Respondi 6224-FSE-Honorários, porque antes da pergunta propriamente dita, referem, que se trata de "Remunerações atribuidas aos advogados a eo Revisor oficial de Contas "......, e seguindo esta logica, não poderia ser Contensioso e Notariado.
Normalmente são os advogados que prestam estes serviços de Contensioso, por são "por conta e ordem", e quando facturam, juntam os documentos originais que estão passados em nome do cliente, como seja o "registo na Conservatória", etc, e nestes casos o doc. que os advogados enviam é uma Nota de Debito sem iva ao abrigo do Artº. 16 nº. 6 alinea c), e isto não são "Remunerações", porque nestes casos o "advogado" tem um "adiantamento" para fazer face a estas despesas de "Contensioso".