Respondi: nenhuma das anteriores
Artg.66 -3 - " O Incumprimento dos pagamentos.... .por 1 periodo superior a 180 dias desde que não satisfeito no prazo concedido pela ordem E constante de notificação expresamente efectuada por carta registada com aviso de recpção, dá lugar à aplicação de pena não superior a multa.
Esta parte não está mencionada na resposta, por isso em minha opinião a resposta não está completa, vamos ver.
Isaartes