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Q 26

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Re: Q 26
« Responder #15 em: Outubro 23, 2012, 06:12:15 pm »
Donativos a inst. sol. social.

Os donativos podem ser em espécie ou em dinheiro, se for a 1ª hipótese pode ser um bem que foi comprado com Iva.


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Offline couto maria

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Re: Q 26
« Responder #16 em: Outubro 23, 2012, 06:16:27 pm »
Vendas de imóveis em relação aos quais....

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 26
« Responder #17 em: Outubro 24, 2012, 12:38:12 pm »
Respondi: Vendas de imóveis em relação aos quais é exercida pelos intervenientes a renúncia à isenção.
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline Carlalopes78

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Re: Q 26
« Responder #18 em: Outubro 25, 2012, 01:19:54 pm »
vendas de imóveis....

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Offline Pedro Barriga

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Re: Q 26
« Responder #19 em: Outubro 25, 2012, 07:57:31 pm »
Taxas camarárias, porque me lembrei duma fatura/recibo duma licença para música e tv !!  :-\

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Offline Liquinhas

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Re: Q 26
« Responder #20 em: Outubro 25, 2012, 08:30:00 pm »
O IVA incide sobre venda de bens e prestação de serviços. Nao sobre taxas...
Saudações cordiais (",)

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Offline vbeijinho

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Re: Q 26
« Responder #21 em: Outubro 27, 2012, 02:44:46 am »
Vendas de imóveis em relação...

Re: Q 26
« Responder #22 em: Outubro 27, 2012, 06:55:14 pm »
vendas de imoveis...

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Offline antoniosalgado

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Re: Q 26
« Responder #23 em: Outubro 31, 2012, 09:40:25 am »
O IVA incide sobre venda de bens e prestação de serviços. Nao sobre taxas...

De facto, isso consta no CIVA. No entanto, as taxas de contribuição do audiovisual (na  factura da EDP) ou as taxas de recursos hídricos (nas facturas da água) estão sujeitas à cobrança de IVA. A designação é "taxa" pelo que não considero ser um serviço que nos seja prestado. O Estado tem conhecimento, permite que se continue a aplicar IVA sobre essas "taxas" e nada faz para que tal seja suspenso. Assim, nem tudo o que consta no CIVA seja aplicado na realidade (ou pelo menos para alguns). No entanto, estas não são taxas camarárias. Penso que na factura da água, onde existem taxas camarárias, não é liquidado IVA sobre esses valores.

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Offline Teresa R.

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Re: Q 26
« Responder #24 em: Outubro 31, 2012, 05:16:36 pm »
Não respondi

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Offline Scralatchtica

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Re: Q 26
« Responder #25 em: Março 15, 2013, 08:44:38 pm »
Alguém pode dizer em que artigo se baseou nessa questão?

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Offline AndreiaM

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Re: Q 26
« Responder #26 em: Março 15, 2013, 10:02:44 pm »
Artigo 12º nº 1 alínea a) - CIVA

Espero ter ajudado

Alguém pode dizer em que artigo se baseou nessa questão?

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Offline Scralatchtica

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Re: Q 26
« Responder #27 em: Março 15, 2013, 10:13:59 pm »
Pois a minha dúvida é mesmo essa..o art. 12º nº 1 a) do CIVA, reporta para o art. 9º nº 10 e 36 e não vejo o que a venda de imóveis tem a haver com o que está nesses dois números do artigo.  Devo estar a fazer alguma confusão.. :S

Artigo 12º nº 1 alínea a) - CIVA

Espero ter ajudado

Alguém pode dizer em que artigo se baseou nessa questão?

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Offline AndreiaM

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Re: Q 26
« Responder #28 em: Março 15, 2013, 10:26:30 pm »
Peço desculpa, é o nº 5 do artigo 12º do CIVA.

Pois a minha dúvida é mesmo essa..o art. 12º nº 1 a) do CIVA, reporta para o art. 9º nº 10 e 36 e não vejo o que a venda de imóveis tem a haver com o que está nesses dois números do artigo.  Devo estar a fazer alguma confusão.. :S

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Offline Scralatchtica

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Re: Q 26
« Responder #29 em: Março 15, 2013, 10:55:25 pm »
Agora sim faz sentido :) Muito obrigada!

Peço desculpa, é o nº 5 do artigo 12º do CIVA.

Pois a minha dúvida é mesmo essa..o art. 12º nº 1 a) do CIVA, reporta para o art. 9º nº 10 e 36 e não vejo o que a venda de imóveis tem a haver com o que está nesses dois números do artigo.  Devo estar a fazer alguma confusão.. :S

 

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