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Q 18

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Offline cluisc

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Q 18
« em: Outubro 20, 2012, 03:19:13 pm »
Constitui infracção disciplinar ....

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Offline RT

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Re: Q 18
« Responder #1 em: Outubro 20, 2012, 03:44:31 pm »
Constitui infração disciplinar... superior a 180 dias,...

Artigo 66º, nº3 EOTOC

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Offline Jorge Lemos

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Re: Q 18
« Responder #2 em: Outubro 20, 2012, 03:46:37 pm »
Constitui infração disciplinar... 180 dias
« Última modificação: Outubro 20, 2012, 05:23:50 pm por Jorge Lemos »

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Offline Susana Couto

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Re: Q 18
« Responder #3 em: Outubro 20, 2012, 03:56:53 pm »
Pois infracção disciplinar... 180 dias :P

Re: Q 18
« Responder #4 em: Outubro 20, 2012, 04:14:19 pm »
Igual ;)

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Offline Carla Almeida

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Re: Q 18
« Responder #5 em: Outubro 20, 2012, 04:26:29 pm »
Igual

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Offline Pjc

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Re: Q 18
« Responder #6 em: Outubro 20, 2012, 06:17:55 pm »
concordo

Re: Q 18
« Responder #7 em: Outubro 20, 2012, 07:50:02 pm »
constitui infração disciplinar :)

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Offline sandra nascimento

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Re: Q 18
« Responder #8 em: Outubro 20, 2012, 08:35:09 pm »
Respondi nenhumadas anteriores.... isto porque o n.º 3 do atrigo n.º66, diz que por um periodo superior a 180 dias....dá lugar aplicação de pena não superior a multa.... :(

Re: Q 18
« Responder #9 em: Outubro 20, 2012, 08:42:07 pm »
Constitui infração disciplinar... por periodo superior a 180 dias...

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 18
« Responder #10 em: Outubro 20, 2012, 09:18:30 pm »
18- Constitui infracção disciplinar... .superior a 180 dias...

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Offline Fátima V

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Re: Q 18
« Responder #11 em: Outubro 20, 2012, 10:00:55 pm »
Constitui infração disciplinar... 180 dias
Cumprimentos,
Fátima

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Offline Paula Matos

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Re: Q 18
« Responder #12 em: Outubro 20, 2012, 10:32:32 pm »
b) - Constitui infracção disciplinar  ... periodo superior a 180 dias ...
PM

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Offline andreia_mendes2509

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Re: Q 18
« Responder #13 em: Outubro 21, 2012, 11:42:23 am »
Constitui infracção disciplinar ..

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Offline Isaartes

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Re: Q 18
« Responder #14 em: Outubro 21, 2012, 03:51:43 pm »
Respondi: nenhuma das anteriores
Artg.66 -3 - " O Incumprimento dos pagamentos.... .por 1 periodo superior a 180 dias desde que não satisfeito no prazo concedido pela ordem E constante de notificação expresamente efectuada por carta registada com aviso de recpção, dá lugar à aplicação de pena não superior a multa.

Esta parte não está mencionada na resposta, por isso em minha opinião a resposta não está completa, vamos ver.

Isaartes

 

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