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Q.2 Teste diário 8 outubro

2 Respostas    372 Visualizações

Iniciado por AnaCardoso, Outubro 16, 2012, 09:04:44 PM

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AnaCardoso

Boa noite.
Alguém consegue esclarecer-me esta dúvida:
Existe ou não incompatibilidade entre a função de gerente e TOC da mesma empresa? E se for sócio?

Na questão 2 deste teste a resposta certa é: "não há qualquer incompatibilidade" em ser gerente e TOC da empresa.

Na questão 50 do Exame de Junho 2011, resposta certa da OTOC é: não pode exercer as duas funções em simultâneo (gerente e TOC) porque " é incompatível "

Agradeço que alguém me ajude na interpretação destes dois enunciados.
Obrigado e bom estudo

Fátima Mendes

Citação de: AnaCardoso em Outubro 16, 2012, 09:04:44 PM
Boa noite.
Alguém consegue esclarecer-me esta dúvida:
Existe ou não incompatibilidade entre a função de gerente e TOC da mesma empresa? E se for sócio?

Na questão 2 deste teste a resposta certa é: "não há qualquer incompatibilidade" em ser gerente e TOC da empresa.

Na questão 50 do Exame de Junho 2011, resposta certa da OTOC é: não pode exercer as duas funções em simultâneo (gerente e TOC) porque " é incompatível "

Agradeço que alguém me ajude na interpretação destes dois enunciados.
Obrigado e bom estudo

Boa noite Ana,

A questão diz o seguinte:
Afonso é gerente do gabinete de contabilidade "Contabilistas.net, Lda". Pode ser simultaneamente Técnico Oficial de Contas da sociedade?

sim, não há qualquer incompatibilidade

Atendendo à especificidade das sociedades de prestação de serviços de contabilidade, a OTOC considera que não existe qualquer incompatibilidade no exercício das funções de TOC pelos gerentes das mesmas.


O que é considerado incompatível é o exercício simultâneo das funções de Gerente, Administrador ou Diretor e TOC de uma sociedade comercial.

Caso seja TOC e sócio de uma sociedade comercial, não se considera incompatível, veja Nota Interpretativa n.º 1 do CD:
http://www.otoc.pt/pt/a-ordem/estatuto-e-codigo-deontologico/doutrina-interpretativa/


Veja também os parágrafos 11, 12 e 13 http://www.otoc.pt/pt/perguntas-frequentes/faq-tecnico-juridico-profissao-estatuto-codigo-deontologico/


Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Continuação de bom estudoe boa sorte para o exame :)
Com os cumprimentos,

AnaCardoso

Bom dia!!!
Obrigada fátima pelo seu esclarecimento.

Depois de analisar e ler os pontos que me sugeriu já percebi e entendi as diferenças.

Beijinhos