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Q 18

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 18
« Responder #15 em: Outubro 21, 2012, 07:18:24 pm »
Respondi: nenhuma das anteriores
Artg.66 -3 - " O Incumprimento dos pagamentos.... .por 1 periodo superior a 180 dias desde que não satisfeito no prazo concedido pela ordem E constante de notificação expresamente efectuada por carta registada com aviso de recpção, dá lugar à aplicação de pena não superior a multa.

Esta parte não está mencionada na resposta, por isso em minha opinião a resposta não está completa, vamos ver.

Isaartes

Olá,

Pois também pensei nessa parte da lei, mas considerei que : constitui infracção disciplinar o não pagamento de quotas à OTOC por período superior a 180 dias, desde que que não satisfeito no período por ela concedido.

Parei algum tempo, se seria rasteira...por que a opção acima está correta, só não está completa...e como achei que as perguntas de ética eram tão duvidosas de qual a melhor resposta...não quis arriscar nenhuma das anteriores, porque a outra que referi também está  certa...agora mesmo esperar pela grelha da OTOC.

Na minha opinião cada vez estão a aumentar o grau de dificuldade nestas questões de ética...as questões não são totalmente claras...e deixam nos com muitas dúvidas...na minha opinião isto não é avaliar se somos ou não bons futuros TOC's...


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Offline SílviaTav

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Re: Q 18
« Responder #16 em: Outubro 21, 2012, 10:00:35 pm »
constitui infracção disciplinar... ..superior a 180 dias....       artig. 66º do Estatuto

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Offline Isaartes

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Re: Q 18
« Responder #17 em: Outubro 21, 2012, 10:44:09 pm »
Respondi: nenhuma das anteriores
Artg.66 -3 - " O Incumprimento dos pagamentos.... .por 1 periodo superior a 180 dias desde que não satisfeito no prazo concedido pela ordem E constante de notificação expresamente efectuada por carta registada com aviso de recpção, dá lugar à aplicação de pena não superior a multa.

Esta parte não está mencionada na resposta, por isso em minha opinião a resposta não está completa, vamos ver.

Isaartes

Na resposta, não teria que estar identificado que tipo de infração disciplinar é, pois como está pode ser qualquer uma: Advertência, Multa, Suspensão ou até expulsão, e nós sabemos que não pode ser superior à pena de multa, mas nada está mencionado.

isaartes

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Offline Manuela Vieira

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Re: Q 18
« Responder #18 em: Outubro 22, 2012, 12:28:04 pm »
Constitui infração disciplinar... superior a 180 dias,...

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Offline HugoMaia

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Re: Q 18
« Responder #19 em: Outubro 22, 2012, 07:36:52 pm »
Constitui infração disciplinar... superior a 180 dias,...

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Offline MariaBernardo

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Re: Q 18
« Responder #20 em: Outubro 22, 2012, 10:05:02 pm »
Constitui infração disciplinar... superior a 180 dias,...

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Offline Sandra Reis

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Re: Q 18
« Responder #21 em: Outubro 23, 2012, 05:15:43 pm »
Constitui infracção disciplinar...

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Offline couto maria

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Re: Q 18
« Responder #22 em: Outubro 23, 2012, 06:09:13 pm »
NDA - porque não acho que o atraso do pagamenja infração disciplinar, lendo o Art. 66º nº 3 diz que o não "pagamento destes valores..... dá lugar à aplicação de pena não superior a multa."

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 18
« Responder #23 em: Outubro 24, 2012, 12:18:39 pm »
Respondi: Constitui infracção disciplinar o não pagamento de quotas à OTOC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por ela concedido.

Artigo 66º, n.º 3 EOTOC
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline Carlalopes78

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Re: Q 18
« Responder #24 em: Outubro 25, 2012, 12:38:45 pm »
Respondi : Constitui infracção disciplinar ....

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Offline Fábio Simões

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Re: Q 18
« Responder #25 em: Outubro 26, 2012, 11:17:20 pm »
Esta pergunta tem duas respostas possiveis sendo que a mais correta no meu ponte de vista é Nenhuma das anteriores. Visto que Constitui infracção disciplinar o não pagamento de quotas à OTOC por período superior a 180 dias, desde que não satisfeito no período por ela concedido. (art.66, n.º3 EOTOC), mas esta resposta esta incompleta, falta acrescentar a essa resposta "a notificação expressamente efetuada por carta registada com aviso de recepçao, dá lugar á aplicação de pena não superior à multa"...Esta pergunta foi analisada por uma professora...
Mestre Fábio Simões

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Offline vbeijinho

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Re: Q 18
« Responder #26 em: Outubro 27, 2012, 03:18:57 am »
Constitui infração disciplinar... superior a 180 dias,...

Artigo 66º, nº3 EOTOC

Re: Q 18
« Responder #27 em: Outubro 27, 2012, 06:02:17 pm »
constitui infração disciplinar... 180 dias

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Offline Teresa R.

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Re: Q 18
« Responder #28 em: Outubro 31, 2012, 12:40:22 pm »
Constitui infracção disciplinar o não pagamento de quotas por periodo superior a 180 dias...

 

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