibilitaram a realização dos testes.
e bons estudos para todos.

LENEX195


hjmg78

Boa tarde,

as minhas respostas são estas:

1 - a)
2 - c)
3 - b)
4 - c)
5 - b)
6 - a)

Obrigado.

silvacatarina

Boa tarde,
1- A
2- C
3- B
4- C
5- B
6-A

Quero agradecer a toda a equipa pelo trabalho desenvolvido neste site! Agradecer tambem por esta oportunidade que nos deram destes testes diários com questões de extema importância. OBRIGADO

lsgco

Boa Tarde

As minhas respostas são:
1-a
2-c
3-c
4-c
5-b
6-d

obrigada
lsgco

lilipa


1. a)
2. d)
3. a)
4. c)
5. b)
6. a)

Carla Garcia

Boa tarde  ;)
As minhas respostas são as seguintes:
1-A
2-C
3-A
4-C
5-B
6-A

Aproveito desde já para agradecer a todos os intervenientes na preparação dos Testes Diários, testes estes que foram muito importantes, mais uma vez, para a minha preparação para o exame da OTOC! Muito obrigada!
Cumprimentos,
CGarcia

JMAC

Caros colegas,

Aqui vão as minhas respostas

1- A (Revogado)
2- C
3- B
4- C (Artigo 45º 1. EOTOC)
5- B (Artigo 27º 2. EOTOC)
6- A (Artigo 6º 1. d) EOTOC)

Um MUITO OBRIGADO às pessoas que estiveram por detrás destes testes diários!! Obrigado pela vossa ajuda e dedicação :)

Melhores cumprimentos,
JMacário

José Afonso Bastos

Boa tarde,

Não creio que os responsáveis do fórum tenham tempo para ler as dezenas de mensagens de reconhecimento, mas também vou aproveitar para elogiar;
Na expectativa de retribuir o incentivo que nos dão, e reconhecendo o vosso bom trabalho, organização, e recursos que põe à disposição dos membros do fórum, deixo o meu mais sincero agradecimento.

1abç

1-d) Constava na verba 19.2 da TGIS, de acordo com o expresso na al. b) da questão, mas foi revogada

2-d) CC, Art.º 157º, nº 1, al. a) continua "..., desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:"
Ao que a al. b) da questão está incompleta.

3-b) CC, Art.º 32º - Mas nesse Art.º não diz especificamente o período para a comunicação ser efectuada.

Vi o seguinte Guia prático no site da Seg. Social:
Guia Prático – Inscrição, Admissão e Cessação de Atividade de Trabalhador por Conta de Outrem

Que a determinada altura diz;

Comunicação de cessação e suspensão do contrato de trabalho:

As entidades empregadoras têm de comunicar à instituição de Segurança Social que o trabalhador cessou, ou suspendeu o contrato de trabalho e qual o motivo, até ao dia
10 do mês seguinte em que ocorreu a cessação ou a suspensão no serviço on-line Segurança Social Direta, com acesso no topo do site da Segurança Social.

O que acontece se não comunicar:

Se não for comunicado à instituição de Segurança Social no prazo previsto (até ao dia 10 do mês seguinte em ocorreu a cessação ou a suspensão do contrato de trabalho), a
entidade empregadora é obrigada a pagar as contribuições referente ao trabalhador, até à data em que o comunique, ainda que o trabalhador já não esteja ao seu serviço.

O Guia é omisso em relação à contraordenação leve, e o Art.º é omisso em relação ao período a respeitar (interpretação minha!)

4-c) EOTOC, Art.º 45º, nº 1, al. c)

5-b) EOTOC, Art.º 27º, nº 2

6-a) EOTOC, Art.º 6º, nº 1, al. d)

RT

Boa tarde

As minhas respostas:

1- a
2- c
3- a?
4- c
5- não concordo com nenhuma. Penso que seria: Por outro TOC desde que apresente a respectiva carta ao Presidente.
6- a

Inês P.

Boa noite,

1- a)
2- c)
3. -
4- c)
5- b)
6- a)

Cumps.